Quando sua nota fiscal eletrônica é emitida pelo prestador do serviço e se torna, automaticamente, um documento digitalizado, você pode observar nela informações importantes sobre a validação da nota e se esta é passível ou não de gerar crédito para abatimento no IPTU. Estas informações você encontra no campo OUTRAS INFORMAÇÕES, localizado no canto inferior esquerdo da Boa Nota Fiscal.
As mensagens que este campo pode conter são:
O serviço referente a esta NFS-e é isento de ISS – Se esta mensagem for apresentada, significa que a nota fiscal eletrônica foi emitida por uma empresa isenta do recolhimento de impostos sobre serviços e, por este motivo, não haverá geração de crédito.
O serviço referente a esta NFS-e é imune de ISS – A nota fiscal eletrônica foi emitida por uma empresa imune ao recolhimento de impostos sobre serviços e, por este motivo, não haverá geração de crédito.
Esta NFS-e não gera crédito, pois o ISS é devido fora do Município de Curitiba – A nota fiscal eletrônica foi emitida por uma empresa que deve o ISS a outro Município que não Curitiba e, por este motivo, não haverá geração de crédito.
Esta NFS-e não gera crédito. ISS suspenso por Decisão Judicial – A nota fiscal eletrônica foi emitida com a opção “Natureza da Operação – Processo Judicial (Exigibilidade Suspensa)”. Ou seja, o prestador do serviço solicitou que o imposto não fosse recolhido por meio de processo judicial e, portanto, não haverá geração de crédito.
Esta NFS-e não gera crédito, pois o Tomador de Serviços não está identificado – A NFS-e foi emitida para Tomador de Serviços não identificado. Por este motivo não haverá geração de crédito.
Esta NFS-e não gera crédito, pois o CPF /CNPJ do Tomador não foi informado - A NFS-e foi emitida com a opção Tomador não possui CPF/CNPJ. Por este motivo não haverá geração de crédito.
Esta NFS-e não gera crédito, pois o CPF/CNPJ do tomador de Serviços foi preenchido incorretamente - CPF/CNPJ inválido ou preenchido incorretamente. Por este motivo não haverá geração do crédito.
Esta NFS-e não gera crédito, pois o Tomador de Serviços, Pessoa Jurídica, está localizado fora do município de Curitiba - A NFS-e foi emitida para tomador de serviços Pessoa Jurídica, estabelecido fora do Município de Curitiba. Por este motivo não haverá geração do crédito.
Documento emitido por ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) optante pelo Simples Nacional - A NFS-e foi emitida com a opção “Regime de tributação” – “Optante pelo Simples Nacional”.
O crédito gerado estará disponível somente após o recolhimento do ISS desta NFS-e, exceto para os casos previstos no § 5º do Art. 10 da Lei 73/2009 – O crédito só será gerado após o recolhimento do ISS.
O crédito gerado estará disponível somente após o recolhimento do Simples Nacional, exceto para os casos previstos no § 5º do Art. 10 da Lei 73/2009 - O crédito só será gerado após o recolhimento do ISS pelo Simples Nacional.
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