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quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Como funciona a Boa Nota para o Prestador de Serviços?

1 – Emita a Boa Nota Fiscal

Primeiramente você deve se cadastrar no Sistema ISS Curitiba. Aqui o passo-a-passo para realização do cadastro: http://boanotafiscal.blogspot.com/2010/10/sou-prestador-de-servicos-como-devo.html
No cadastro você deve definir uma senha eletrônica que será sua porta de entrada do módulo onde é emitida a Boa Nota Fiscal. Assim que realizado o pagamento do serviço, você deve emitir a Boa Nota Fiscal. 


  2 – Se você tiver problemas na internet ou qualquer outro problema no momento de emissão da nota

Se algum problema ocorrer, você deve emitir o RPS (Recibo Provisório de Serviços), contendo principalmente o CPF ou CNPJ do consumidor de serviços. O RPS depois será convertido na Boa Nota Fiscal.


  3 – Recolha o ISS

O recolhimento do ISS ocorre todo dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço, pelo DAM NFS-e, o Documento de Arrecadação Municipal eletrônico.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Como identificar se uma empresa é emitente de NFS-e ou Boa Nota Fiscal?

O prestador de serviços autorizado a utilizar a Boa Nota Fiscal, dever manter afixado, em local visível, uma placa identificando que o estabelecimento é emissor da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica). Como esta:




Além disso, o consumidor de serviços pode acessar o Portal do Boa Nota Fiscal, através do site da Prefeitura Municipal de Curitiba e clicar em Veja Aqui a lista de Prestadores de Serviços.



terça-feira, 19 de outubro de 2010

Quem deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) ou Boa Nota Fiscal?

Estão obrigados a emitir a NFS-e todos os prestadores dos serviços cuja receita bruta anual do exercício anterior seja igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município de Curitiba.

Estabelecimentos cuja receita bruta anual seja inferior a R$ 240.000,00 e que se interessem em emitir a NFS-e, também podem fazê-lo, desde que não enquadrados na situação de impedimento de emissão da NFS-e.

Atenção: Uma vez aderido ao sistema da NFS-e, não será possível voltar a emitir a Nota Fiscal convencional.