Estão obrigados a emitir a NFS-e todos os prestadores dos serviços cuja receita bruta anual do exercício anterior seja igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município de Curitiba.
Estabelecimentos cuja receita bruta anual seja inferior a R$ 240.000,00 e que se interessem em emitir a NFS-e, também podem fazê-lo, desde que não enquadrados na situação de impedimento de emissão da NFS-e.
Atenção: Uma vez aderido ao sistema da NFS-e, não será possível voltar a emitir a Nota Fiscal convencional.
Boa noite! Sou empresa SN e presto serviço. Devo destacar o ISS? Qual porcentagem? Grato
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