segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Prazo para a indicação de imóvel vai de 1 a 30 de novembro

O consumidor de serviços assim como o prestador de serviços terá 30 dias para indicar o imóvel que se beneficiará com descontos no IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), bem como o valor do crédito a ser utilizado no abatimento deste.  O prazo vai de 1 a 30 de novembro e o valor máximo a ser abatido de IPTU será de 30%.

Para que os créditos possam ser gerados e computados no sistema, o consumidor cadastrado no Boa Nota Fiscal deve pedir a nota fiscal no ato da realiazação do serviço. Os créditos gerados através do Boa Nota poderão ser utilizados em até 2 anos após a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica). A emissão da nota fiscal é fonte de arrecadação municipal e isso é revertido em obras e serviços públicos para a população.

Para se cadastrar no programa e ter direito aos créditos para abatimento no IPTU basta acessar o Portal do Boa Nota Fiscal.

Para saber como fazer a indicação dos imóveis clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário