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quarta-feira, 23 de março de 2011

Quem é isento também tem desconto no IPTU

Mesmo quem é isento de IPTU (Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) é beneficiado pelo Boa Nota Fiscal. O programa que incentiva o cidadão a pedir nota fiscal no ato da realização do serviço, faz com que os impostos sejam devidamente recolhidos, gerando um aumento na arrecadação municipal.

O aumento na arrecadação de impostos e consequentemente o aumento de arrecadações municipais é revertido em obras e serviços públicos para toda a população e independente de ser isento ou não do IPTU todos são beneficiados de alguma maneira pelo programa Boa Nota Fiscal. Vale lembrar que mesmo sendo isento de IPTU, o consumidor ainda pode indicar um imóvel para ser beneficiado com os créditos gerados.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Mensagens que podem aparecer no momento em que você indicar imóveis

Quando você acessar o sistema do ISS, através do Portal Boa Nota para utilizar os créditos gerados pela Boa Nota Fiscal, ao indicar os imóveis podem aparecer as seguintes mensagens:

Mensagens referentes ao imóvel:
































Mensagens referente aos valores:







Esclarecendo algumas dessas mensagens:
Imóvel com pendêncial: Favor dirigir-se ao setor de IPTU no prédio central da Prefeitura Municipal de Curitiba, térreo, munido de documentos do imóvel.
Empresa possui pendência cadastral e/ou fiscal: Favor dirigir-se ao setor de SITUAÇÃO CADASTRAL DO ISS no prédio central da Prefeitura Municipal de Curitiba, térreo, munido de documentos da empresa.
Empresa incorretamente cadastrada como Condomínio: Corrija seu cadastro no portal Válida se o imóvel (IF) é de propriedade de um CNPJ que possua alvará. *IF - Indicação Fiscal 

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Como faço a indicação dos imóveis para obter descontos no IPTU?



2. Se já cadastrado, basta informar seu CPF/CNPJ e senha na área correspondente a Consumidores de Serviços.

Se não cadastrado, clique em Cadastre-se aqui e informe todos os dados solicitados.

3. Uma nova janela se abrirá. Nela constarão os Pagamentos Confirmados, à Confirmar e Cancelados. No lado esquerdo, encontre a opção Indique Seus Créditos e clique.

Na nova janela, será solicitada a Indicação Fiscal.


Esse número você pode encontrar no carnê de IPTU do imóvel que for indicar.
  

4. Informe o número. O sistema automaticamente informará o valor máximo para abatimento deste imóvel. 

5. De acordo com seu saldo disponível, informe o Valor do Crédito que deseja abater do IPTU.  
Para saber qual seu saldo disponível, basta olhar a coluna da esquerda.

6. Clique em Cadastrar.

Se você for Pessoa Física, pronto! Seu imóvel está cadastrado para receber o desconto.

Se for Pessoa Jurídica, uma tela de aviso surgirá, solicitando que você declare ser ou não imune à cobrança de IPTU.



Observação: Pessoas Jurídicas imunes ou isentas são instituições sem fins lucrativos, como por exemplo, partidos políticos, igrejas, entidades de assistência social, etc.  

7. Se sua empresa for imune, não poderá indicar um imóvel.


Se não for, escolha a primeira opção e pronto! Seu imóvel está cadastrado para receber o desconto.

Atenção: Para saber as regras de indicação de imóveis para Pessoas Físicas e Jurídicas, acesse http://boanotafiscal.blogspot.com/2010/10/quais-as-regras-para-usar-meus-creditos.html

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Sou isento de IPTU. Qual o benefício para mim?

Mesmo quem é isento de IPTU (Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) é beneficiado pelo Boa Nota Fiscal. O programa que incentiva o cidadão a pedir nota fiscal no ato da realização do serviço, faz com que os impostos sejam devidamente recolhidos, gerando um aumento na arrecadação municipal.

O aumento na arrecadação de impostos e consequentemente o aumento de arrecadações municipais é revertido em obras e serviços públicos para toda a população e independente de ser isento ou não do IPTU todos são beneficiados de alguma maneira pelo programa Boa Nota Fiscal. Vale lembrar que mesmo sendo isento de IPTU, o consumidor ainda pode indicar um imóvel para ser beneficiado com os créditos gerados.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Quem está proibido de usufruir dos créditos da Boa Nota Fiscal?

Nem todos os consumidores de serviços podem usar os créditos que acumularam com a emissão de notas para abatimento do IPTU. Saiba quem são eles:

  • Órgãos Públicos da União, dos Estados e do Município de Curitiba: estes órgãos já são beneficiados pelo Governo e, portanto, não devem usufluir dos créditos.
  • Pessoas Jurídicas domiciliadas fora do Município de Curitiba: os créditos da Boa Nota só são válidos para empresas que têm seu alvará emitido pela Prefeitura de Curitiba.
  • Pessoas Jurídicas imunes ou isentas do IPTU: Pessoas Jurídicas imunes ou isentas são instituições sem fins lucrativos, como por exemplo, partidos políticos, igrejas e sindicatos de trabalhadores.
  • Tomadores de serviço não cadastrados no Portal da Boa Nota Fiscal: para receber o benefício do abatimento, o consumidor de serviços deve, obrigatoriamente, realizar cadastro prévio no Portal da Boa Nota Fiscal.

    quarta-feira, 20 de outubro de 2010

    Não tenho imóvel ou sou isento de IPTU. Quais as vantagens do Boa Nota para mim?

    Mesmo o cidadão que não tem imóvel próprio, mora de aluguel ou é isento de imposto, pode ganhar descontos no IPTU. Os descontos acumulados através das notas de serviços eletrônicos poderão ser usados para qualquer imóvel da cidade, seja uma loja, terreno, casa ou apartamento, de algum parente ou amigo. E toda a família pode ajudar a acumular descontos, pois cada imóvel pode receber créditos de diferentes consumidores, e abater até 30% do valor do imposto.