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quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Ganhe desconto no IPTU apenas pedindo a Nota Fiscal!

Você sabia que apenas pedindo a nota fiscal na hora do pagamento de um serviço contratado é que você pode ganhar desconto no IPTU? Para que isto ocorra, basta você exigir a Boa Nota Fiscal e informar o nº. do seu CPF ou do CNPJ para constar na nota fiscal.
Você que vai a academia, paga o estacionamento, paga o colégio dos filhos, paga a faculdade ou outros serviços mensais pode ter um retorno desse dinheiro em forma de créditos no Programa Boa Nota Fiscal, créditos que são transformados em desconto no IPTU.
PEÇA A BOA NOTA FISCAL!

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Último dia do ano para que você indique imóveis a serem beneficiados pelo Boa Nota Fiscal

O prazo para que você, consumidor de serviços, usufrua dos seus créditos gerados pela Boa Nota Fiscal acaba às 0h de hoje. A partir de amanhã você só poderá utilizar os créditos no período entre 1° e 30 de novembro de 2011.
Você que não utilizou os seus créditos esse ano terá mais um ano para acumular descontos no IPTU. Os créditos têm validade de dois anos, portanto você poderá utilizá-los em 2011. As regras continuam as mesmas desse ano para que parte do ISS cobrado se transforme em créditos. Na Boa Nota deverá constar:
·         CPF ou CNPJ do consumidor de serviços.
Além disso é necessário que:
·         O ISS esteja devidamente recolhido pelo prestador de serviços;
·         O imóvel  indicado esteja estabelecido em Curitiba;
·         O imóvel indicado não tenha débitos em atraso na data da indicação.
O limite de desconto no IPTU continua em 30% do valor do imposto e as pessoas físicas e condomínios podem indicar quantos imóveis quiserem, já as pessoas jurídicas continuam podendo indicar apenas um imóvel

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Esqueci a minha senha, como faço para acessar o Boa Nota Fiscal?

Atenção consumidor: Para acessar o Programa Boa Nota Fiscal e usufruir dos seus créditos é necessário ter em mãos o LOGIN (CPF ou CNPJ) e SENHA. Caso esqueça a senha, clique em ESQUECI MINHA SENHA e então aparecerá uma tela pedindo para você informar o  CPF (se você for Pessoa Física) ou CNPJ (no caso de Pessoas Jurídicas) e o e-mail do usuário, ao informar esses dados você receberá uma nova senha.

IMPORTANTE: Após se cadastrar no Cadastro Web  do Portal Boa Nota Fiscal, ocorre o envio de uma mensagem eletrônica para o endereço eletrônico (e-mail) informado, contendo as instruções e o link para ativação do Cadastro. Para que você tenha acesso aos seus créditos e então possa usufruir dos créditos da Boa Nota, basta ativar o cadastro.



Se você ainda não é cadastrado, saiba como se cadastrar aqui. O cadastro é gratuito e realizado através do Portal do Boa Nota Fiscal, no site da Prefeitura Municipal de Curitiba.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Mensagens que podem aparecer no momento em que você indicar imóveis

Quando você acessar o sistema do ISS, através do Portal Boa Nota para utilizar os créditos gerados pela Boa Nota Fiscal, ao indicar os imóveis podem aparecer as seguintes mensagens:

Mensagens referentes ao imóvel:
































Mensagens referente aos valores:







Esclarecendo algumas dessas mensagens:
Imóvel com pendêncial: Favor dirigir-se ao setor de IPTU no prédio central da Prefeitura Municipal de Curitiba, térreo, munido de documentos do imóvel.
Empresa possui pendência cadastral e/ou fiscal: Favor dirigir-se ao setor de SITUAÇÃO CADASTRAL DO ISS no prédio central da Prefeitura Municipal de Curitiba, térreo, munido de documentos da empresa.
Empresa incorretamente cadastrada como Condomínio: Corrija seu cadastro no portal Válida se o imóvel (IF) é de propriedade de um CNPJ que possua alvará. *IF - Indicação Fiscal 

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Faça os 5 passos da Boa Nota e consiga descontos de até 30% no IPTU

Sabia que você pode conseguir descontos de até 30% no IPTU apenas pedindo nota fiscal? Para conseguir isso basta seguir os 5 passos da Boa Nota Fiscal ou NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).




1- Peça a Boa Nota Fiscal: Ao pedir a nota fiscal, deve informar o CPF ou CNPJ para que os créditos sejam gerados e computados no Sistema ISS da Prefeitura.


2- Cadastre-se no Boa Nota Fiscal: Para se cadastrar basta acessar o Portal do programa no site da Prefeitura Municipal de Curitiba e preencher um cadastro.


3- Acompanhe seus créditos: Para consultar os seus créditos é necessário acessar o Portal do Boa Nota Fiscal. Acompanhe aqui o passo a passo.
Observação: Se você solicitou a Boa Nota e ainda não tinha se cadastrado no portal, não se preocupe, seus créditos serão computados de acordo com o número de seu CPF ou CNPJ. 


4 - Escolha os imóveis a serem indicados: Basta escolher os imóveis que serão beneficiados pelos seus créditos computados no Sistema do ISS. Pessoas Físicas podem indicar quantos imóveis quiserem.


5- Utilize os seus créditos: Durante o mês de novembro de cada ano – entre os dias 1º e 30 –, indique os imóveis dos quais deve ser abatido o IPTU com os créditos da Boa Nota Fiscal.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Como faço a indicação dos imóveis para obter descontos no IPTU?



2. Se já cadastrado, basta informar seu CPF/CNPJ e senha na área correspondente a Consumidores de Serviços.

Se não cadastrado, clique em Cadastre-se aqui e informe todos os dados solicitados.

3. Uma nova janela se abrirá. Nela constarão os Pagamentos Confirmados, à Confirmar e Cancelados. No lado esquerdo, encontre a opção Indique Seus Créditos e clique.

Na nova janela, será solicitada a Indicação Fiscal.


Esse número você pode encontrar no carnê de IPTU do imóvel que for indicar.
  

4. Informe o número. O sistema automaticamente informará o valor máximo para abatimento deste imóvel. 

5. De acordo com seu saldo disponível, informe o Valor do Crédito que deseja abater do IPTU.  
Para saber qual seu saldo disponível, basta olhar a coluna da esquerda.

6. Clique em Cadastrar.

Se você for Pessoa Física, pronto! Seu imóvel está cadastrado para receber o desconto.

Se for Pessoa Jurídica, uma tela de aviso surgirá, solicitando que você declare ser ou não imune à cobrança de IPTU.



Observação: Pessoas Jurídicas imunes ou isentas são instituições sem fins lucrativos, como por exemplo, partidos políticos, igrejas, entidades de assistência social, etc.  

7. Se sua empresa for imune, não poderá indicar um imóvel.


Se não for, escolha a primeira opção e pronto! Seu imóvel está cadastrado para receber o desconto.

Atenção: Para saber as regras de indicação de imóveis para Pessoas Físicas e Jurídicas, acesse http://boanotafiscal.blogspot.com/2010/10/quais-as-regras-para-usar-meus-creditos.html

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Quais as regras para usar meus créditos da Boa Nota Fiscal?


Os créditos acumulados para você, tomador/consumidor de serviços, só serão validados como desconto se:

- Na Boa Nota Fiscal ou NFS-e constar, obrigatoriamente, seu CPF ou CNPJ;
- O ISS (Imposto Sobre Serviços) estiver devidamente recolhido pelo prestador do serviço;
- O imóvel que sua empresa indicar estiver estabelecido em Curitiba, for o mesmo que consta em seu alvará de funcionamento e estiver cadastrado no Município;
- O imóvel que você indicar não possuir débitos em atraso na data da indicação.


Quanto ao imóvel indicado:

- Pessoas Físicas podem indicar um ou quantos imóveis quiserem. A grande vantagem, nesse caso, é que você pode escolher quanto quer contribuir com cada imóvel. Ainda, se você reside na Região Metropolitana, mas toma serviços aqui, pode utilizar seus créditos em qualquer imóvel localizado em Curitiba;
- Condomínios podem indicar um ou quantos imóveis quiserem. A grande vantagem, nesse caso, é que todas as unidades pertencentes ao seu condomínio podem obter desconto no IPTU;
- Pessoas Jurídicas podem indicar apenas um imóvel e este deve ser o mesmo que consta no alvará da empresa.

Limite para utilização dos seus créditos:

- Até 30% do valor do IPTU.

Regularidade da empresa:

- A empresa que deseja obter o desconto não pode possuir pendências cadastrais ou tributárias no Sistema ISS.

Observações importantes:


  • O crédito indicado será utilizado para abatimento no valor total do IPTU do ano seguinte.
  • O não-pagamento  do IPTU implicará em inscrição em Dívida Ativa – DAT.
  • A indicação do imóvel deve ser obrigatoriamente feita no Portal da Boa Nota Fiscal.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Quem está proibido de usufruir dos créditos da Boa Nota Fiscal?

Nem todos os consumidores de serviços podem usar os créditos que acumularam com a emissão de notas para abatimento do IPTU. Saiba quem são eles:

  • Órgãos Públicos da União, dos Estados e do Município de Curitiba: estes órgãos já são beneficiados pelo Governo e, portanto, não devem usufluir dos créditos.
  • Pessoas Jurídicas domiciliadas fora do Município de Curitiba: os créditos da Boa Nota só são válidos para empresas que têm seu alvará emitido pela Prefeitura de Curitiba.
  • Pessoas Jurídicas imunes ou isentas do IPTU: Pessoas Jurídicas imunes ou isentas são instituições sem fins lucrativos, como por exemplo, partidos políticos, igrejas e sindicatos de trabalhadores.
  • Tomadores de serviço não cadastrados no Portal da Boa Nota Fiscal: para receber o benefício do abatimento, o consumidor de serviços deve, obrigatoriamente, realizar cadastro prévio no Portal da Boa Nota Fiscal.

    terça-feira, 19 de outubro de 2010

    Sou Consumidor de Serviços. Como devo proceder para me cadastrar no programa Boa Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e)?

    O cadastro web para Consumidor de Serviços, seja este Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deve ser feito da seguinte forma:  

    1 - Acesse o portal da Boa Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica em http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/portalnfse/

    2 - Clique em Consumidor de Serviços > Cadastre-se Aqui.

    3 - Na nova página,  selecione a opção Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Preencha corretamente todos os dados solicitados. 


    Abaixo, segue a descrição das opções solicitadas na tela “Cadastro”:

    Logradouro – preencha com o seu endereço: nome da Rua, Avenida, Alameda, etc.


    E-mail - O e-mail deve ser informado corretamente para receber as mensagens do Sistema ISS Curitiba e principalmente para poder cadastrar uma nova senha em caso de esquecimento.

    Senha - Senha pessoal de 6 (seis) a 12 (doze) dígitos.

    Lembrete - Frase ou palavra de livre escolha do usuário que o faça lembrar da senha escolhida. Em caso de esquecimento da senha, essa frase será solicitada para a criação de uma nova.

    Importante: A pessoa física detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada, com os efeitos jurídicos e fiscais previstos na legislação.

    4 - Uma janela de confirmação se abrirá. Se concordar com os termos, clique em CONCORDO.


    5 - Se seu cadastro for efetuado com sucesso, uma nova janela se abrirá informando a realização. Clique em OK.


    6 - Após a confirmação dos dados no Cadastro Web, ocorre o envio de uma mensagem eletrônica para o endereço eletrônico (e-mail) informado, contendo as instruções e o link para ativação do Cadastro.

    7 - Pronto! Agora você está cadastrado no Boa Nota Fiscal e pode consultar seus créditos, bem como usufruir destes em forma de desconto no IPTU.


    Observação: Para fazer o download do manual explicativo sobre como se cadastrar no Portal do Boa Nota Fiscal, acesse http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/portalnfse/manuais.aspx

    Sou Prestador de Serviços. Como devo proceder para cadastrar minha empresa no programa Boa Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e)?

    Procedimento para o cadastro de empresas prestadoras de serviços no programa Boa Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e):

    1 - O contribuinte deverá solicitar a Autorização para Impressão de Documento Fiscal Eletrônico (AIDF-e), bem como para o acesso ao aplicativo para emissão de NFS-e, no Sistema ISS Curitiba, disponibilizado no endereço eletrônico http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/iss/
    Se já estiver cadastrado no Sistema, basta informar nome de usuário e senha.
     
    Se não estiver cadastrado no Sistema, basta clicar em Novo Usuário e em seguida informar o Número da Inscrição Municipal ou CNPJ.

      
    Prossiga com o cadastro de Novo Usuário, identificando como usuário titular (principal) um dos sócios ou representante legal da empresa.

    Observação: Após seu cadastro como novo usuário, você poderá cadastrar como usuário dependente o contabilista ou outra pessoa que irá utilizar o sistema em nome da empresa.

    2 - Depois de preenchido o formulário de solicitação de AIDF-e, o mesmo deverá ser impresso, assinado pelo representante legal da empresa, com procuração anexa quando for o caso, com firma reconhecida, e encaminhado para a Secretaria Municipal de Finanças, Departamento de Rendas Mobiliárias, Setor de ISS, na Av. Cândido de Abreu, 817, Centro Cívico.

    Atenção: O contribuinte deverá entregar o formulário juntamente com os documentos solicitados em até 30 dias a partir da data de sua emissão.

    3 - Junto ao formulário de Solicitação de AIDF-e e Assinatura Eletrônica o contribuinte deverá anexar uma cópia simples: 

    • do Contrato Social ou Última Alteração;
    • da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da pessoa jurídica.
    4 - Após análise das informações prestadas será encaminhada pelo Sistema ISS Curitiba, em até 7 (sete) dias, via e-mail, ao requerente da solicitação a confirmação da liberação da AIDF-e. Caso prefira, o contribuinte poderá, também, consultar o resultado no Sistema ISS Curitiba.

    5 - Caso seja negada ao contribuinte a autorização da AIDF-e devido a alguma inconsistência nas informações prestadas, este será informado via e-mail e deverá efetuar nova solicitação no Sistema ISS Curitiba.

    Possíveis causas da rejeição de AIDF-e:
    • Informações divergentes entre o formulário e os dados de usuário no Sistema ISS Curitiba;
    • Ausência de informações solicitadas;
    • Formulário sem firma reconhecida;
    • Formulário fora da data de validade (30 dias após sua emissão).

    Quem deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) ou Boa Nota Fiscal?

    Estão obrigados a emitir a NFS-e todos os prestadores dos serviços cuja receita bruta anual do exercício anterior seja igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município de Curitiba.

    Estabelecimentos cuja receita bruta anual seja inferior a R$ 240.000,00 e que se interessem em emitir a NFS-e, também podem fazê-lo, desde que não enquadrados na situação de impedimento de emissão da NFS-e.

    Atenção: Uma vez aderido ao sistema da NFS-e, não será possível voltar a emitir a Nota Fiscal convencional.