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terça-feira, 23 de agosto de 2011

Incentivos Fiscais

Revitalização em Torno do Paço Municipal

Incensão de até 100% (cem por cento) do IPTU para imóveis reformados, restaurados ou construídos dentro do perímetro descrito no anexo da Lei Complementar n° 74/2009.
Requisitos:
- Reforma
- Restauração
- Construção devidamente licenciada e aprovada junto a prefeitura.
Isenção do ITBI para aquicisões de imóveis reformados, restaurados ou construídos  com certificado de conclusão de obras expedido a partir do dia 16 de dezembro de 2009.
Isenção do ISS-FIXO, incidente sobre autônomos ou sociedades de profissionais (clinicas, escritórios de advocacia, arquitetura, engenharia etc.) Instalados nos imóveis abrangidos pela lei complementar.
Isenção de taxas de licença para execução de obras e de vistoria de conclusão de obras.


Documentos necessários: 
Para ISS, o benefício poderá ser concedido anualmente, mediante requerimento do contribuinte, protocolado até 30 de novembro do exercício anterior a concessão.
Para o IPTU, o benefício para cada exercício, fica condicionada a comprovação da manutenção apropriada da edificação, inclusive com relação a publicidade externa.
Locais para dar entrada:
Para IPTU/ITBI e ISS-Fixo, nos Núcleos da Secretaria de Finanças nas Ruas da Cidadania ou na Avenida Cândido de Abreu, 817, Palácio 29 de Março, Centro Cívico.
Para as TAXAS DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E DE VISTORIA DE CONCLUSÃO DE OBRAS, nos Núcleos da Secretaria de Urbanismo nas Ruas da Cidadania quando do ingresso do projeto ou do pedido de vistoria.
Horários de atendimento:
Manhã: 08:00-12:00
Tarde: 14:00-18:00
                                                     



quinta-feira, 24 de março de 2011

O que é serviço ou Prestação de serviço

Serviços fazem parte do Setor Terciário da economia e são conhecidos como “bens intangíveis” (não podem ser tocados). Ou seja, um serviço constitui uma transação realizada por uma empresa ou por um indivíduo, cujo objetivo não esteja associado à transferência da posse de um bem material. Os serviços podem auxiliar na produção de bens materiais ou podem servir de facilitadores da vida em sociedade. Exemplos de serviços são: a educação, a saúde, o turismo, os bancos, os transportes e as empresas de concerto e manutenção.

A Lista de Serviços estabelecida pelo Governo Federal pode ser encontrada anexa à Lei Complementar nº 116 (de 31 de Julho de 2003) no site http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/LCP/Lcp116.htm
 
Saiba onde e quais serviços que vc pode pedir a Boa Nota Fiscal:
No dia-a-dia você consome diversos serviços. Uma simples ida ao cinema, por exemplo, já é um consumo de serviço. Esses afazeres rotineiros nos quais você muitas vezes nem se lembra de pedir nota fiscal podem trazer benefícios a você. Basta pedir a Boa Nota Fiscal, nos estabelecimentos cadastrados, para gerar créditos e poder obter até 30% de desconto no IPTU.
Quando for ao cinema, lavanderias e tinturarias, pagar a escola do seu filho, pagar a academia, pagar o estacionamento, o conserto do carro; peça nota fiscal, além de um dever de cidadão, você estará gerando créditos que serão convertidos em descontos no IPTU e garantindo que o imposto seja devidamente recolhido pelo prestador de serviços, gerando assim, benefícios a todos.
As empresas cadastradas no Boa Nota Fiscal apresentam o adesivo do programa afixado em local visível.

 
Exemplos de alguns serviços:
  • Assistência técnica de equipamentos (eletrônicos e informática), manutenção de automóveis (oficinas mecânicas), outros;
  • Construção civil, reformas, projetos e conservação de imóveis;
  • Lavanderias e tinturarias;
  • Estacionamentos;
  • Vigilância, limpeza e conservação, dedetização, desinsetização e desentupimento de encanamentos;
  • Serviços de carpintaria, serralheria e funilaria;
  • Cuidados pessoais, estética e atividades físicas (academias) e outros;
  • Educação infantil, ensino fundamental, ensinos técnico e superior, cursos de idiomas, cursos diversos;
  • Exibição de filmes (cinemas);

quarta-feira, 23 de março de 2011

Quem é isento também tem desconto no IPTU

Mesmo quem é isento de IPTU (Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) é beneficiado pelo Boa Nota Fiscal. O programa que incentiva o cidadão a pedir nota fiscal no ato da realização do serviço, faz com que os impostos sejam devidamente recolhidos, gerando um aumento na arrecadação municipal.

O aumento na arrecadação de impostos e consequentemente o aumento de arrecadações municipais é revertido em obras e serviços públicos para toda a população e independente de ser isento ou não do IPTU todos são beneficiados de alguma maneira pelo programa Boa Nota Fiscal. Vale lembrar que mesmo sendo isento de IPTU, o consumidor ainda pode indicar um imóvel para ser beneficiado com os créditos gerados.

quinta-feira, 17 de março de 2011

Por que pedir a Boa Nota Fiscal?

A nota fiscal é o documento que comprova a existência de um ato comercial, seja ele compra ou venda de mercadorias ou prestação de serviço. A emissão desse documento garante o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência Estadual e do ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência Municipal. A arrecadação de impostos é uma fonte de recursos importantíssima tanto para o Estado assim como para o Município.

Exigir a nota fiscal é um direito de todo consumidor. O comprovante é a garantia de que os impostos estão sendo recolhidos e de que será possível reclamar no caso de alguma irregularidade com o produto adquirido ou o serviço prestado além de contribuir para o desenvolvimento da sociedade como um todo. A emissão de nota fiscal  é uma forma de combate a sonegação de impostos. 
 
Mas porque pedir a Boa Nota Fiscal Curitibana?
A Boa Nota Fiscal, ou NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) além de gerar o benefício do desconto de até 30% do IPTU, é uma forma que a Prefeitura Municipal de Curitiba encontrou para facilitar e agilizar o trabalho do prestador de serviços e ainda incrementar a arrecadação de impostos, disponibilizando assim, uma verba maior para investimentos em obras e serviços públicos.
Além disso, a Boa Nota faz parte de um sistema que acompanha o avanço tecnológico, trazendo: maior confiabilidade da Nota Fiscal, uma vez que, a autenticação agora será digital, o que evitará fraudes; um banco de dados informatizado que facilita o controle da PMC; acompanhamento do faturamento de tributos em tempo real, permitindo que o Município realize um melhor planejamento quanto ao gasto com benfeitorias públicas; diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária, o que pode significar mais obras públicas para melhoria da cidade; Maior transparência fiscal nas relações com as empresas e cidadãos.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Como ganhar desconto no IPTU

Acumulando os créditos da Boa Nota Fiscal você poderá ganhar até 30% de desconto no IPTU.

É só você pedir as notas fiscais eletrônicas de todos os serviços que consumir informando seu CPF e depois se cadastrar no Portal da Boa Nota Fiscal.

Oficinas mecânicas, lavanderias, agências de propaganda, academias, estacionamentos e cinemas são alguns dos prestadores de serviços que emitem a Boa Nota Fiscal. 

São mais de 10.000 empresas cadastradas. Veja a lista completa aqui.


quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Ganhe desconto no IPTU apenas pedindo a Nota Fiscal!

Você sabia que apenas pedindo a nota fiscal na hora do pagamento de um serviço contratado é que você pode ganhar desconto no IPTU? Para que isto ocorra, basta você exigir a Boa Nota Fiscal e informar o nº. do seu CPF ou do CNPJ para constar na nota fiscal.
Você que vai a academia, paga o estacionamento, paga o colégio dos filhos, paga a faculdade ou outros serviços mensais pode ter um retorno desse dinheiro em forma de créditos no Programa Boa Nota Fiscal, créditos que são transformados em desconto no IPTU.
PEÇA A BOA NOTA FISCAL!

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Peça a Boa Nota Fiscal e acumule créditos!

Você que paga academia ou o estacionamento, ou consome algum serviço mensal, pode ter um bom desconto no IPTU no prazo de um ano, para isso, basta pedir sempre a Boa Nota Fiscal na hora de pagar.
Um exemplo simples:
Você cursa faculdade particular e a sua mensalidade é R$ 600,00 por mês. Ao longo de um ano você paga R$ 144,00 em impostos. Deste valor obtém 15% em créditos da Boa Nota Fiscal, ou seja, R$ 21,60. A conta é simples: dos R$600,00 pagos mensalmente à faculdade, 15% do valor do imposto (2% referente ao ISS) volta para você em forma de créditos na Boa Nota para utilizar em forma de desconto no IPTU.
IMPORTANTE: Lembramos sempre, que o valor máximo de abatimento no IPTU é de 30% do valor do imposto, caso sobre créditos estes têm validade de dois anos.
PEÇA A BOA NOTA FISCAL!

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Como funciona a Boa Nota Fiscal?

Tanto para o consumidor de serviços como para o prestador de serviços, basta seguir 3 passos para poder usufruir dos benefícios gerados pela Boa Nota.
Para o Consumidor de Serviços
      Peça a Boa Nota Fiscal
O serviço terminou e você vai pagar. É hora de pedir a Boa Nota Fiscal: informe seu CPF ou CNPJ, para garantir os créditos.

      Como acompanhar seus créditos
Consulte as notas fiscais com situação de “Saldo a confirmar pagamento”. Assim que o ISS (Imposto Sobre Serviço) for pago, você já pode consultar no seu extrato os créditos para abatimento do IPTU


       Como usar os créditos
Entre os dias 1 e 30 de novembro de cada ano indique os imóveis que você quer que sejam beneficiados com o desconto no IPTU.



Para o Prestador de Serviços

      Emita a Boa Nota Fiscal
Antes de emitir a Boa Nota é necessário que você esteja cadastrado no sistema ISS-Curitiba. Ao se cadastrar par emitir a NFS-e  você terá uma senha eletrônica, senha esta que é a sua porta de entrada no Sistema ISS Curitiba, local onde é emitida a Boa Nota Fiscal.

      Se tiver problemas para emitir a Boa Nota Via Internet
Se você tiver problemas com a internet ou não conseguir acessar o sistema ISS-Curitiba, você pode emitir o RPS (Recibo Provisório de Serviço) que depois deve ser convertido em Boa Nota Fiscal

      Como recolher o DAM
Deve recolher todo dia 20, pelo DAM NFS-e, o Documento de Arrecadação Municipal eletrônico.





quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Peça a Boa Nota Fiscal, acumule créditos e transforme-os em desconto no IPTU.

A partir deste mês (dezembro 2010) você tem o período de um ano para acumular créditos no Programa Boa Nota Fiscal. Para obter o desconto máximo no IPTU, que é de 30% do valor do imposto, comece a pedir a Boa Nota Fiscal sempre que consumir serviços. Veja aqui quem emite Boa Nota Fiscal em Curitiba.

Além de obter descontos no IPTU, você estará contribuindo com o Município e com a sociedade, uma vez que ao pedir a Nota Fiscal Eletrônica você faz com que o prestador de serviços recolha devidamente os impostos gerando assim um aumento na arrecadação do Município que retorna através de serviços e obras públicas para você.
Crie esse hábito, peça a Boa Nota Fiscal!

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Último dia do ano para que você indique imóveis a serem beneficiados pelo Boa Nota Fiscal

O prazo para que você, consumidor de serviços, usufrua dos seus créditos gerados pela Boa Nota Fiscal acaba às 0h de hoje. A partir de amanhã você só poderá utilizar os créditos no período entre 1° e 30 de novembro de 2011.
Você que não utilizou os seus créditos esse ano terá mais um ano para acumular descontos no IPTU. Os créditos têm validade de dois anos, portanto você poderá utilizá-los em 2011. As regras continuam as mesmas desse ano para que parte do ISS cobrado se transforme em créditos. Na Boa Nota deverá constar:
·         CPF ou CNPJ do consumidor de serviços.
Além disso é necessário que:
·         O ISS esteja devidamente recolhido pelo prestador de serviços;
·         O imóvel  indicado esteja estabelecido em Curitiba;
·         O imóvel indicado não tenha débitos em atraso na data da indicação.
O limite de desconto no IPTU continua em 30% do valor do imposto e as pessoas físicas e condomínios podem indicar quantos imóveis quiserem, já as pessoas jurídicas continuam podendo indicar apenas um imóvel

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Prazo para que você indique os imóveis que serão beneficiados com os créditos da Boa Nota acaba terça-feira (30/11).

Você que ainda não indicou os imóveis que receberão o benefício da Boa Nota Fiscal, tem até o dia 30/11 para fazer a indicação. O desconto pode chegar a até 30% do IPTU, variando de acordo com o valor dos seus créditos.

Pessoas Físicas podem indicar quantos imóveis quiserem para receber o abatimento no imposto. Já as Pessoas Jurídicas, podem indicar apenas um imóvel para receber o benefício.
Transforme as suas notas fiscais em descontos no IPTU!

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Quanto mais notas forem emitidas mais benefícios para você usufruir

Quanto mais pessoas exigirem a Boa Nota no ato da contratação de serviços mais obras e serviços públicos a Prefeitura Municipal de Curitiba poderá realizar. Converse com seus vizinhos, seus amigos e incentive-os a pedir a Boa Nota Fiscal.

Ao pedir a Boa Nota Fiscal, você pode não saber, mas, além do direito aos créditos gerados pelo sistema do ISS da PMC, que dá descontos de até 30% no IPTU, você recebe uma série de outros benefícios indiretamente, através de obras e serviços públicos.

Para o Município a arrecadação recebida através de impostos é muito importante para que determinados setores e obras municipais possam receber uma maior verba direcionada a melhorias e maior qualidade dos serviços prestados.

Portanto, exigir nota fiscal além de ser um ato de cidadania e dever de todo cidadão, é contribuir com a sociedade e receber benefícios de maneiras diretas e indiretas.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Boa Nota Fiscal é sinônimo de transparência fiscal!

Ao pedir a Boa Nota Fiscal você está contribuindo com a sociedade, uma vez que você garante que o imposto seja devidamente recolhido pelo prestador de serviços. Além disso, a Boa Nota é um documento que permite a transparência fiscal. Ao pegar a sua nota fiscal, nela constará o quanto você pagou de Imposto Sobre Serviço (ISS) e a quantia que este vai ser revertido em créditos no programa Boa Nota Fiscal, como no exemplo abaixo.
Outras vantagens da Boa Nota são:
·    Abatimento de até 30% do IPTU;
·    Preservação do Meio Ambiente, visto que com o sistema informatizado há uma redução na emissão de papel;
·    Maior confiabilidade da nota fiscal, pois agora a autenticação é feita através de um sistema digital, o que diminui a quantidade de fraudes e falsificações;
·    Diminuição da sonegação de impostos e uma maior arrecadação tributária por parte do Município;
·    Agilidade no acesso a informações dos contribuintes, uma vez que para que a Boa Nota funcionasse foi criado um sistema de banco de dados informatizado;
·   Melhor planejamento quanto às benfeitorias públicas, visto que o sistema da Boa Nota permite o acompanhamento em tempo real da arrecadação tributária municipal.


sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Você sabia que ao pedir a nota fiscal você está contribuindo com a sociedade?

Muitos não sabem, mas o simples ato de pedir a nota fiscal no ato da realização de um serviço é além de um direito de todo cidadão, um ato de cidadania e uma forma de contribuir com a sociedade.
Ao exigir a nota fiscal, você faz com que impostos sejam gerados e consequentemente que o Estado e o Município arrecadem mais, fazendo com que estes destinem uma verba maior para obras e serviços públicos.
Ou seja, ao pedir a Boa Nota Fiscal, além de você ter o benefício dos créditos gerados que podem ser convertidos em descontos no IPTU, você contribui com a sociedade em um todo e acaba sendo beneficiado novamente de forma indireta.

Por que pedir a Boa Nota Fiscal?

A nota fiscal é o documento que comprova a existência de um ato comercial, seja ele compra ou venda de mercadorias ou prestação de serviço. A emissão desse documento garante o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência Estadual e do ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência Municipal. A arrecadação de impostos é uma fonte de recursos importantíssima tanto para o Estado assim como para o Município.

Exigir a nota fiscal é um direito de todo consumidor. O comprovante é a garantia de que os impostos estão sendo recolhidos e de que será possível reclamar no caso de alguma irregularidade com o produto adquirido ou o serviço prestado além de contribuir para o desenvolvimento da sociedade como um todo. A emissão de nota fiscal  é uma forma de combate a sonegação de impostos. 

Mas porque pedir a Boa Nota Fiscal Curitibana?
A Boa Nota Fiscal, ou NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) além de gerar o benefício do desconto de até 30% do IPTU, é uma forma que a Prefeitura Municipal de Curitiba encontrou para facilitar e agilizar o trabalho do prestador de serviços e ainda incrementar a arrecadação de impostos, disponibilizando assim, uma verba maior para investimentos em obras e serviços públicos.
Além disso, a Boa Nota faz parte de um sistema que acompanha o avanço tecnológico, trazendo: maior confiabilidade da Nota Fiscal, uma vez que, a autenticação agora será digital, o que evitará fraudes; um banco de dados informatizado que facilita o controle da PMC; acompanhamento do faturamento de tributos em tempo real, permitindo que o Município realize um melhor planejamento quanto ao gasto com benfeitorias públicas; diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária, o que pode significar mais obras públicas para melhoria da cidade; Maior transparência fiscal nas relações com as empresas e cidadãos.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Prazo para que o consumidor de serviços indique imóveis acaba dia 30

O Consumidor de serviços tem até o dia 30 de novembro para indicar o imóvel a ser beneficiado pelos créditos gerados pelo Programa Boa Nota Fiscal. O desconto proporcionado pelo programa pode chegar a até 30% do valor do IPTU.

Para que na hora de indicar o imóvel de tudo certo, vale lembra que, a indicação do imóvel deve ser feita obrigatoriamente através do Portal do Boa Nota Fiscal, no site da PMC e que você não pode ter pendências cadastrais e ou tributárias com o Município, e, além disso, deve obedecer algumas regras, para que então seus créditos sejam validados:
  • Estar cadastrado no Boa Nota Fiscal;
  • Na Boa Nota Fiscal ou NFS-e constar, obrigatoriamente, seu CPF ou CNPJ;
  • O ISS (Imposto Sobre Serviços) estiver devidamente recolhido pelo prestador do serviço;
  • O imóvel que sua empresa indicar estiver estabelecido em Curitiba, for o mesmo que consta em seu alvará de funcionamento e estiver cadastrado no Município;
  • O imóvel que você indicar não possuir débitos em atraso na data da indicação.
Com relação ao imóvel indicado:
  • Pessoas Físicas podem indicar um ou quantos imóveis quiserem.
  • Condomínios podem indicar todas as unidades (casa/apartamentos) pertencentes ao seu condomínio;
  • Pessoas Jurídicas podem indicar apenas um imóvel e este deve ser o mesmo que consta no alvará da empresa.
Regularidade da empresa:
  • A empresa que deseja obter o desconto não pode possuir pendências cadastrais ou tributárias no Sistema ISS.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Saiba os lugares nos quais você pode pedir a Boa Nota Fiscal

No dia-a-dia você consome diversos serviços. Uma simples ida ao cinema, por exemplo, já é um consumo de serviço. Esses afazeres rotineiros nos quais você muitas vezes nem se lembra de pedir nota fiscal podem trazer benefícios a você. Basta pedir a Boa Nota Fiscal, nos estabelecimentos cadastrados, para gerar créditos e poder obter até 30% de desconto no IPTU.
Quando for ao cinema, lavanderias e tinturarias, pagar a escola do seu filho, pagar a academia, pagar o estacionamento, o conserto do carro; peça nota fiscal, além de um dever de cidadão, você estará gerando créditos que serão convertidos em descontos no IPTU e garantindo que o imposto seja devidamente recolhido pelo prestador de serviços, gerando assim, benefícios a todos.
As empresas cadastradas no Boa Nota Fiscal apresentam o adesivo do programa afixado em local visível.

Alguns exemplos de serviços
  • Assistência técnica de equipamentos (eletrônicos e informática), manutenção de automóveis (oficinas mecânicas), outros;
  • Construção civil, reformas, projetos e conservação de imóveis;
  • Lavanderias e tinturarias;
  • Estacionamentos;
  • Vigilância, limpeza e conservação, dedetização, desinsetização e desentupimento de encanamentos;
  • Serviços de carpintaria, serralheria e funilaria;
  • Cuidados pessoais, estética e atividades físicas (academias) e outros;
  • Educação infantil, ensino fundamental, ensinos técnico e superior, cursos de idiomas, cursos diversos;
  • Exibição de filmes (cinemas);

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Entenda as informações que constam em sua Boa Nota Fiscal (NFS-e)

Quando sua nota fiscal eletrônica é emitida pelo prestador do serviço e se torna, automaticamente, um documento digitalizado, você pode observar nela informações importantes sobre a validação da nota e se esta é passível ou não de gerar crédito para abatimento no IPTU. Estas informações você encontra no campo OUTRAS INFORMAÇÕES, localizado no canto inferior esquerdo da Boa Nota Fiscal.
As mensagens que este campo pode conter são:
O serviço referente a esta NFS-e é isento de ISS – Se esta mensagem for apresentada, significa que a nota fiscal eletrônica foi emitida por uma empresa isenta do recolhimento de impostos sobre serviços e, por este motivo, não haverá geração de crédito.
O serviço referente a esta NFS-e é imune de ISS – A nota fiscal eletrônica foi emitida por uma empresa imune ao recolhimento de impostos sobre serviços e, por este motivo, não haverá geração de crédito.
Esta NFS-e não gera crédito, pois o ISS é devido fora do Município de Curitiba – A nota fiscal eletrônica foi emitida por uma empresa que deve o ISS a outro Município que não Curitiba e, por este motivo, não haverá geração de crédito.
Esta NFS-e não gera crédito. ISS suspenso por Decisão Judicial – A nota fiscal eletrônica foi emitida com a opção “Natureza da Operação – Processo Judicial (Exigibilidade Suspensa)”. Ou seja, o prestador do serviço solicitou que o imposto não fosse recolhido por meio de processo judicial e, portanto, não haverá geração de crédito.
Esta NFS-e não gera crédito, pois o Tomador de Serviços não está identificado – A NFS-e foi emitida para Tomador de Serviços não identificado. Por este motivo não haverá geração de crédito.
Esta NFS-e não gera crédito, pois o CPF /CNPJ do Tomador não foi informado - A NFS-e foi emitida com a opção Tomador não possui CPF/CNPJ. Por este motivo não haverá geração de crédito.
Esta NFS-e não gera crédito, pois o CPF/CNPJ do tomador de Serviços foi preenchido incorretamente - CPF/CNPJ inválido ou preenchido incorretamente. Por este motivo não haverá geração do crédito.
Esta NFS-e não gera crédito, pois o Tomador de Serviços, Pessoa Jurídica, está localizado fora do município de Curitiba - A NFS-e foi emitida para tomador de serviços Pessoa Jurídica, estabelecido fora do Município de Curitiba. Por este motivo não haverá geração do crédito.
Documento emitido por ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) optante pelo Simples Nacional - A NFS-e foi emitida com a opção “Regime de tributação” – “Optante pelo Simples Nacional”.
O crédito gerado estará disponível somente após o recolhimento do ISS desta NFS-e, exceto para os casos previstos no § 5º do Art. 10 da Lei 73/2009 – O crédito só será gerado após o recolhimento do ISS.
O crédito gerado estará disponível somente após o recolhimento do Simples Nacional, exceto para os casos previstos no § 5º do Art. 10 da Lei 73/2009 - O crédito só será gerado após o recolhimento do ISS pelo Simples Nacional.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Faça os 5 passos da Boa Nota e consiga descontos de até 30% no IPTU

Sabia que você pode conseguir descontos de até 30% no IPTU apenas pedindo nota fiscal? Para conseguir isso basta seguir os 5 passos da Boa Nota Fiscal ou NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).




1- Peça a Boa Nota Fiscal: Ao pedir a nota fiscal, deve informar o CPF ou CNPJ para que os créditos sejam gerados e computados no Sistema ISS da Prefeitura.


2- Cadastre-se no Boa Nota Fiscal: Para se cadastrar basta acessar o Portal do programa no site da Prefeitura Municipal de Curitiba e preencher um cadastro.


3- Acompanhe seus créditos: Para consultar os seus créditos é necessário acessar o Portal do Boa Nota Fiscal. Acompanhe aqui o passo a passo.
Observação: Se você solicitou a Boa Nota e ainda não tinha se cadastrado no portal, não se preocupe, seus créditos serão computados de acordo com o número de seu CPF ou CNPJ. 


4 - Escolha os imóveis a serem indicados: Basta escolher os imóveis que serão beneficiados pelos seus créditos computados no Sistema do ISS. Pessoas Físicas podem indicar quantos imóveis quiserem.


5- Utilize os seus créditos: Durante o mês de novembro de cada ano – entre os dias 1º e 30 –, indique os imóveis dos quais deve ser abatido o IPTU com os créditos da Boa Nota Fiscal.

Começou o prazo para que o consumidor de serviços indique imóveis a serem beneficiados pela Boa Nota

Começou o prazo para que o consumidor de serviços indique os imóveis a serem beneficiados pelos descontos da Boa Nota Fiscal. O prazo vai até dia 30 de novembro e o valor máximo a ser abatido é referente a 30% do IPTU.

Os créditos acumulados para você, tomador/consumidor de serviços, só serão validados como desconto se:

- Na Boa Nota Fiscal ou NFS-e constar, obrigatoriamente, seu CPF ou CNPJ;
- O ISS (Imposto Sobre Serviços) estiver devidamente recolhido pelo prestador do serviço;
- O imóvel que sua empresa indicar estiver estabelecido em Curitiba, for o mesmo que consta em seu alvará de funcionamento e estiver cadastrado no Município;
- O imóvel que você indicar não possuir débitos em atraso na data da indicação.

Quanto ao imóvel indicado:

- Pessoas Físicas podem indicar um ou quantos imóveis quiserem. A grande vantagem, nesse caso, é que você pode escolher quanto quer contribuir com cada imóvel. Ainda, se você reside na Região Metropolitana, mas toma serviços aqui, pode utilizar seus créditos em qualquer imóvel localizado em Curitiba;
- Condomínios podem indicar um ou quantos imóveis quiserem. A grande vantagem, nesse caso, é que todas as unidades pertencentes ao seu condomínio podem obter desconto no IPTU;
- Pessoas Jurídicas podem indicar apenas um imóvel e este deve ser o mesmo que consta no alvará da empresa.