terça-feira, 19 de outubro de 2010

Sou Prestador de Serviços. Como devo proceder para cadastrar minha empresa no programa Boa Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e)?

Procedimento para o cadastro de empresas prestadoras de serviços no programa Boa Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e):

1 - O contribuinte deverá solicitar a Autorização para Impressão de Documento Fiscal Eletrônico (AIDF-e), bem como para o acesso ao aplicativo para emissão de NFS-e, no Sistema ISS Curitiba, disponibilizado no endereço eletrônico http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/iss/
Se já estiver cadastrado no Sistema, basta informar nome de usuário e senha.
 
Se não estiver cadastrado no Sistema, basta clicar em Novo Usuário e em seguida informar o Número da Inscrição Municipal ou CNPJ.

  
Prossiga com o cadastro de Novo Usuário, identificando como usuário titular (principal) um dos sócios ou representante legal da empresa.

Observação: Após seu cadastro como novo usuário, você poderá cadastrar como usuário dependente o contabilista ou outra pessoa que irá utilizar o sistema em nome da empresa.

2 - Depois de preenchido o formulário de solicitação de AIDF-e, o mesmo deverá ser impresso, assinado pelo representante legal da empresa, com procuração anexa quando for o caso, com firma reconhecida, e encaminhado para a Secretaria Municipal de Finanças, Departamento de Rendas Mobiliárias, Setor de ISS, na Av. Cândido de Abreu, 817, Centro Cívico.

Atenção: O contribuinte deverá entregar o formulário juntamente com os documentos solicitados em até 30 dias a partir da data de sua emissão.

3 - Junto ao formulário de Solicitação de AIDF-e e Assinatura Eletrônica o contribuinte deverá anexar uma cópia simples: 

  • do Contrato Social ou Última Alteração;
  • da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da pessoa jurídica.
4 - Após análise das informações prestadas será encaminhada pelo Sistema ISS Curitiba, em até 7 (sete) dias, via e-mail, ao requerente da solicitação a confirmação da liberação da AIDF-e. Caso prefira, o contribuinte poderá, também, consultar o resultado no Sistema ISS Curitiba.

5 - Caso seja negada ao contribuinte a autorização da AIDF-e devido a alguma inconsistência nas informações prestadas, este será informado via e-mail e deverá efetuar nova solicitação no Sistema ISS Curitiba.

Possíveis causas da rejeição de AIDF-e:
  • Informações divergentes entre o formulário e os dados de usuário no Sistema ISS Curitiba;
  • Ausência de informações solicitadas;
  • Formulário sem firma reconhecida;
  • Formulário fora da data de validade (30 dias após sua emissão).

4 comentários:

  1. Gostaria de saber se o microempreendedor individual prestador de serviço já devidamente legalizado (com CNPJ, alvará municipal, etc.) pode se cadastrar para emitir a NFS-e?

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  2. Tenho a mesma duvida do cidadão acima! Quero saber se posso levar a documentação direta a uma gráfica para impressão da nota fiscal de serviço

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  3. Gostaria de saber como eu faço passo a passo depois que obtive apenas o CNPJ. Para obter o CNPJ pedi pra criar Nome Fantasia, mas não tem Razão social em nenhum campo. Como faço pra saber? Não tenho "Contrato Social", vou precisar disso? o que devo fazer?

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  4. Conclui o preenchimento do meu Cadastro como prestador de serviço no Boa Nota, e não abriu o formulário AIDf para preencher e levar à prefeitura. Onde eu posso acessá-lo para preenche-lo?

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