terça-feira, 30 de novembro de 2010

Último dia do ano para que você indique imóveis a serem beneficiados pelo Boa Nota Fiscal

O prazo para que você, consumidor de serviços, usufrua dos seus créditos gerados pela Boa Nota Fiscal acaba às 0h de hoje. A partir de amanhã você só poderá utilizar os créditos no período entre 1° e 30 de novembro de 2011.
Você que não utilizou os seus créditos esse ano terá mais um ano para acumular descontos no IPTU. Os créditos têm validade de dois anos, portanto você poderá utilizá-los em 2011. As regras continuam as mesmas desse ano para que parte do ISS cobrado se transforme em créditos. Na Boa Nota deverá constar:
·         CPF ou CNPJ do consumidor de serviços.
Além disso é necessário que:
·         O ISS esteja devidamente recolhido pelo prestador de serviços;
·         O imóvel  indicado esteja estabelecido em Curitiba;
·         O imóvel indicado não tenha débitos em atraso na data da indicação.
O limite de desconto no IPTU continua em 30% do valor do imposto e as pessoas físicas e condomínios podem indicar quantos imóveis quiserem, já as pessoas jurídicas continuam podendo indicar apenas um imóvel

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Prazo para que você indique os imóveis que serão beneficiados com os créditos da Boa Nota acaba terça-feira (30/11).

Você que ainda não indicou os imóveis que receberão o benefício da Boa Nota Fiscal, tem até o dia 30/11 para fazer a indicação. O desconto pode chegar a até 30% do IPTU, variando de acordo com o valor dos seus créditos.

Pessoas Físicas podem indicar quantos imóveis quiserem para receber o abatimento no imposto. Já as Pessoas Jurídicas, podem indicar apenas um imóvel para receber o benefício.
Transforme as suas notas fiscais em descontos no IPTU!

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Esqueci a minha senha, como faço para acessar o Boa Nota Fiscal?

Atenção consumidor: Para acessar o Programa Boa Nota Fiscal e usufruir dos seus créditos é necessário ter em mãos o LOGIN (CPF ou CNPJ) e SENHA. Caso esqueça a senha, clique em ESQUECI MINHA SENHA e então aparecerá uma tela pedindo para você informar o  CPF (se você for Pessoa Física) ou CNPJ (no caso de Pessoas Jurídicas) e o e-mail do usuário, ao informar esses dados você receberá uma nova senha.

IMPORTANTE: Após se cadastrar no Cadastro Web  do Portal Boa Nota Fiscal, ocorre o envio de uma mensagem eletrônica para o endereço eletrônico (e-mail) informado, contendo as instruções e o link para ativação do Cadastro. Para que você tenha acesso aos seus créditos e então possa usufruir dos créditos da Boa Nota, basta ativar o cadastro.



Se você ainda não é cadastrado, saiba como se cadastrar aqui. O cadastro é gratuito e realizado através do Portal do Boa Nota Fiscal, no site da Prefeitura Municipal de Curitiba.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Quanto mais notas forem emitidas mais benefícios para você usufruir

Quanto mais pessoas exigirem a Boa Nota no ato da contratação de serviços mais obras e serviços públicos a Prefeitura Municipal de Curitiba poderá realizar. Converse com seus vizinhos, seus amigos e incentive-os a pedir a Boa Nota Fiscal.

Ao pedir a Boa Nota Fiscal, você pode não saber, mas, além do direito aos créditos gerados pelo sistema do ISS da PMC, que dá descontos de até 30% no IPTU, você recebe uma série de outros benefícios indiretamente, através de obras e serviços públicos.

Para o Município a arrecadação recebida através de impostos é muito importante para que determinados setores e obras municipais possam receber uma maior verba direcionada a melhorias e maior qualidade dos serviços prestados.

Portanto, exigir nota fiscal além de ser um ato de cidadania e dever de todo cidadão, é contribuir com a sociedade e receber benefícios de maneiras diretas e indiretas.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Benefícios para todos!

Quando você, consumidor de serviços, pede a Boa Nota Fiscal, todos saem ganhando:

·         Você exerce sua cidadania com a certeza de que o imposto será recolhido, fica sabendo exatamente quanto paga pelo serviço e acumula créditos para abatimento de até 30% em seu IPTU.

·         A empresa prestadora se moderniza, reduz custos, o consumo de papel e o espaço físico ocupado pelas notas impressas. Além disso, se torna transparente quanto ao controle de emissão de notas.

·         O Município aumenta a arrecadação de impostos, necessária para todas as obras de serviços públicos  que fazem de Curitiba uma cidade melhor, como saúde, educação e saneamento básico.

·         O Meio Ambiente é preservado com a redução na emissão de papel.


terça-feira, 16 de novembro de 2010

Boa Nota Fiscal é sinônimo de transparência fiscal!

Ao pedir a Boa Nota Fiscal você está contribuindo com a sociedade, uma vez que você garante que o imposto seja devidamente recolhido pelo prestador de serviços. Além disso, a Boa Nota é um documento que permite a transparência fiscal. Ao pegar a sua nota fiscal, nela constará o quanto você pagou de Imposto Sobre Serviço (ISS) e a quantia que este vai ser revertido em créditos no programa Boa Nota Fiscal, como no exemplo abaixo.
Outras vantagens da Boa Nota são:
·    Abatimento de até 30% do IPTU;
·    Preservação do Meio Ambiente, visto que com o sistema informatizado há uma redução na emissão de papel;
·    Maior confiabilidade da nota fiscal, pois agora a autenticação é feita através de um sistema digital, o que diminui a quantidade de fraudes e falsificações;
·    Diminuição da sonegação de impostos e uma maior arrecadação tributária por parte do Município;
·    Agilidade no acesso a informações dos contribuintes, uma vez que para que a Boa Nota funcionasse foi criado um sistema de banco de dados informatizado;
·   Melhor planejamento quanto às benfeitorias públicas, visto que o sistema da Boa Nota permite o acompanhamento em tempo real da arrecadação tributária municipal.


sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Você sabia que ao pedir a nota fiscal você está contribuindo com a sociedade?

Muitos não sabem, mas o simples ato de pedir a nota fiscal no ato da realização de um serviço é além de um direito de todo cidadão, um ato de cidadania e uma forma de contribuir com a sociedade.
Ao exigir a nota fiscal, você faz com que impostos sejam gerados e consequentemente que o Estado e o Município arrecadem mais, fazendo com que estes destinem uma verba maior para obras e serviços públicos.
Ou seja, ao pedir a Boa Nota Fiscal, além de você ter o benefício dos créditos gerados que podem ser convertidos em descontos no IPTU, você contribui com a sociedade em um todo e acaba sendo beneficiado novamente de forma indireta.

Por que pedir a Boa Nota Fiscal?

A nota fiscal é o documento que comprova a existência de um ato comercial, seja ele compra ou venda de mercadorias ou prestação de serviço. A emissão desse documento garante o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência Estadual e do ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência Municipal. A arrecadação de impostos é uma fonte de recursos importantíssima tanto para o Estado assim como para o Município.

Exigir a nota fiscal é um direito de todo consumidor. O comprovante é a garantia de que os impostos estão sendo recolhidos e de que será possível reclamar no caso de alguma irregularidade com o produto adquirido ou o serviço prestado além de contribuir para o desenvolvimento da sociedade como um todo. A emissão de nota fiscal  é uma forma de combate a sonegação de impostos. 

Mas porque pedir a Boa Nota Fiscal Curitibana?
A Boa Nota Fiscal, ou NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) além de gerar o benefício do desconto de até 30% do IPTU, é uma forma que a Prefeitura Municipal de Curitiba encontrou para facilitar e agilizar o trabalho do prestador de serviços e ainda incrementar a arrecadação de impostos, disponibilizando assim, uma verba maior para investimentos em obras e serviços públicos.
Além disso, a Boa Nota faz parte de um sistema que acompanha o avanço tecnológico, trazendo: maior confiabilidade da Nota Fiscal, uma vez que, a autenticação agora será digital, o que evitará fraudes; um banco de dados informatizado que facilita o controle da PMC; acompanhamento do faturamento de tributos em tempo real, permitindo que o Município realize um melhor planejamento quanto ao gasto com benfeitorias públicas; diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária, o que pode significar mais obras públicas para melhoria da cidade; Maior transparência fiscal nas relações com as empresas e cidadãos.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Prazo para que o consumidor de serviços indique imóveis acaba dia 30

O Consumidor de serviços tem até o dia 30 de novembro para indicar o imóvel a ser beneficiado pelos créditos gerados pelo Programa Boa Nota Fiscal. O desconto proporcionado pelo programa pode chegar a até 30% do valor do IPTU.

Para que na hora de indicar o imóvel de tudo certo, vale lembra que, a indicação do imóvel deve ser feita obrigatoriamente através do Portal do Boa Nota Fiscal, no site da PMC e que você não pode ter pendências cadastrais e ou tributárias com o Município, e, além disso, deve obedecer algumas regras, para que então seus créditos sejam validados:
  • Estar cadastrado no Boa Nota Fiscal;
  • Na Boa Nota Fiscal ou NFS-e constar, obrigatoriamente, seu CPF ou CNPJ;
  • O ISS (Imposto Sobre Serviços) estiver devidamente recolhido pelo prestador do serviço;
  • O imóvel que sua empresa indicar estiver estabelecido em Curitiba, for o mesmo que consta em seu alvará de funcionamento e estiver cadastrado no Município;
  • O imóvel que você indicar não possuir débitos em atraso na data da indicação.
Com relação ao imóvel indicado:
  • Pessoas Físicas podem indicar um ou quantos imóveis quiserem.
  • Condomínios podem indicar todas as unidades (casa/apartamentos) pertencentes ao seu condomínio;
  • Pessoas Jurídicas podem indicar apenas um imóvel e este deve ser o mesmo que consta no alvará da empresa.
Regularidade da empresa:
  • A empresa que deseja obter o desconto não pode possuir pendências cadastrais ou tributárias no Sistema ISS.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Mensagens que podem aparecer no momento em que você indicar imóveis

Quando você acessar o sistema do ISS, através do Portal Boa Nota para utilizar os créditos gerados pela Boa Nota Fiscal, ao indicar os imóveis podem aparecer as seguintes mensagens:

Mensagens referentes ao imóvel:
































Mensagens referente aos valores:







Esclarecendo algumas dessas mensagens:
Imóvel com pendêncial: Favor dirigir-se ao setor de IPTU no prédio central da Prefeitura Municipal de Curitiba, térreo, munido de documentos do imóvel.
Empresa possui pendência cadastral e/ou fiscal: Favor dirigir-se ao setor de SITUAÇÃO CADASTRAL DO ISS no prédio central da Prefeitura Municipal de Curitiba, térreo, munido de documentos da empresa.
Empresa incorretamente cadastrada como Condomínio: Corrija seu cadastro no portal Válida se o imóvel (IF) é de propriedade de um CNPJ que possua alvará. *IF - Indicação Fiscal 

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Considerações importante para que você possa usfruir dos créditos gerados pela Boa Nota Fiscal

Atenção Consumidor: Para você usufruir dos créditos gerados pelo programa Boa Nota Fiscal não pode ter pendências cadastrais e/ou tributárias com o Município de Curitiba até que regularize a sua situação.

Além de estar regularizado com o Município, para que você possa utilizar seus créditos e indicar imóveis é necessário que na Boa Nota Fiscal conste
  • Obrigatoriamente, seu CPF ou CNPJ;
Além disso é necessário que:

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Saiba os lugares nos quais você pode pedir a Boa Nota Fiscal

No dia-a-dia você consome diversos serviços. Uma simples ida ao cinema, por exemplo, já é um consumo de serviço. Esses afazeres rotineiros nos quais você muitas vezes nem se lembra de pedir nota fiscal podem trazer benefícios a você. Basta pedir a Boa Nota Fiscal, nos estabelecimentos cadastrados, para gerar créditos e poder obter até 30% de desconto no IPTU.
Quando for ao cinema, lavanderias e tinturarias, pagar a escola do seu filho, pagar a academia, pagar o estacionamento, o conserto do carro; peça nota fiscal, além de um dever de cidadão, você estará gerando créditos que serão convertidos em descontos no IPTU e garantindo que o imposto seja devidamente recolhido pelo prestador de serviços, gerando assim, benefícios a todos.
As empresas cadastradas no Boa Nota Fiscal apresentam o adesivo do programa afixado em local visível.

Alguns exemplos de serviços
  • Assistência técnica de equipamentos (eletrônicos e informática), manutenção de automóveis (oficinas mecânicas), outros;
  • Construção civil, reformas, projetos e conservação de imóveis;
  • Lavanderias e tinturarias;
  • Estacionamentos;
  • Vigilância, limpeza e conservação, dedetização, desinsetização e desentupimento de encanamentos;
  • Serviços de carpintaria, serralheria e funilaria;
  • Cuidados pessoais, estética e atividades físicas (academias) e outros;
  • Educação infantil, ensino fundamental, ensinos técnico e superior, cursos de idiomas, cursos diversos;
  • Exibição de filmes (cinemas);

Descontos no IPTU com a Boa Nota Fiscal


Vídeo: TV Prefeitura

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Entenda as informações que constam em sua Boa Nota Fiscal (NFS-e)

Quando sua nota fiscal eletrônica é emitida pelo prestador do serviço e se torna, automaticamente, um documento digitalizado, você pode observar nela informações importantes sobre a validação da nota e se esta é passível ou não de gerar crédito para abatimento no IPTU. Estas informações você encontra no campo OUTRAS INFORMAÇÕES, localizado no canto inferior esquerdo da Boa Nota Fiscal.
As mensagens que este campo pode conter são:
O serviço referente a esta NFS-e é isento de ISS – Se esta mensagem for apresentada, significa que a nota fiscal eletrônica foi emitida por uma empresa isenta do recolhimento de impostos sobre serviços e, por este motivo, não haverá geração de crédito.
O serviço referente a esta NFS-e é imune de ISS – A nota fiscal eletrônica foi emitida por uma empresa imune ao recolhimento de impostos sobre serviços e, por este motivo, não haverá geração de crédito.
Esta NFS-e não gera crédito, pois o ISS é devido fora do Município de Curitiba – A nota fiscal eletrônica foi emitida por uma empresa que deve o ISS a outro Município que não Curitiba e, por este motivo, não haverá geração de crédito.
Esta NFS-e não gera crédito. ISS suspenso por Decisão Judicial – A nota fiscal eletrônica foi emitida com a opção “Natureza da Operação – Processo Judicial (Exigibilidade Suspensa)”. Ou seja, o prestador do serviço solicitou que o imposto não fosse recolhido por meio de processo judicial e, portanto, não haverá geração de crédito.
Esta NFS-e não gera crédito, pois o Tomador de Serviços não está identificado – A NFS-e foi emitida para Tomador de Serviços não identificado. Por este motivo não haverá geração de crédito.
Esta NFS-e não gera crédito, pois o CPF /CNPJ do Tomador não foi informado - A NFS-e foi emitida com a opção Tomador não possui CPF/CNPJ. Por este motivo não haverá geração de crédito.
Esta NFS-e não gera crédito, pois o CPF/CNPJ do tomador de Serviços foi preenchido incorretamente - CPF/CNPJ inválido ou preenchido incorretamente. Por este motivo não haverá geração do crédito.
Esta NFS-e não gera crédito, pois o Tomador de Serviços, Pessoa Jurídica, está localizado fora do município de Curitiba - A NFS-e foi emitida para tomador de serviços Pessoa Jurídica, estabelecido fora do Município de Curitiba. Por este motivo não haverá geração do crédito.
Documento emitido por ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) optante pelo Simples Nacional - A NFS-e foi emitida com a opção “Regime de tributação” – “Optante pelo Simples Nacional”.
O crédito gerado estará disponível somente após o recolhimento do ISS desta NFS-e, exceto para os casos previstos no § 5º do Art. 10 da Lei 73/2009 – O crédito só será gerado após o recolhimento do ISS.
O crédito gerado estará disponível somente após o recolhimento do Simples Nacional, exceto para os casos previstos no § 5º do Art. 10 da Lei 73/2009 - O crédito só será gerado após o recolhimento do ISS pelo Simples Nacional.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Faça os 5 passos da Boa Nota e consiga descontos de até 30% no IPTU

Sabia que você pode conseguir descontos de até 30% no IPTU apenas pedindo nota fiscal? Para conseguir isso basta seguir os 5 passos da Boa Nota Fiscal ou NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).




1- Peça a Boa Nota Fiscal: Ao pedir a nota fiscal, deve informar o CPF ou CNPJ para que os créditos sejam gerados e computados no Sistema ISS da Prefeitura.


2- Cadastre-se no Boa Nota Fiscal: Para se cadastrar basta acessar o Portal do programa no site da Prefeitura Municipal de Curitiba e preencher um cadastro.


3- Acompanhe seus créditos: Para consultar os seus créditos é necessário acessar o Portal do Boa Nota Fiscal. Acompanhe aqui o passo a passo.
Observação: Se você solicitou a Boa Nota e ainda não tinha se cadastrado no portal, não se preocupe, seus créditos serão computados de acordo com o número de seu CPF ou CNPJ. 


4 - Escolha os imóveis a serem indicados: Basta escolher os imóveis que serão beneficiados pelos seus créditos computados no Sistema do ISS. Pessoas Físicas podem indicar quantos imóveis quiserem.


5- Utilize os seus créditos: Durante o mês de novembro de cada ano – entre os dias 1º e 30 –, indique os imóveis dos quais deve ser abatido o IPTU com os créditos da Boa Nota Fiscal.

Começou o prazo para que o consumidor de serviços indique imóveis a serem beneficiados pela Boa Nota

Começou o prazo para que o consumidor de serviços indique os imóveis a serem beneficiados pelos descontos da Boa Nota Fiscal. O prazo vai até dia 30 de novembro e o valor máximo a ser abatido é referente a 30% do IPTU.

Os créditos acumulados para você, tomador/consumidor de serviços, só serão validados como desconto se:

- Na Boa Nota Fiscal ou NFS-e constar, obrigatoriamente, seu CPF ou CNPJ;
- O ISS (Imposto Sobre Serviços) estiver devidamente recolhido pelo prestador do serviço;
- O imóvel que sua empresa indicar estiver estabelecido em Curitiba, for o mesmo que consta em seu alvará de funcionamento e estiver cadastrado no Município;
- O imóvel que você indicar não possuir débitos em atraso na data da indicação.

Quanto ao imóvel indicado:

- Pessoas Físicas podem indicar um ou quantos imóveis quiserem. A grande vantagem, nesse caso, é que você pode escolher quanto quer contribuir com cada imóvel. Ainda, se você reside na Região Metropolitana, mas toma serviços aqui, pode utilizar seus créditos em qualquer imóvel localizado em Curitiba;
- Condomínios podem indicar um ou quantos imóveis quiserem. A grande vantagem, nesse caso, é que todas as unidades pertencentes ao seu condomínio podem obter desconto no IPTU;
- Pessoas Jurídicas podem indicar apenas um imóvel e este deve ser o mesmo que consta no alvará da empresa.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Entenda a tela com informações sobre os seus créditos

Quando você acessa o Portal do Boa Nota com seu CNPJ/CPF e senha, tem acesso a tela que informa seu saldo e imóveis indicado. Entendo os campos que constam nessa tela.


Download da NFS-e: clicando nessa opção você consegue baixar todas as notas fiscais eletrônicas que obteve através dos serviços que tomou.

Extrato: Informa as notas fiscais eletronicas que você obteve de acordo com os 3 estados possíveis
  • Pagamentos Confirmados: notas que já tiveram seu imposto recolhido e podem ser usadas como crédito
  • Pagamentos a confirmar: notas que ainda não tiveram seu imposto recolhido pelo prestador de serviço, e portanto, não podem ser usadas como crédito
  • Pagamenos Confirmados - Saldo Indisponível: saldo consolidado a partir de 31/10, poderá ser utilizado para o próximo exercício.
  • Pagamentos Cancelados: notas que, por alguma razão, foram cancelas e não terão imposto recolhido, portanto não podem ser usadas como crédito
Histórico Indicação Créditos: nesse campo você verifica os imóveis que indicou e o valor do desconto que será abatido no IPTU destes.

    Como faço a indicação dos imóveis para obter descontos no IPTU?



    2. Se já cadastrado, basta informar seu CPF/CNPJ e senha na área correspondente a Consumidores de Serviços.

    Se não cadastrado, clique em Cadastre-se aqui e informe todos os dados solicitados.

    3. Uma nova janela se abrirá. Nela constarão os Pagamentos Confirmados, à Confirmar e Cancelados. No lado esquerdo, encontre a opção Indique Seus Créditos e clique.

    Na nova janela, será solicitada a Indicação Fiscal.


    Esse número você pode encontrar no carnê de IPTU do imóvel que for indicar.
      

    4. Informe o número. O sistema automaticamente informará o valor máximo para abatimento deste imóvel. 

    5. De acordo com seu saldo disponível, informe o Valor do Crédito que deseja abater do IPTU.  
    Para saber qual seu saldo disponível, basta olhar a coluna da esquerda.

    6. Clique em Cadastrar.

    Se você for Pessoa Física, pronto! Seu imóvel está cadastrado para receber o desconto.

    Se for Pessoa Jurídica, uma tela de aviso surgirá, solicitando que você declare ser ou não imune à cobrança de IPTU.



    Observação: Pessoas Jurídicas imunes ou isentas são instituições sem fins lucrativos, como por exemplo, partidos políticos, igrejas, entidades de assistência social, etc.  

    7. Se sua empresa for imune, não poderá indicar um imóvel.


    Se não for, escolha a primeira opção e pronto! Seu imóvel está cadastrado para receber o desconto.

    Atenção: Para saber as regras de indicação de imóveis para Pessoas Físicas e Jurídicas, acesse http://boanotafiscal.blogspot.com/2010/10/quais-as-regras-para-usar-meus-creditos.html