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sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Quais as regras para usar meus créditos da Boa Nota Fiscal?


Os créditos acumulados para você, tomador/consumidor de serviços, só serão validados como desconto se:

- Na Boa Nota Fiscal ou NFS-e constar, obrigatoriamente, seu CPF ou CNPJ;
- O ISS (Imposto Sobre Serviços) estiver devidamente recolhido pelo prestador do serviço;
- O imóvel que sua empresa indicar estiver estabelecido em Curitiba, for o mesmo que consta em seu alvará de funcionamento e estiver cadastrado no Município;
- O imóvel que você indicar não possuir débitos em atraso na data da indicação.


Quanto ao imóvel indicado:

- Pessoas Físicas podem indicar um ou quantos imóveis quiserem. A grande vantagem, nesse caso, é que você pode escolher quanto quer contribuir com cada imóvel. Ainda, se você reside na Região Metropolitana, mas toma serviços aqui, pode utilizar seus créditos em qualquer imóvel localizado em Curitiba;
- Condomínios podem indicar um ou quantos imóveis quiserem. A grande vantagem, nesse caso, é que todas as unidades pertencentes ao seu condomínio podem obter desconto no IPTU;
- Pessoas Jurídicas podem indicar apenas um imóvel e este deve ser o mesmo que consta no alvará da empresa.

Limite para utilização dos seus créditos:

- Até 30% do valor do IPTU.

Regularidade da empresa:

- A empresa que deseja obter o desconto não pode possuir pendências cadastrais ou tributárias no Sistema ISS.

Observações importantes:


  • O crédito indicado será utilizado para abatimento no valor total do IPTU do ano seguinte.
  • O não-pagamento  do IPTU implicará em inscrição em Dívida Ativa – DAT.
  • A indicação do imóvel deve ser obrigatoriamente feita no Portal da Boa Nota Fiscal.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Quem está proibido de usufruir dos créditos da Boa Nota Fiscal?

Nem todos os consumidores de serviços podem usar os créditos que acumularam com a emissão de notas para abatimento do IPTU. Saiba quem são eles:

  • Órgãos Públicos da União, dos Estados e do Município de Curitiba: estes órgãos já são beneficiados pelo Governo e, portanto, não devem usufluir dos créditos.
  • Pessoas Jurídicas domiciliadas fora do Município de Curitiba: os créditos da Boa Nota só são válidos para empresas que têm seu alvará emitido pela Prefeitura de Curitiba.
  • Pessoas Jurídicas imunes ou isentas do IPTU: Pessoas Jurídicas imunes ou isentas são instituições sem fins lucrativos, como por exemplo, partidos políticos, igrejas e sindicatos de trabalhadores.
  • Tomadores de serviço não cadastrados no Portal da Boa Nota Fiscal: para receber o benefício do abatimento, o consumidor de serviços deve, obrigatoriamente, realizar cadastro prévio no Portal da Boa Nota Fiscal.

    terça-feira, 19 de outubro de 2010

    Quem está proibido de emitir a Boa Nota Fiscal ou NFS-e?

    Ficam proibidos de emitir a Boa Nota Fiscal ou NFS-e:

    • os profissionais autônomos;
    • as sociedades de profissionais definidos no artigo 10 da Lei Complementar 40/01;
    • os concessionários de serviços públicos de telefonia, energia elétrica, água e esgoto;
    • as empresas de transporte coletivo de passageiros, referente aos serviços cujo ISS é retido pela URBS – Urbanização de Curitiba S/A;
    • os estabelecimentos bancários oficiais e privados; as caixas econômicas;
    • as cooperativas de crédito;
    • as distribuidoras de valores e títulos mobiliários e as casas lotéricas cujas apostas sejam comprovadamente controladas pela Caixa Econômica Federal.