quinta-feira, 7 de abril de 2011

Quem Deve e quem fica Proibido de emitir a NFS-e

Quem deverá emitir a NFS-e :

Estão obrigados a emitir a NFS-e, e todos os prestadores de serviços cuja receita bruta anual de serviços do exercicio anterior, seja igual ou superior a R$240.000.00(duzentos e quarenta mil reias), considerando -se todos os estabelecimentos da pessoa juridica situados no Municipio de Curitiba.

Ficam proibidos de emitir NFS-e :

- Profissionais autônomos;
- As sociedades de profissionais definidos no artigo 10 da LC 40/01;
- Os concessionarios de serviços públicos de telefonia, energia eletrica, água e esgoto;
- As empresas de transporte coletivo de passageiros, referente aos serviços cujo ISS é retido pela URBS- Urbanização de Curitiba s/a;
- Os estabelecimentos bancários oficiais e privados; as caixas econômicas;
- As cooperativas de crédito;
- As distribuidoras de valores e titulos mobiliários e as casas lotéricas cujas as apostas sejam comprovadamente controlada pela Caixa Econômica Federal- CEF

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