Não terá direito ao crédito do IPTU consumidores de serviços relacionados nos incisos I a IV do artigo 20 do Decreto n° 1575/2009, sendo os seguintes:
1- Os orgãos da administração pública da União dos Estados e do Município de Curitiba, bem como suas autarquias, fundações , empresas públicas, sociedades de economia mista;
2- As pessoas jurídicas estabelecidas fora do território do Município de Curitiba;
3- As pessoas jurídicas que gozem de imunidade ou isenção do IPTU;
4- Os Consumidores de serviços cujos CPF ou CNPJ não estiverem identificados nas NFS-e;
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