O Consumidor de serviços tem até o dia 30 de novembro para indicar o imóvel a ser beneficiado pelos créditos gerados pelo Programa Boa Nota Fiscal. O desconto proporcionado pelo programa pode chegar a até 30% do valor do IPTU.
Para que na hora de indicar o imóvel de tudo certo, vale lembra que, a indicação do imóvel deve ser feita obrigatoriamente através do Portal do Boa Nota Fiscal, no site da PMC e que você não pode ter pendências cadastrais e ou tributárias com o Município, e, além disso, deve obedecer algumas regras, para que então seus créditos sejam validados:
- Estar cadastrado no Boa Nota Fiscal;
- Na Boa Nota Fiscal ou NFS-e constar, obrigatoriamente, seu CPF ou CNPJ;
- O ISS (Imposto Sobre Serviços) estiver devidamente recolhido pelo prestador do serviço;
- O imóvel que sua empresa indicar estiver estabelecido em Curitiba, for o mesmo que consta em seu alvará de funcionamento e estiver cadastrado no Município;
- O imóvel que você indicar não possuir débitos em atraso na data da indicação.
Com relação ao imóvel indicado:
- Pessoas Físicas podem indicar um ou quantos imóveis quiserem.
- Condomínios podem indicar todas as unidades (casa/apartamentos) pertencentes ao seu condomínio;
- Pessoas Jurídicas podem indicar apenas um imóvel e este deve ser o mesmo que consta no alvará da empresa.
Regularidade da empresa:
- A empresa que deseja obter o desconto não pode possuir pendências cadastrais ou tributárias no Sistema ISS.
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