terça-feira, 19 de outubro de 2010

Quem está proibido de emitir a Boa Nota Fiscal ou NFS-e?

Ficam proibidos de emitir a Boa Nota Fiscal ou NFS-e:

  • os profissionais autônomos;
  • as sociedades de profissionais definidos no artigo 10 da Lei Complementar 40/01;
  • os concessionários de serviços públicos de telefonia, energia elétrica, água e esgoto;
  • as empresas de transporte coletivo de passageiros, referente aos serviços cujo ISS é retido pela URBS – Urbanização de Curitiba S/A;
  • os estabelecimentos bancários oficiais e privados; as caixas econômicas;
  • as cooperativas de crédito;
  • as distribuidoras de valores e títulos mobiliários e as casas lotéricas cujas apostas sejam comprovadamente controladas pela Caixa Econômica Federal.

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