sexta-feira, 29 de abril de 2011

Vantagens para os Contabilistas e Fisco

Aqui vai algumas vantagens para quem emite a NFS-e

Contabilistas: Simplificação da escrituração Fiscal e Contabil; Redução de custos com material de expediente; Recursos humanos e etc.

Fisco: Maior confiabilidade nas informações prestadas pelo contribuinte; Confiabilidade na autenticidade da nota fiscal; Redução de custo e tempo com o controle das notas fiscais; Diminuição da sonegação, (impossibilidade de emissão de nota calçada, nota paralela), e consequentemente aumento de arrecadação; Agilidade nos procedimentos de fiscalização entre outros.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

O que vem a ser a Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos- NFS-e

NFS-e
Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos é o documento emitido eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de Curitiba, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviço.

-O que é Nota Fiscal Convencional
Considera-se Nota Fiscal Convencional todas as notas fiscais de serviços emitidas na conformidade da legislação vigente, como por exemplo, as impresssas tipograficamente ou via formulário contínuo que não sejam NFS-e.

-O que fazer com as Notas Fiscais Convencionais já confeccionadas após o ingresso no sistema de NFS-e
As notas fiscais convencionais poderão ser utilizadas como Recibo Provisório de Serviços RPS. Caso não utilize como RPS deverão ser apresentadas à Prefeitura de Municipal de Curitiba para cancelamento. De qualquer forma, como nota fiscal de serviços elas perdem a validade a partir do inicio de emissão das NFS-e.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Quem Deve e quem fica Proibido de emitir a NFS-e

Quem deverá emitir a NFS-e :

Estão obrigados a emitir a NFS-e, e todos os prestadores de serviços cuja receita bruta anual de serviços do exercicio anterior, seja igual ou superior a R$240.000.00(duzentos e quarenta mil reias), considerando -se todos os estabelecimentos da pessoa juridica situados no Municipio de Curitiba.

Ficam proibidos de emitir NFS-e :

- Profissionais autônomos;
- As sociedades de profissionais definidos no artigo 10 da LC 40/01;
- Os concessionarios de serviços públicos de telefonia, energia eletrica, água e esgoto;
- As empresas de transporte coletivo de passageiros, referente aos serviços cujo ISS é retido pela URBS- Urbanização de Curitiba s/a;
- Os estabelecimentos bancários oficiais e privados; as caixas econômicas;
- As cooperativas de crédito;
- As distribuidoras de valores e titulos mobiliários e as casas lotéricas cujas as apostas sejam comprovadamente controlada pela Caixa Econômica Federal- CEF