quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Começou o prazo para que o consumidor de serviços indique imóveis a serem beneficiados pela Boa Nota

Começou o prazo para que o consumidor de serviços indique os imóveis a serem beneficiados pelos descontos da Boa Nota Fiscal. O prazo vai até dia 30 de novembro e o valor máximo a ser abatido é referente a 30% do IPTU.

Os créditos acumulados para você, tomador/consumidor de serviços, só serão validados como desconto se:

- Na Boa Nota Fiscal ou NFS-e constar, obrigatoriamente, seu CPF ou CNPJ;
- O ISS (Imposto Sobre Serviços) estiver devidamente recolhido pelo prestador do serviço;
- O imóvel que sua empresa indicar estiver estabelecido em Curitiba, for o mesmo que consta em seu alvará de funcionamento e estiver cadastrado no Município;
- O imóvel que você indicar não possuir débitos em atraso na data da indicação.

Quanto ao imóvel indicado:

- Pessoas Físicas podem indicar um ou quantos imóveis quiserem. A grande vantagem, nesse caso, é que você pode escolher quanto quer contribuir com cada imóvel. Ainda, se você reside na Região Metropolitana, mas toma serviços aqui, pode utilizar seus créditos em qualquer imóvel localizado em Curitiba;
- Condomínios podem indicar um ou quantos imóveis quiserem. A grande vantagem, nesse caso, é que todas as unidades pertencentes ao seu condomínio podem obter desconto no IPTU;
- Pessoas Jurídicas podem indicar apenas um imóvel e este deve ser o mesmo que consta no alvará da empresa.

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