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terça-feira, 30 de novembro de 2010

Último dia do ano para que você indique imóveis a serem beneficiados pelo Boa Nota Fiscal

O prazo para que você, consumidor de serviços, usufrua dos seus créditos gerados pela Boa Nota Fiscal acaba às 0h de hoje. A partir de amanhã você só poderá utilizar os créditos no período entre 1° e 30 de novembro de 2011.
Você que não utilizou os seus créditos esse ano terá mais um ano para acumular descontos no IPTU. Os créditos têm validade de dois anos, portanto você poderá utilizá-los em 2011. As regras continuam as mesmas desse ano para que parte do ISS cobrado se transforme em créditos. Na Boa Nota deverá constar:
·         CPF ou CNPJ do consumidor de serviços.
Além disso é necessário que:
·         O ISS esteja devidamente recolhido pelo prestador de serviços;
·         O imóvel  indicado esteja estabelecido em Curitiba;
·         O imóvel indicado não tenha débitos em atraso na data da indicação.
O limite de desconto no IPTU continua em 30% do valor do imposto e as pessoas físicas e condomínios podem indicar quantos imóveis quiserem, já as pessoas jurídicas continuam podendo indicar apenas um imóvel

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Prazo para que o consumidor de serviços indique imóveis acaba dia 30

O Consumidor de serviços tem até o dia 30 de novembro para indicar o imóvel a ser beneficiado pelos créditos gerados pelo Programa Boa Nota Fiscal. O desconto proporcionado pelo programa pode chegar a até 30% do valor do IPTU.

Para que na hora de indicar o imóvel de tudo certo, vale lembra que, a indicação do imóvel deve ser feita obrigatoriamente através do Portal do Boa Nota Fiscal, no site da PMC e que você não pode ter pendências cadastrais e ou tributárias com o Município, e, além disso, deve obedecer algumas regras, para que então seus créditos sejam validados:
  • Estar cadastrado no Boa Nota Fiscal;
  • Na Boa Nota Fiscal ou NFS-e constar, obrigatoriamente, seu CPF ou CNPJ;
  • O ISS (Imposto Sobre Serviços) estiver devidamente recolhido pelo prestador do serviço;
  • O imóvel que sua empresa indicar estiver estabelecido em Curitiba, for o mesmo que consta em seu alvará de funcionamento e estiver cadastrado no Município;
  • O imóvel que você indicar não possuir débitos em atraso na data da indicação.
Com relação ao imóvel indicado:
  • Pessoas Físicas podem indicar um ou quantos imóveis quiserem.
  • Condomínios podem indicar todas as unidades (casa/apartamentos) pertencentes ao seu condomínio;
  • Pessoas Jurídicas podem indicar apenas um imóvel e este deve ser o mesmo que consta no alvará da empresa.
Regularidade da empresa:
  • A empresa que deseja obter o desconto não pode possuir pendências cadastrais ou tributárias no Sistema ISS.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Como faço a indicação dos imóveis para obter descontos no IPTU?



2. Se já cadastrado, basta informar seu CPF/CNPJ e senha na área correspondente a Consumidores de Serviços.

Se não cadastrado, clique em Cadastre-se aqui e informe todos os dados solicitados.

3. Uma nova janela se abrirá. Nela constarão os Pagamentos Confirmados, à Confirmar e Cancelados. No lado esquerdo, encontre a opção Indique Seus Créditos e clique.

Na nova janela, será solicitada a Indicação Fiscal.


Esse número você pode encontrar no carnê de IPTU do imóvel que for indicar.
  

4. Informe o número. O sistema automaticamente informará o valor máximo para abatimento deste imóvel. 

5. De acordo com seu saldo disponível, informe o Valor do Crédito que deseja abater do IPTU.  
Para saber qual seu saldo disponível, basta olhar a coluna da esquerda.

6. Clique em Cadastrar.

Se você for Pessoa Física, pronto! Seu imóvel está cadastrado para receber o desconto.

Se for Pessoa Jurídica, uma tela de aviso surgirá, solicitando que você declare ser ou não imune à cobrança de IPTU.



Observação: Pessoas Jurídicas imunes ou isentas são instituições sem fins lucrativos, como por exemplo, partidos políticos, igrejas, entidades de assistência social, etc.  

7. Se sua empresa for imune, não poderá indicar um imóvel.


Se não for, escolha a primeira opção e pronto! Seu imóvel está cadastrado para receber o desconto.

Atenção: Para saber as regras de indicação de imóveis para Pessoas Físicas e Jurídicas, acesse http://boanotafiscal.blogspot.com/2010/10/quais-as-regras-para-usar-meus-creditos.html