quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Vantagens da Boa Nota Fiscal Eletrônica

Quais são as vantagens para quem emite a NFS-e:

* Redução de custos para a impressão do documento fiscal, pois a NFS-e será emitida eletronicamente, dispensando a contratação de serviços gráficos;
* Redução de custos com o armazenamento das notas fiscais (espaço físico, logística, etc);
* Maior agilidade na emissão da NFS-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do consumidor de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;
* Geração automática, por meio da internet, do DAM NFS-e;
* Possibilidade de envio de NFS-e por e-mail;
* Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e; 

Quais são as vantagens para quem recebe a NFS-e:

1- Quem recebe NFS-e poderá utilizar como crédito para abatimento do IPTU:
* 15% (quinze por cento) do ISS pago para as Pessoas Físicas;
* 5% (cinco por cento) do ISS pago para os Condomínios Edilícios residenciais ou comerciais, localizados no Município de Curitiba;
* 5% (cinco por cento) do ISS pago para as Pessoas Jurídicas;
* 0,2% (dois décimos por cento) do valor da base de cálculo, para as Pessoas Físicas ou Jurídicas de serviços tomados de Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
2- Possiblidades de recebimento de NFS-e por e-mail;

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Entenda do cálculo do IPTU

 Cálculo

A tabela de alíquotas é progressiva em razão do valor do imóvel.
Imóveis Residenciais de até R$ 30.918,00 pagam alíquota de 0,20%. Todos os imóveis acima desse valor também começam com a alíquota de 0,20% sobre os primeiros R$ 30.918,00. O que exceder esse valor até segundo teto de R$ 38.710,00, ou seja R$ 7.792,00 será tributado em 0,25%. O que exceder os primeiros R$ 38.710,00, até terceiro teto de R$54.170,00 será tributado em 0,35% e assim sucessivamente. 
Por exemplo, um imóvel residencial de R$ 69.630,00 terá os seguintes cálculos:

Primeiro, a divisão das faixas:
R$ 30.918,00 (1a. faixa, de até$ 30.918,00)
R$ 7.792,00 (saldo que ficou para a 2a. faixa, de R$ 30.918,00 a R$ 38.710,00)
R$ 15.460,00 (3a.faixa, de R$ 38.710,00 a R$ 54.170,00)
R$ 15.460,00 (saldo que ficou para a 4a. faixa, de R$ 54.170,00 a R$ 69.630,00) 

Em seguida, a multiplicação pelas alíquotas:
R$ 30.918,00 x 0,20% = R$ 61,83
R$ 7.792,00 x 0,25% = R$ 19,48
R$ 15.460,00 x 0,35% = R$ 54,11
R$ 15.460,00 x 0,55% = R$ 85,03
TOTAL DO IPTU = R$ 220,45 (não inclui a taxa de coleta de lixo) 

Valor da taxa da coleta de lixo: R$ 184,00 Residencial e R$ 315,00 Comercial.
Para os imóveis de natureza não residencial ou territorial, o cálculo é idêntico, bastando considerar as faixas de valores e alíquotas para os mesmos.