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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Como faço para me cadastrar no Boa Nota Fiscal?


Para se cadastrar no Programa Boa Nota Fiscal você deve acessar o Portal do Programa através do site da Prefeitura Municipal de Curitiba.


Ao abrir a interface do Portal Boa Nota, você vai clicar em CADASTRE-SE AQUI.


Feito isso,  preencha os dados necessários para a ativação do cadastro de maneira correta.


Preencha de maneira correta e clique em cadastrar. Feito isso, outra janela se abrirá com um pedido de confirmação de cadastro. Clique em CONCORDO.


Após a confirmação dos dados no Cadastro Web, ocorre o envio de uma mensagem eletrônica para o endereço eletrônico (e-mail) informado, contendo as instruções e o link para ativação do Cadastro.



Pronto! Você está cadastrado no Boa Nota Fiscal e já pode acumular créditos para obter desconto no IPTU.
Faça a sua parte! Peça a Boa Nota Fiscal!

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Sou Consumidor de Serviços. Como devo proceder para me cadastrar no programa Boa Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e)?

O cadastro web para Consumidor de Serviços, seja este Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deve ser feito da seguinte forma:  

1 - Acesse o portal da Boa Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica em http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/portalnfse/

2 - Clique em Consumidor de Serviços > Cadastre-se Aqui.

3 - Na nova página,  selecione a opção Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Preencha corretamente todos os dados solicitados. 


Abaixo, segue a descrição das opções solicitadas na tela “Cadastro”:

Logradouro – preencha com o seu endereço: nome da Rua, Avenida, Alameda, etc.


E-mail - O e-mail deve ser informado corretamente para receber as mensagens do Sistema ISS Curitiba e principalmente para poder cadastrar uma nova senha em caso de esquecimento.

Senha - Senha pessoal de 6 (seis) a 12 (doze) dígitos.

Lembrete - Frase ou palavra de livre escolha do usuário que o faça lembrar da senha escolhida. Em caso de esquecimento da senha, essa frase será solicitada para a criação de uma nova.

Importante: A pessoa física detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada, com os efeitos jurídicos e fiscais previstos na legislação.

4 - Uma janela de confirmação se abrirá. Se concordar com os termos, clique em CONCORDO.


5 - Se seu cadastro for efetuado com sucesso, uma nova janela se abrirá informando a realização. Clique em OK.


6 - Após a confirmação dos dados no Cadastro Web, ocorre o envio de uma mensagem eletrônica para o endereço eletrônico (e-mail) informado, contendo as instruções e o link para ativação do Cadastro.

7 - Pronto! Agora você está cadastrado no Boa Nota Fiscal e pode consultar seus créditos, bem como usufruir destes em forma de desconto no IPTU.


Observação: Para fazer o download do manual explicativo sobre como se cadastrar no Portal do Boa Nota Fiscal, acesse http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/portalnfse/manuais.aspx

Sou Prestador de Serviços. Como devo proceder para cadastrar minha empresa no programa Boa Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e)?

Procedimento para o cadastro de empresas prestadoras de serviços no programa Boa Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e):

1 - O contribuinte deverá solicitar a Autorização para Impressão de Documento Fiscal Eletrônico (AIDF-e), bem como para o acesso ao aplicativo para emissão de NFS-e, no Sistema ISS Curitiba, disponibilizado no endereço eletrônico http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/iss/
Se já estiver cadastrado no Sistema, basta informar nome de usuário e senha.
 
Se não estiver cadastrado no Sistema, basta clicar em Novo Usuário e em seguida informar o Número da Inscrição Municipal ou CNPJ.

  
Prossiga com o cadastro de Novo Usuário, identificando como usuário titular (principal) um dos sócios ou representante legal da empresa.

Observação: Após seu cadastro como novo usuário, você poderá cadastrar como usuário dependente o contabilista ou outra pessoa que irá utilizar o sistema em nome da empresa.

2 - Depois de preenchido o formulário de solicitação de AIDF-e, o mesmo deverá ser impresso, assinado pelo representante legal da empresa, com procuração anexa quando for o caso, com firma reconhecida, e encaminhado para a Secretaria Municipal de Finanças, Departamento de Rendas Mobiliárias, Setor de ISS, na Av. Cândido de Abreu, 817, Centro Cívico.

Atenção: O contribuinte deverá entregar o formulário juntamente com os documentos solicitados em até 30 dias a partir da data de sua emissão.

3 - Junto ao formulário de Solicitação de AIDF-e e Assinatura Eletrônica o contribuinte deverá anexar uma cópia simples: 

  • do Contrato Social ou Última Alteração;
  • da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da pessoa jurídica.
4 - Após análise das informações prestadas será encaminhada pelo Sistema ISS Curitiba, em até 7 (sete) dias, via e-mail, ao requerente da solicitação a confirmação da liberação da AIDF-e. Caso prefira, o contribuinte poderá, também, consultar o resultado no Sistema ISS Curitiba.

5 - Caso seja negada ao contribuinte a autorização da AIDF-e devido a alguma inconsistência nas informações prestadas, este será informado via e-mail e deverá efetuar nova solicitação no Sistema ISS Curitiba.

Possíveis causas da rejeição de AIDF-e:
  • Informações divergentes entre o formulário e os dados de usuário no Sistema ISS Curitiba;
  • Ausência de informações solicitadas;
  • Formulário sem firma reconhecida;
  • Formulário fora da data de validade (30 dias após sua emissão).