O consumidor de serviços assim como o prestador de serviços terá 30 dias para indicar o imóvel que se beneficiará com descontos no IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), bem como o valor do crédito a ser utilizado no abatimento deste. O prazo vai de 1 a 30 de novembro e o valor máximo a ser abatido de IPTU será de 30%.
Para que os créditos possam ser gerados e computados no sistema, o consumidor cadastrado no Boa Nota Fiscal deve pedir a nota fiscal no ato da realiazação do serviço. Os créditos gerados através do Boa Nota poderão ser utilizados em até 2 anos após a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica). A emissão da nota fiscal é fonte de arrecadação municipal e isso é revertido em obras e serviços públicos para a população.
Para saber como fazer a indicação dos imóveis clique aqui.
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