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terça-feira, 19 de outubro de 2010

Sou Prestador de Serviços. Como devo proceder para cadastrar minha empresa no programa Boa Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e)?

Procedimento para o cadastro de empresas prestadoras de serviços no programa Boa Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e):

1 - O contribuinte deverá solicitar a Autorização para Impressão de Documento Fiscal Eletrônico (AIDF-e), bem como para o acesso ao aplicativo para emissão de NFS-e, no Sistema ISS Curitiba, disponibilizado no endereço eletrônico http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/iss/
Se já estiver cadastrado no Sistema, basta informar nome de usuário e senha.
 
Se não estiver cadastrado no Sistema, basta clicar em Novo Usuário e em seguida informar o Número da Inscrição Municipal ou CNPJ.

  
Prossiga com o cadastro de Novo Usuário, identificando como usuário titular (principal) um dos sócios ou representante legal da empresa.

Observação: Após seu cadastro como novo usuário, você poderá cadastrar como usuário dependente o contabilista ou outra pessoa que irá utilizar o sistema em nome da empresa.

2 - Depois de preenchido o formulário de solicitação de AIDF-e, o mesmo deverá ser impresso, assinado pelo representante legal da empresa, com procuração anexa quando for o caso, com firma reconhecida, e encaminhado para a Secretaria Municipal de Finanças, Departamento de Rendas Mobiliárias, Setor de ISS, na Av. Cândido de Abreu, 817, Centro Cívico.

Atenção: O contribuinte deverá entregar o formulário juntamente com os documentos solicitados em até 30 dias a partir da data de sua emissão.

3 - Junto ao formulário de Solicitação de AIDF-e e Assinatura Eletrônica o contribuinte deverá anexar uma cópia simples: 

  • do Contrato Social ou Última Alteração;
  • da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da pessoa jurídica.
4 - Após análise das informações prestadas será encaminhada pelo Sistema ISS Curitiba, em até 7 (sete) dias, via e-mail, ao requerente da solicitação a confirmação da liberação da AIDF-e. Caso prefira, o contribuinte poderá, também, consultar o resultado no Sistema ISS Curitiba.

5 - Caso seja negada ao contribuinte a autorização da AIDF-e devido a alguma inconsistência nas informações prestadas, este será informado via e-mail e deverá efetuar nova solicitação no Sistema ISS Curitiba.

Possíveis causas da rejeição de AIDF-e:
  • Informações divergentes entre o formulário e os dados de usuário no Sistema ISS Curitiba;
  • Ausência de informações solicitadas;
  • Formulário sem firma reconhecida;
  • Formulário fora da data de validade (30 dias após sua emissão).