segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Lei que isenta IPTU beneficia 6,8 mil famílias em 83 áreas

 Loteamento clandestino

O prefeito Luciano Ducci assinou nesta segunda-feira (19), no Salão de Atos do Parque Barigui a lei complementar 82/11, que autoriza a remissão e anistia de débitos tributários de áreas de loteamentos clandestinos que estão em processo de regularização e são ocupadas por famílias de baixa renda.
“Esta lei significa uma esperança para milhares de famílias que não têm acesso ao título de propriedade dos lotes que compraram. Hoje, a Prefeitura está trabalhando para proporcionar moradia digna ao cidadão e fazendo o maior programa de construção de casas e de regularização fundiária da história da cidade”, disse o prefeito.
A lei complementar 82/11 irá beneficiar 6,8 mil famílias que moram em 83 áreas enquadradas pelo município na condição de clandestinos, porque foram loteadas sem que houvesse aprovação da planta de loteamento junto à Prefeitura e sem observar as determinações da legislação que regulamenta o parcelamento do solo.
“A existência de dívida de impostos, principalmente IPTU, paralisava o andamento dos processos de regularização, que só poderiam ser retomados se houvesse pagamento. Como os loteamentos foram comercializados entre famílias de baixa renda, dificilmente os moradores teriam condições de assumir a quitação do débito”, explicou o secretário municipal de Habitação, Osmar Bertoldi.
O líder comunitário Marins Sampaio, 53 anos, morador do Abranches há mais de 40 anos, destacou a importância da lei assinada pelo prefeito. Ele vive no loteamento clandestino Jardim Camila, uma das áreas beneficiadas. “Estou muito feliz, pois daqui para frente poderemos nos tornar donos de nossos terrenos. Há tempos a gente aguardava por isto, porque investimos muito sonhando com a casa própria. Escritura do terreno é uma garantia para o futuro de nossos filhos e netos”, falou.
Legislação-Quando são criados, os loteamentos devem seguir um conjunto de leis - federal, estadual e municipal - para obter aprovação dos organismos oficiais e depois disso, devem ser registrados em cartório. Quando eles não cumprem estes requisitos, são considerados clandestinos. Em função destas características, o processo de regularização dos loteamentos clandestinos tem uma tramitação diferenciada em relação às ocupações irregulares.
Até agora, todos os processos de regularização destas áreas em andamento no município foram travados quando a questão chegou à etapa de verificação de débitos tributários. Como todos estão em áreas particulares, têm pendências de impostos e, com isso, o processo não pode seguir em frente se não houver o pagamento.
Com a lei complementar 82/11, este entrave será eliminado. Para evitar que outras áreas com perfil de renda diferenciado possam se beneficiar da medida, a lei inclui um anexo com a relação dos clandestinos ocupados por famílias de baixo poder aquisitivo e, com isso, os benefícios ficam restritos a essa clientela.
O mesmo benefício de isenção de débitos tributários para fins de regularização fundiária já existia para as ocupações irregulares localizadas em terrenos particulares. A lei complementar 60/08 prevê o perdão da dívida de impostos municipais nas ocupações em processo de regularização pela Cohab. Nas áreas públicas, não é necessária esta medida, pois elas não geram impostos.
Acompanharam a assinatura da lei o secretário municipal de Habitação, Osmar Bertoldi, o presidente da Cohab, Ibson Campos, a presidente da Fundação de Ação Social, Marry Ducci, os vereadores João do Suco, Paulo Frote, Zezinho do Sabará, Beto Moraes, Serginho do Posto, Luiz Felipe Braga Cortes, Roberto Hinça, Jair César, Julieta Reis e Denilson Pires e d deputado estadual Mauro Moraes. Também estavam presentes representantes das áreas beneficiadas e lideranças comunitárias.
Clandestinos são criados à margem da lei
 Loteamentos clandestinos diferem das ocupações irregulares, que geralmente se formam de maneira espontânea, com distribuição desordenada das famílias no espaço urbano. Os clandestinos têm normalmente uma certa organização, porque são áreas que foram loteadas por seus proprietários ou terceiros à margem da legislação que rege o parcelamento do solo.
Uma comissão especial, formada por técnicos da Cohab, Ippuc, Curitiba S/A, secretarias municipais do Urbanismo, Meio Ambiente, Governo Municipal e Procuradoria Geral do Município, coordena o processo de regularização de loteamentos clandestinos. A Comissão de Regularização de Loteamentos (CRL) funciona na Secretaria do Urbanismo e faz a análise prévia sobre a viabilidade de aprovação do projeto de loteamento da área.
O início do processo é feito na Cohab e, na maior parte dos casos, atende à solicitação dos moradores. Após o envio da solicitação à CRL e avaliação positiva da comissão, o processo passa também pelas secretarias de Finanças, Obras Públicas, Meio Ambiente, Governo Municipal e Ippuc.
Para regularizar a área, é necessário aprovar uma planta de loteamento que atenda à legislação de parcelamento do solo e às diretrizes urbanísticas do município. Depois que o projeto é aprovado, ele deve ser registrado em cartório. Somente com estas providências é que cada família poderá ter a escritura individualizada do seu lote. Estão em análise na CRL processos para a regularização de 27 loteamentos clandestinos.
Boa Vista tem maior concentração de clandestinos
Os bairros da Regional Boa Vista são os que concentram o maior número de áreas de loteamentos clandestinos. Lá há 37 áreas com esta classificação, onde moram 1.778 famílias. Em seguida, vem a Regional Santa Felicidade, com 14 loteamentos não aprovados e 1.154 famílias. A Regional Pinheiro tem nove áreas, mas com maior número de famílias - 1.587.
Na área de abrangência da Regional Bairro Novo, há também nove clandestinos, mas a quantidade de famílias é menor - 410. A CIC tem sete áreas, com 965 famílias, enquanto o Cajuru tem quatro, com 740 famílias. O problema dos clandestinos é menos freqüente nas Regionais do Boqueirão (duas áreas e 178 famílias) e Matriz (uma área, com 23 famílias. Na Regional do Portão, não há registro de clandestinos.

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