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segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Como faço a indicação dos imóveis para obter descontos no IPTU?



2. Se já cadastrado, basta informar seu CPF/CNPJ e senha na área correspondente a Consumidores de Serviços.

Se não cadastrado, clique em Cadastre-se aqui e informe todos os dados solicitados.

3. Uma nova janela se abrirá. Nela constarão os Pagamentos Confirmados, à Confirmar e Cancelados. No lado esquerdo, encontre a opção Indique Seus Créditos e clique.

Na nova janela, será solicitada a Indicação Fiscal.


Esse número você pode encontrar no carnê de IPTU do imóvel que for indicar.
  

4. Informe o número. O sistema automaticamente informará o valor máximo para abatimento deste imóvel. 

5. De acordo com seu saldo disponível, informe o Valor do Crédito que deseja abater do IPTU.  
Para saber qual seu saldo disponível, basta olhar a coluna da esquerda.

6. Clique em Cadastrar.

Se você for Pessoa Física, pronto! Seu imóvel está cadastrado para receber o desconto.

Se for Pessoa Jurídica, uma tela de aviso surgirá, solicitando que você declare ser ou não imune à cobrança de IPTU.



Observação: Pessoas Jurídicas imunes ou isentas são instituições sem fins lucrativos, como por exemplo, partidos políticos, igrejas, entidades de assistência social, etc.  

7. Se sua empresa for imune, não poderá indicar um imóvel.


Se não for, escolha a primeira opção e pronto! Seu imóvel está cadastrado para receber o desconto.

Atenção: Para saber as regras de indicação de imóveis para Pessoas Físicas e Jurídicas, acesse http://boanotafiscal.blogspot.com/2010/10/quais-as-regras-para-usar-meus-creditos.html

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Como funciona a Boa Nota para o Prestador de Serviços?

1 – Emita a Boa Nota Fiscal

Primeiramente você deve se cadastrar no Sistema ISS Curitiba. Aqui o passo-a-passo para realização do cadastro: http://boanotafiscal.blogspot.com/2010/10/sou-prestador-de-servicos-como-devo.html
No cadastro você deve definir uma senha eletrônica que será sua porta de entrada do módulo onde é emitida a Boa Nota Fiscal. Assim que realizado o pagamento do serviço, você deve emitir a Boa Nota Fiscal. 


  2 – Se você tiver problemas na internet ou qualquer outro problema no momento de emissão da nota

Se algum problema ocorrer, você deve emitir o RPS (Recibo Provisório de Serviços), contendo principalmente o CPF ou CNPJ do consumidor de serviços. O RPS depois será convertido na Boa Nota Fiscal.


  3 – Recolha o ISS

O recolhimento do ISS ocorre todo dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço, pelo DAM NFS-e, o Documento de Arrecadação Municipal eletrônico.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Como usar os créditos da Boa Nota Fiscal?


Os créditos oferecidos pela Boa Nota Fiscal, poderão ser utilizados para abater apenas o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), chegando a seu desconto máximo de 30% do total.

O prazo para a indicação do imóvel vai de 1 a 30 de novembro de cada ano, período no qual o consumidor deverá indicar o imóvel que será beneficiado com os créditos gerados. A indicação deve ser feita através do portal do Boa Nota Fiscal.Os créditos tem validade de até três anos após a emissão da NFS-e.

O valor referente a quantidade de créditos gerados pelo consumidor, será totalizado até o dia 31 de outubro de cada ano, e será descontado no abatimento do IPTU ano seguinte.