quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Como funciona a Boa Nota para o Consumidor de Serviços?


1 – Peça a Boa Nota Fiscal

Após realização do serviço, no momento do pagamento, peça a Boa Nota Fiscal. Para tanto, basta informar seu CPF ou CNPJ. Assim que realizada a operação, seus créditos serão computados no Sistema ISS da Prefeitura e passarão a valer desconto no IPTU. Ganha você com o desconto, o prestador do serviço com a facilidade e rapidez do Sistema, Curitiba com a arrecadação do imposto e o Meio Ambiente com a economia de papel. 


 2 – Acompanhe seus créditos

Para consultar seus créditos, você precisa estar cadastrado no Boa Nota Fiscal. Aqui o passo-a-passo para realizar o cadastro: http://boanotafiscal.blogspot.com/2010/10/sou-consumidor-de-servicos-como-devo.html

Observação: Se você solicitou a Boa Nota e ainda não tinha se cadastrado no portal, não se preocupe, seus créditos serão computados de acordo com o número de seu CPF ou CNPJ. 

Depois de feito o cadastro, faça seu login no Portal Boa Nota. Verifique as notas fiscais com situação de “Saldo a confirmar pagamento”. Estas notas ainda não valem como desconto, pois são notas em que o prestador ainda não recolheu o ISS (Imposto Sobre Serviço). Assim que o ISS for pago, você já pode consultar no seu extrato os créditos para abatimento do IPTU.


 3 – Utilize seus créditos
Durante o mês de novembro de cada ano – entre os dias 1º e 30 –, indique os imóveis dos quais deve ser abatido o IPTU com os créditos da Boa Nota Fiscal.
Aqui os percentuais do benefício que você pode receber:

  • 15% (quinze por cento), sobre o valor do ISS recolhido, quando o consumidor do serviço for pessoa física;
  • 5% (cinco por cento), sobre o valor do ISS recolhido, quando o consumidor do serviço for pessoa jurídica estabelecida no Município de Curitiba;
  • 5% (cinco por cento), sobre o valor do ISS recolhido, quando o consumidor dos serviços for condomínio edilício residencial ou comercial, localizado no Município de Curitiba;
  • 0,2% (dois décimos por cento) do valor da base de cálculo do ISS, quando os serviços forem tomados de empresas enquadradas no Simples Nacional para consumidores pessoas físicas e para consumidores pessoas jurídicas desde que estabelecidas no Município de Curitiba.
Atenção: Só receberá o desconto o consumidor do serviço que estiver devidamente identificado/cadastrado no portal Boa Nota Fiscal.

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