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quinta-feira, 24 de março de 2011

O que é serviço ou Prestação de serviço

Serviços fazem parte do Setor Terciário da economia e são conhecidos como “bens intangíveis” (não podem ser tocados). Ou seja, um serviço constitui uma transação realizada por uma empresa ou por um indivíduo, cujo objetivo não esteja associado à transferência da posse de um bem material. Os serviços podem auxiliar na produção de bens materiais ou podem servir de facilitadores da vida em sociedade. Exemplos de serviços são: a educação, a saúde, o turismo, os bancos, os transportes e as empresas de concerto e manutenção.

A Lista de Serviços estabelecida pelo Governo Federal pode ser encontrada anexa à Lei Complementar nº 116 (de 31 de Julho de 2003) no site http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/LCP/Lcp116.htm
 
Saiba onde e quais serviços que vc pode pedir a Boa Nota Fiscal:
No dia-a-dia você consome diversos serviços. Uma simples ida ao cinema, por exemplo, já é um consumo de serviço. Esses afazeres rotineiros nos quais você muitas vezes nem se lembra de pedir nota fiscal podem trazer benefícios a você. Basta pedir a Boa Nota Fiscal, nos estabelecimentos cadastrados, para gerar créditos e poder obter até 30% de desconto no IPTU.
Quando for ao cinema, lavanderias e tinturarias, pagar a escola do seu filho, pagar a academia, pagar o estacionamento, o conserto do carro; peça nota fiscal, além de um dever de cidadão, você estará gerando créditos que serão convertidos em descontos no IPTU e garantindo que o imposto seja devidamente recolhido pelo prestador de serviços, gerando assim, benefícios a todos.
As empresas cadastradas no Boa Nota Fiscal apresentam o adesivo do programa afixado em local visível.

 
Exemplos de alguns serviços:
  • Assistência técnica de equipamentos (eletrônicos e informática), manutenção de automóveis (oficinas mecânicas), outros;
  • Construção civil, reformas, projetos e conservação de imóveis;
  • Lavanderias e tinturarias;
  • Estacionamentos;
  • Vigilância, limpeza e conservação, dedetização, desinsetização e desentupimento de encanamentos;
  • Serviços de carpintaria, serralheria e funilaria;
  • Cuidados pessoais, estética e atividades físicas (academias) e outros;
  • Educação infantil, ensino fundamental, ensinos técnico e superior, cursos de idiomas, cursos diversos;
  • Exibição de filmes (cinemas);

quinta-feira, 17 de março de 2011

Por que pedir a Boa Nota Fiscal?

A nota fiscal é o documento que comprova a existência de um ato comercial, seja ele compra ou venda de mercadorias ou prestação de serviço. A emissão desse documento garante o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência Estadual e do ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência Municipal. A arrecadação de impostos é uma fonte de recursos importantíssima tanto para o Estado assim como para o Município.

Exigir a nota fiscal é um direito de todo consumidor. O comprovante é a garantia de que os impostos estão sendo recolhidos e de que será possível reclamar no caso de alguma irregularidade com o produto adquirido ou o serviço prestado além de contribuir para o desenvolvimento da sociedade como um todo. A emissão de nota fiscal  é uma forma de combate a sonegação de impostos. 
 
Mas porque pedir a Boa Nota Fiscal Curitibana?
A Boa Nota Fiscal, ou NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) além de gerar o benefício do desconto de até 30% do IPTU, é uma forma que a Prefeitura Municipal de Curitiba encontrou para facilitar e agilizar o trabalho do prestador de serviços e ainda incrementar a arrecadação de impostos, disponibilizando assim, uma verba maior para investimentos em obras e serviços públicos.
Além disso, a Boa Nota faz parte de um sistema que acompanha o avanço tecnológico, trazendo: maior confiabilidade da Nota Fiscal, uma vez que, a autenticação agora será digital, o que evitará fraudes; um banco de dados informatizado que facilita o controle da PMC; acompanhamento do faturamento de tributos em tempo real, permitindo que o Município realize um melhor planejamento quanto ao gasto com benfeitorias públicas; diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária, o que pode significar mais obras públicas para melhoria da cidade; Maior transparência fiscal nas relações com as empresas e cidadãos.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Como funciona a Boa Nota Fiscal?

Tanto para o consumidor de serviços como para o prestador de serviços, basta seguir 3 passos para poder usufruir dos benefícios gerados pela Boa Nota.
Para o Consumidor de Serviços
      Peça a Boa Nota Fiscal
O serviço terminou e você vai pagar. É hora de pedir a Boa Nota Fiscal: informe seu CPF ou CNPJ, para garantir os créditos.

      Como acompanhar seus créditos
Consulte as notas fiscais com situação de “Saldo a confirmar pagamento”. Assim que o ISS (Imposto Sobre Serviço) for pago, você já pode consultar no seu extrato os créditos para abatimento do IPTU


       Como usar os créditos
Entre os dias 1 e 30 de novembro de cada ano indique os imóveis que você quer que sejam beneficiados com o desconto no IPTU.



Para o Prestador de Serviços

      Emita a Boa Nota Fiscal
Antes de emitir a Boa Nota é necessário que você esteja cadastrado no sistema ISS-Curitiba. Ao se cadastrar par emitir a NFS-e  você terá uma senha eletrônica, senha esta que é a sua porta de entrada no Sistema ISS Curitiba, local onde é emitida a Boa Nota Fiscal.

      Se tiver problemas para emitir a Boa Nota Via Internet
Se você tiver problemas com a internet ou não conseguir acessar o sistema ISS-Curitiba, você pode emitir o RPS (Recibo Provisório de Serviço) que depois deve ser convertido em Boa Nota Fiscal

      Como recolher o DAM
Deve recolher todo dia 20, pelo DAM NFS-e, o Documento de Arrecadação Municipal eletrônico.





quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Onde posso pedir a Boa Nota Fiscal ou NFS-e?

Em Curitiba existem quase 10 mil empresas cadastradas no Portal Boa Nota Fiscal, são vários prestadores de serviços que já disponibilizam a você a Boa Nota Fiscal.
Veja quais são as principais categorias de serviços e alguns exemplos de prestadores de serviços:
  • Educação, Cultura, Esporte e Lazer: Escolas, faculdades, universidades; teatros; shows; cinemas;  academias entre outros.
  • Tecnologia: Assistências técnicas de computadores, celulares e outros aparelhos tecnológicos;
  • Saúde Humana, Veterinária e Serviços Sociais: Hospitais particulares; clínicas particulares; esteticistas, tratamento de pele, depilação; barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros; dedetização; desinfecção; desinsetização; imunização; higienização; desratização; pulverização; dentre outros;
  • Turismo e Hospedagem: Agências de viagens e turismo; hoteis
  • Veículos e Motocicletas: Recauchutagem ou regeneração de pneus; Funilaria e lanternagem; guarda e estacionamento de veículos; dentre outros.
  • Manutenção de máquinas e equipamentos: Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
  • Outros: Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.


segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Quanto mais notas forem emitidas mais benefícios para você usufruir

Quanto mais pessoas exigirem a Boa Nota no ato da contratação de serviços mais obras e serviços públicos a Prefeitura Municipal de Curitiba poderá realizar. Converse com seus vizinhos, seus amigos e incentive-os a pedir a Boa Nota Fiscal.

Ao pedir a Boa Nota Fiscal, você pode não saber, mas, além do direito aos créditos gerados pelo sistema do ISS da PMC, que dá descontos de até 30% no IPTU, você recebe uma série de outros benefícios indiretamente, através de obras e serviços públicos.

Para o Município a arrecadação recebida através de impostos é muito importante para que determinados setores e obras municipais possam receber uma maior verba direcionada a melhorias e maior qualidade dos serviços prestados.

Portanto, exigir nota fiscal além de ser um ato de cidadania e dever de todo cidadão, é contribuir com a sociedade e receber benefícios de maneiras diretas e indiretas.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Por que pedir a Boa Nota Fiscal?

A nota fiscal é o documento que comprova a existência de um ato comercial, seja ele compra ou venda de mercadorias ou prestação de serviço. A emissão desse documento garante o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência Estadual e do ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência Municipal. A arrecadação de impostos é uma fonte de recursos importantíssima tanto para o Estado assim como para o Município.

Exigir a nota fiscal é um direito de todo consumidor. O comprovante é a garantia de que os impostos estão sendo recolhidos e de que será possível reclamar no caso de alguma irregularidade com o produto adquirido ou o serviço prestado além de contribuir para o desenvolvimento da sociedade como um todo. A emissão de nota fiscal  é uma forma de combate a sonegação de impostos. 

Mas porque pedir a Boa Nota Fiscal Curitibana?
A Boa Nota Fiscal, ou NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) além de gerar o benefício do desconto de até 30% do IPTU, é uma forma que a Prefeitura Municipal de Curitiba encontrou para facilitar e agilizar o trabalho do prestador de serviços e ainda incrementar a arrecadação de impostos, disponibilizando assim, uma verba maior para investimentos em obras e serviços públicos.
Além disso, a Boa Nota faz parte de um sistema que acompanha o avanço tecnológico, trazendo: maior confiabilidade da Nota Fiscal, uma vez que, a autenticação agora será digital, o que evitará fraudes; um banco de dados informatizado que facilita o controle da PMC; acompanhamento do faturamento de tributos em tempo real, permitindo que o Município realize um melhor planejamento quanto ao gasto com benfeitorias públicas; diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária, o que pode significar mais obras públicas para melhoria da cidade; Maior transparência fiscal nas relações com as empresas e cidadãos.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Saiba os lugares nos quais você pode pedir a Boa Nota Fiscal

No dia-a-dia você consome diversos serviços. Uma simples ida ao cinema, por exemplo, já é um consumo de serviço. Esses afazeres rotineiros nos quais você muitas vezes nem se lembra de pedir nota fiscal podem trazer benefícios a você. Basta pedir a Boa Nota Fiscal, nos estabelecimentos cadastrados, para gerar créditos e poder obter até 30% de desconto no IPTU.
Quando for ao cinema, lavanderias e tinturarias, pagar a escola do seu filho, pagar a academia, pagar o estacionamento, o conserto do carro; peça nota fiscal, além de um dever de cidadão, você estará gerando créditos que serão convertidos em descontos no IPTU e garantindo que o imposto seja devidamente recolhido pelo prestador de serviços, gerando assim, benefícios a todos.
As empresas cadastradas no Boa Nota Fiscal apresentam o adesivo do programa afixado em local visível.

Alguns exemplos de serviços
  • Assistência técnica de equipamentos (eletrônicos e informática), manutenção de automóveis (oficinas mecânicas), outros;
  • Construção civil, reformas, projetos e conservação de imóveis;
  • Lavanderias e tinturarias;
  • Estacionamentos;
  • Vigilância, limpeza e conservação, dedetização, desinsetização e desentupimento de encanamentos;
  • Serviços de carpintaria, serralheria e funilaria;
  • Cuidados pessoais, estética e atividades físicas (academias) e outros;
  • Educação infantil, ensino fundamental, ensinos técnico e superior, cursos de idiomas, cursos diversos;
  • Exibição de filmes (cinemas);

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Quem está proibido de usufruir dos créditos da Boa Nota Fiscal?

Nem todos os consumidores de serviços podem usar os créditos que acumularam com a emissão de notas para abatimento do IPTU. Saiba quem são eles:

  • Órgãos Públicos da União, dos Estados e do Município de Curitiba: estes órgãos já são beneficiados pelo Governo e, portanto, não devem usufluir dos créditos.
  • Pessoas Jurídicas domiciliadas fora do Município de Curitiba: os créditos da Boa Nota só são válidos para empresas que têm seu alvará emitido pela Prefeitura de Curitiba.
  • Pessoas Jurídicas imunes ou isentas do IPTU: Pessoas Jurídicas imunes ou isentas são instituições sem fins lucrativos, como por exemplo, partidos políticos, igrejas e sindicatos de trabalhadores.
  • Tomadores de serviço não cadastrados no Portal da Boa Nota Fiscal: para receber o benefício do abatimento, o consumidor de serviços deve, obrigatoriamente, realizar cadastro prévio no Portal da Boa Nota Fiscal.

    segunda-feira, 25 de outubro de 2010

    Prazo para a indicação de imóvel vai de 1 a 30 de novembro

    O consumidor de serviços assim como o prestador de serviços terá 30 dias para indicar o imóvel que se beneficiará com descontos no IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), bem como o valor do crédito a ser utilizado no abatimento deste.  O prazo vai de 1 a 30 de novembro e o valor máximo a ser abatido de IPTU será de 30%.

    Para que os créditos possam ser gerados e computados no sistema, o consumidor cadastrado no Boa Nota Fiscal deve pedir a nota fiscal no ato da realiazação do serviço. Os créditos gerados através do Boa Nota poderão ser utilizados em até 2 anos após a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica). A emissão da nota fiscal é fonte de arrecadação municipal e isso é revertido em obras e serviços públicos para a população.

    Para se cadastrar no programa e ter direito aos créditos para abatimento no IPTU basta acessar o Portal do Boa Nota Fiscal.

    Para saber como fazer a indicação dos imóveis clique aqui.

    quinta-feira, 21 de outubro de 2010

    Como funciona a Boa Nota para o Prestador de Serviços?

    1 – Emita a Boa Nota Fiscal

    Primeiramente você deve se cadastrar no Sistema ISS Curitiba. Aqui o passo-a-passo para realização do cadastro: http://boanotafiscal.blogspot.com/2010/10/sou-prestador-de-servicos-como-devo.html
    No cadastro você deve definir uma senha eletrônica que será sua porta de entrada do módulo onde é emitida a Boa Nota Fiscal. Assim que realizado o pagamento do serviço, você deve emitir a Boa Nota Fiscal. 


      2 – Se você tiver problemas na internet ou qualquer outro problema no momento de emissão da nota

    Se algum problema ocorrer, você deve emitir o RPS (Recibo Provisório de Serviços), contendo principalmente o CPF ou CNPJ do consumidor de serviços. O RPS depois será convertido na Boa Nota Fiscal.


      3 – Recolha o ISS

    O recolhimento do ISS ocorre todo dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço, pelo DAM NFS-e, o Documento de Arrecadação Municipal eletrônico.

    quarta-feira, 20 de outubro de 2010

    Como identificar se uma empresa é emitente de NFS-e ou Boa Nota Fiscal?

    O prestador de serviços autorizado a utilizar a Boa Nota Fiscal, dever manter afixado, em local visível, uma placa identificando que o estabelecimento é emissor da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica). Como esta:




    Além disso, o consumidor de serviços pode acessar o Portal do Boa Nota Fiscal, através do site da Prefeitura Municipal de Curitiba e clicar em Veja Aqui a lista de Prestadores de Serviços.



    terça-feira, 19 de outubro de 2010

    O que é serviço ou prestação de serviços?


    Serviços fazem parte do Setor Terciário da economia e são conhecidos como “bens intangíveis” (não podem ser tocados). Ou seja, um serviço constitui uma transação realizada por uma empresa ou por um indivíduo, cujo objetivo não esteja associado à transferência da posse de um bem material. Os serviços podem auxiliar na produção de bens materiais ou podem servir de facilitadores da vida em sociedade. Exemplos de serviços são: a educação, a saúde, o turismo, os bancos, os transportes e as empresas de concerto e manutenção.

    A Lista de Serviços estabelecida pelo Governo Federal pode ser encontrada anexa à Lei Complementar nº 116 (de 31 de Julho de 2003) no site http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/LCP/Lcp116.htm

    segunda-feira, 18 de outubro de 2010

    O que é ISS?

    ISS ou ISSQN é a sigla para Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios podem instituí-lo. Este imposto tem como fator gerador a prestação de serviços de qualquer natureza, com valores que variam para cada município.

    As alíquotas (valores cobrados pelo imposto) são calculadas com base no preço do serviço. A União, através da Lei Complementar n° 116 (de 31 dse Julho de 2003), fixou alíquota mínima de 2% e máxima de 5% para todos os serviços. 

    O ISS é exigido pela Lei Complementar nº 116 (de 31 de Julho de 2003).

    O que é a Boa Nota Fiscal ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?

    Boa Nota Fiscal é um projeto da Prefeitura Municipal de Curitiba (PMC) e seu nome oficial é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
    NFS-e é um documento fiscal emitido eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de Curitiba, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços em estabelecimentos como lavanderias, academias, oficinas mecânicas e salões de beleza.
    O objetivo do projeto é criar uma cultura de conscientização quanto à importância da nota fiscal para a sociedade. Para tanto, a PMC quer incentivar o cidadão a solicitar a Nota Fiscal Eletrônica aos prestadores de serviços e, como benefício, oferece um crédito para abatimento de até 30% em seu IPTU.