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segunda-feira, 20 de junho de 2011

O que é ISS

ISS ou ISSQN é a sigla para Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios podem instituí-lo. Este imposto tem como fator gerador a prestação de serviços de qualquer natureza, com valores que variam para cada município.

As alíquotas (valores cobrados pelo imposto) são calculadas com base no preço do serviço. A União, através da Lei Complementar n° 116 (de 31 dse Julho de 2003), fixou alíquota mínima de 2% e máxima de 5% para todos os serviços. 

O ISS é exigido pela Lei Complementar nº 116 (de 31 de Julho de 2003).
 
ISS- DECLARAÇÃO ELETRÔNICA ISS CURITIBA 
 
Declara eletronicamente todas as notas emitidas e recebidas mensalmente através do Sistema Eletrônico de declaração do ISS denominado ISS CURITIBA e transmitir os dados à Prefeitura Municipal de Curitiba até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da prestação do serviço, ou ainda, no primeiro dia útil após o dia 20, quando este ocorrer no sábado, domingo ou feriado.
Quando não houver movimento tributável também deve fazer esta declaração no ISS CURITIBA até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte.
Documentos necessários:
Para os casos de baixa do ISS sem movimento referente a exercícios anteriores, deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo:
Blocos de notas fiscais de prestação de serviços e no caso de empresa do Simples nacional, PGDAS (Extrato simplificado) e DASN (Declaração Anual do Simples Nacional).
Locais onde dar entrada:
Plantão Fiscal do ISS, Avenida Cândido de Abreu, 817, Térreo, Centro Cívico.
 

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Prazo para que você indique os imóveis que serão beneficiados com os créditos da Boa Nota acaba terça-feira (30/11).

Você que ainda não indicou os imóveis que receberão o benefício da Boa Nota Fiscal, tem até o dia 30/11 para fazer a indicação. O desconto pode chegar a até 30% do IPTU, variando de acordo com o valor dos seus créditos.

Pessoas Físicas podem indicar quantos imóveis quiserem para receber o abatimento no imposto. Já as Pessoas Jurídicas, podem indicar apenas um imóvel para receber o benefício.
Transforme as suas notas fiscais em descontos no IPTU!

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Boa Nota Fiscal é sinônimo de transparência fiscal!

Ao pedir a Boa Nota Fiscal você está contribuindo com a sociedade, uma vez que você garante que o imposto seja devidamente recolhido pelo prestador de serviços. Além disso, a Boa Nota é um documento que permite a transparência fiscal. Ao pegar a sua nota fiscal, nela constará o quanto você pagou de Imposto Sobre Serviço (ISS) e a quantia que este vai ser revertido em créditos no programa Boa Nota Fiscal, como no exemplo abaixo.
Outras vantagens da Boa Nota são:
·    Abatimento de até 30% do IPTU;
·    Preservação do Meio Ambiente, visto que com o sistema informatizado há uma redução na emissão de papel;
·    Maior confiabilidade da nota fiscal, pois agora a autenticação é feita através de um sistema digital, o que diminui a quantidade de fraudes e falsificações;
·    Diminuição da sonegação de impostos e uma maior arrecadação tributária por parte do Município;
·    Agilidade no acesso a informações dos contribuintes, uma vez que para que a Boa Nota funcionasse foi criado um sistema de banco de dados informatizado;
·   Melhor planejamento quanto às benfeitorias públicas, visto que o sistema da Boa Nota permite o acompanhamento em tempo real da arrecadação tributária municipal.


sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Você sabia que ao pedir a nota fiscal você está contribuindo com a sociedade?

Muitos não sabem, mas o simples ato de pedir a nota fiscal no ato da realização de um serviço é além de um direito de todo cidadão, um ato de cidadania e uma forma de contribuir com a sociedade.
Ao exigir a nota fiscal, você faz com que impostos sejam gerados e consequentemente que o Estado e o Município arrecadem mais, fazendo com que estes destinem uma verba maior para obras e serviços públicos.
Ou seja, ao pedir a Boa Nota Fiscal, além de você ter o benefício dos créditos gerados que podem ser convertidos em descontos no IPTU, você contribui com a sociedade em um todo e acaba sendo beneficiado novamente de forma indireta.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Prazo para a indicação de imóvel vai de 1 a 30 de novembro

O consumidor de serviços assim como o prestador de serviços terá 30 dias para indicar o imóvel que se beneficiará com descontos no IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), bem como o valor do crédito a ser utilizado no abatimento deste.  O prazo vai de 1 a 30 de novembro e o valor máximo a ser abatido de IPTU será de 30%.

Para que os créditos possam ser gerados e computados no sistema, o consumidor cadastrado no Boa Nota Fiscal deve pedir a nota fiscal no ato da realiazação do serviço. Os créditos gerados através do Boa Nota poderão ser utilizados em até 2 anos após a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica). A emissão da nota fiscal é fonte de arrecadação municipal e isso é revertido em obras e serviços públicos para a população.

Para se cadastrar no programa e ter direito aos créditos para abatimento no IPTU basta acessar o Portal do Boa Nota Fiscal.

Para saber como fazer a indicação dos imóveis clique aqui.

Quais as vantagens da Boa Nota Fiscal para o Município?






Já citamos aqui os benefícios da Boa Nota para as empresas prestadoras de serviços, mas o programa não só facilita e moderniza a vida destes, como também contribui para o desenvolvimento do Município. As razões são várias:
  • Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal, pois agora a autenticação será digital, o que impede falsificações e fraudes;
  • Criação de um banco de dados informatizado e mais completo sobre os contribuintes que pode ser facilmente e rapidamente acessado, melhorando assim a gestão das informações fiscais;
  • Acompanhamento do faturamento de tributos em tempo real, permitindo que o Município realize um melhor planejamento quanto ao gasto com benfeitorias públicas;
  • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária, o que pode significar mais obras públicas para melhoria da cidade;
  • Maior transparência fiscal nas relações com as empresas e cidadãos.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Boa Nota Fiscal ajuda a incrementar a arrecadação de impostos

O consumidor de serviços cadastrado no Boa Nota Fiscal deve pedir a nota fiscal no ato da realização do serviço, para ter direito aos créditos para abatimento no IPTU. O programa Boa Nota Fiscal obriga que as empresas que tenham faturamento anual equivalente ou superior a R$240 mil emitam a NFS-e.

Os estabelecimentos emitentes estão identificados com a placa do programa.


O programa Boa Nota Fiscal possui um sistema de alta tecnologia desenvolvido não só pela Prefeitura de Curitiba, mas também pelas Prefeituras de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Manaus entre outras, que implantaram a nota fiscal eletrônica, visando o incremento na arrecadação do imposto ISS incentivando a emissão da nota fiscal.

A emissão da nota fiscal é fonte de arrecadação municipal e isso é revertido em obras e serviços públicos para a população.

Para se cadastrar no programa e ter direito aos créditos para abatimento no IPTU basta acessar o Portal do Boa Nota no site da PMC.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

O que é ISS?

ISS ou ISSQN é a sigla para Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios podem instituí-lo. Este imposto tem como fator gerador a prestação de serviços de qualquer natureza, com valores que variam para cada município.

As alíquotas (valores cobrados pelo imposto) são calculadas com base no preço do serviço. A União, através da Lei Complementar n° 116 (de 31 dse Julho de 2003), fixou alíquota mínima de 2% e máxima de 5% para todos os serviços. 

O ISS é exigido pela Lei Complementar nº 116 (de 31 de Julho de 2003).

Qual a importância de se pedir a nota fiscal?

 
Todos os dias, as pessoas estabelecem algum tipo de relação de consumo. Comem em restaurantes, fazem compras em supermercados, manutenção em veículos, vão à academia e salões de beleza. Mas mesmo com toda a experiência em consumir, esquecem do principal item dessas relações: a nota fiscal.
Muitos consumidores não sabem, mas exigir a nota fiscal é um direito de todos e a emissão da nota é um dever das empresas. O documento não costuma ser negado pelos estabelecimentos, mas normalmente só é emitido quando o consumidor solicita.
A nota fiscal é um documento que comprova a existência de um ato comercial, seja ele a compra e venda de mercadorias ou a prestação de serviços. A emissão do documento facilita o trabalho de fiscalização e garante o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência Estadual ou do ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência Municipal. A arrecadação de impostos é a maior fonte de recursos para que o governo atue no desenvolvimento do Estado ou do Município.
Exigir a nota fiscal é um direito de todo consumidor e um ato de cidadania, a garantia de que os impostos estão sendo recolhidos e de que será possível reclamar no caso de alguma irregularidade com o produto adquirido ou o serviço prestado. Este ato contribui para o desenvolvimento da sociedade como um todo. A emissão de nota fiscal  evita a sonegação de impostos, ou seja, evita perdas para a sociedade que impactam diretamente em setores como saúde, educação e saneamento básico.
Para  ilustrar a quantidade de dinheiro que a  população brasileira perde com a sonegação fiscal - somente nos setores de bebidas, combustíveis e cigarros - você pode acessar um simulador criado pelo ETCO (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial) no endereço www.etco.org.br/sonegometro.php , onde verá, em um curto espaço de tempo, quantas casas populares teriam sido construídas ou quantas cestas básicas poderiam ter sido distribuídas.