Em um mês, Refic já parcelou R$13,3 milhões em dívidas
Do dia 1.º deste mês até esta terça-feira (26), 1.934 contribuintes negociaram suas dívidas com a Prefeitura pelo Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic 2011). O total negociado até agora chega aos R$ 13,3 milhões.O prazo para inscrição no Refic segue até o dia 30 de setembro. O programa visa à regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços) e outros tributos com o município devidos até 30 de junho de 2011. Os contribuintes poderão parcelar a dívida em até 120 meses.
De todas as dívidas negociadas até agora, um terço dos cadastros foi feito pela internet, pelo site da Prefeitura (http://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/cidadao/parcelamento-refic-2011/1127). "É um número significativo feito pela internet. Esse cadastro on-line facilita a vida do cidadão, que não precisa sair de casa ou do trabalho para negociar os débitos com a Prefeitura", disse o secretário municipal de Finanças, João Luiz Marcon.Além da internet, os contribuintes podem se inscrever no Refic nos núcleos da Secretaria de Finanças nas Ruas da Cidadania e no prédio central da Prefeitura. Quanto antes os contribuintes parcelaram os débitos melhor. Nas últimas semanas de prazo surgem filas e a espera pode ser maior.
O programa prevê juros menores para dívidas de curto prazo e também permite pagamento por débito automático do parcelamento. O valor da parcela para quem vai utilizar o Refic deve ser de pelo menos R$ 100 quando for dívida do ISS e de R$ 50 para os demais tributos.
quarta-feira, 27 de julho de 2011
quarta-feira, 13 de julho de 2011
O que significa conversão de RPS
A conversão nada mais é do que a transformação deste em NFS-e. Esta conversão também será realizada no caso de envio de arquivos de RPS para processamento em lotes. Após a conversão do RPS em NFS-e, a segunda via poderá ser descartada. Para informar a conversão de RPS em NFS-e deverá ser informado o nº do mesmo e pela série quando houver, havendo a série como por exemplo, o RPS proveniente das notas fiscais convencionais a mesma obrigatoriamente deverá ser informada para a conversão do RPS em NFS-e. O prazo da conversão de RPS é até o décimo dia subsequente ao da sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 10 do mês seguinte ao da prestação de serviços. A penalidade no caso de não conversão de RPS em NFS-e equipara-se a não-emissão de documento fiscal e sujeitará o prestador de serviço às penalidades previstas na legislação, como por exemplo a aplicação da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo ser duplicado, ou triplicado o seu valor, no caso de persistência da ocorrência.
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