Os créditos oferecidos pela Boa Nota Fiscal, poderão ser utilizados para abater apenas o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), chegando a seu desconto máximo de 30% do total.
O prazo para a indicação do imóvel vai de 1 a 30 de novembro de cada ano, período no qual o consumidor deverá indicar o imóvel que será beneficiado com os créditos gerados. A indicação deve ser feita através do portal do Boa Nota Fiscal.Os créditos tem validade de até três anos após a emissão da NFS-e.
O valor referente a quantidade de créditos gerados pelo consumidor, será totalizado até o dia 31 de outubro de cada ano, e será descontado no abatimento do IPTU ano seguinte.
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