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segunda-feira, 20 de junho de 2011

O que é ISS

ISS ou ISSQN é a sigla para Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios podem instituí-lo. Este imposto tem como fator gerador a prestação de serviços de qualquer natureza, com valores que variam para cada município.

As alíquotas (valores cobrados pelo imposto) são calculadas com base no preço do serviço. A União, através da Lei Complementar n° 116 (de 31 dse Julho de 2003), fixou alíquota mínima de 2% e máxima de 5% para todos os serviços. 

O ISS é exigido pela Lei Complementar nº 116 (de 31 de Julho de 2003).
 
ISS- DECLARAÇÃO ELETRÔNICA ISS CURITIBA 
 
Declara eletronicamente todas as notas emitidas e recebidas mensalmente através do Sistema Eletrônico de declaração do ISS denominado ISS CURITIBA e transmitir os dados à Prefeitura Municipal de Curitiba até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da prestação do serviço, ou ainda, no primeiro dia útil após o dia 20, quando este ocorrer no sábado, domingo ou feriado.
Quando não houver movimento tributável também deve fazer esta declaração no ISS CURITIBA até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte.
Documentos necessários:
Para os casos de baixa do ISS sem movimento referente a exercícios anteriores, deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo:
Blocos de notas fiscais de prestação de serviços e no caso de empresa do Simples nacional, PGDAS (Extrato simplificado) e DASN (Declaração Anual do Simples Nacional).
Locais onde dar entrada:
Plantão Fiscal do ISS, Avenida Cândido de Abreu, 817, Térreo, Centro Cívico.
 

quinta-feira, 17 de março de 2011

Por que pedir a Boa Nota Fiscal?

A nota fiscal é o documento que comprova a existência de um ato comercial, seja ele compra ou venda de mercadorias ou prestação de serviço. A emissão desse documento garante o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência Estadual e do ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência Municipal. A arrecadação de impostos é uma fonte de recursos importantíssima tanto para o Estado assim como para o Município.

Exigir a nota fiscal é um direito de todo consumidor. O comprovante é a garantia de que os impostos estão sendo recolhidos e de que será possível reclamar no caso de alguma irregularidade com o produto adquirido ou o serviço prestado além de contribuir para o desenvolvimento da sociedade como um todo. A emissão de nota fiscal  é uma forma de combate a sonegação de impostos. 
 
Mas porque pedir a Boa Nota Fiscal Curitibana?
A Boa Nota Fiscal, ou NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) além de gerar o benefício do desconto de até 30% do IPTU, é uma forma que a Prefeitura Municipal de Curitiba encontrou para facilitar e agilizar o trabalho do prestador de serviços e ainda incrementar a arrecadação de impostos, disponibilizando assim, uma verba maior para investimentos em obras e serviços públicos.
Além disso, a Boa Nota faz parte de um sistema que acompanha o avanço tecnológico, trazendo: maior confiabilidade da Nota Fiscal, uma vez que, a autenticação agora será digital, o que evitará fraudes; um banco de dados informatizado que facilita o controle da PMC; acompanhamento do faturamento de tributos em tempo real, permitindo que o Município realize um melhor planejamento quanto ao gasto com benfeitorias públicas; diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária, o que pode significar mais obras públicas para melhoria da cidade; Maior transparência fiscal nas relações com as empresas e cidadãos.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Peça a Boa Nota Fiscal e acumule créditos!

Você que paga academia ou o estacionamento, ou consome algum serviço mensal, pode ter um bom desconto no IPTU no prazo de um ano, para isso, basta pedir sempre a Boa Nota Fiscal na hora de pagar.
Um exemplo simples:
Você cursa faculdade particular e a sua mensalidade é R$ 600,00 por mês. Ao longo de um ano você paga R$ 144,00 em impostos. Deste valor obtém 15% em créditos da Boa Nota Fiscal, ou seja, R$ 21,60. A conta é simples: dos R$600,00 pagos mensalmente à faculdade, 15% do valor do imposto (2% referente ao ISS) volta para você em forma de créditos na Boa Nota para utilizar em forma de desconto no IPTU.
IMPORTANTE: Lembramos sempre, que o valor máximo de abatimento no IPTU é de 30% do valor do imposto, caso sobre créditos estes têm validade de dois anos.
PEÇA A BOA NOTA FISCAL!

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Último dia do ano para que você indique imóveis a serem beneficiados pelo Boa Nota Fiscal

O prazo para que você, consumidor de serviços, usufrua dos seus créditos gerados pela Boa Nota Fiscal acaba às 0h de hoje. A partir de amanhã você só poderá utilizar os créditos no período entre 1° e 30 de novembro de 2011.
Você que não utilizou os seus créditos esse ano terá mais um ano para acumular descontos no IPTU. Os créditos têm validade de dois anos, portanto você poderá utilizá-los em 2011. As regras continuam as mesmas desse ano para que parte do ISS cobrado se transforme em créditos. Na Boa Nota deverá constar:
·         CPF ou CNPJ do consumidor de serviços.
Além disso é necessário que:
·         O ISS esteja devidamente recolhido pelo prestador de serviços;
·         O imóvel  indicado esteja estabelecido em Curitiba;
·         O imóvel indicado não tenha débitos em atraso na data da indicação.
O limite de desconto no IPTU continua em 30% do valor do imposto e as pessoas físicas e condomínios podem indicar quantos imóveis quiserem, já as pessoas jurídicas continuam podendo indicar apenas um imóvel

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Boa Nota Fiscal é sinônimo de transparência fiscal!

Ao pedir a Boa Nota Fiscal você está contribuindo com a sociedade, uma vez que você garante que o imposto seja devidamente recolhido pelo prestador de serviços. Além disso, a Boa Nota é um documento que permite a transparência fiscal. Ao pegar a sua nota fiscal, nela constará o quanto você pagou de Imposto Sobre Serviço (ISS) e a quantia que este vai ser revertido em créditos no programa Boa Nota Fiscal, como no exemplo abaixo.
Outras vantagens da Boa Nota são:
·    Abatimento de até 30% do IPTU;
·    Preservação do Meio Ambiente, visto que com o sistema informatizado há uma redução na emissão de papel;
·    Maior confiabilidade da nota fiscal, pois agora a autenticação é feita através de um sistema digital, o que diminui a quantidade de fraudes e falsificações;
·    Diminuição da sonegação de impostos e uma maior arrecadação tributária por parte do Município;
·    Agilidade no acesso a informações dos contribuintes, uma vez que para que a Boa Nota funcionasse foi criado um sistema de banco de dados informatizado;
·   Melhor planejamento quanto às benfeitorias públicas, visto que o sistema da Boa Nota permite o acompanhamento em tempo real da arrecadação tributária municipal.


sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Por que pedir a Boa Nota Fiscal?

A nota fiscal é o documento que comprova a existência de um ato comercial, seja ele compra ou venda de mercadorias ou prestação de serviço. A emissão desse documento garante o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência Estadual e do ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência Municipal. A arrecadação de impostos é uma fonte de recursos importantíssima tanto para o Estado assim como para o Município.

Exigir a nota fiscal é um direito de todo consumidor. O comprovante é a garantia de que os impostos estão sendo recolhidos e de que será possível reclamar no caso de alguma irregularidade com o produto adquirido ou o serviço prestado além de contribuir para o desenvolvimento da sociedade como um todo. A emissão de nota fiscal  é uma forma de combate a sonegação de impostos. 

Mas porque pedir a Boa Nota Fiscal Curitibana?
A Boa Nota Fiscal, ou NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) além de gerar o benefício do desconto de até 30% do IPTU, é uma forma que a Prefeitura Municipal de Curitiba encontrou para facilitar e agilizar o trabalho do prestador de serviços e ainda incrementar a arrecadação de impostos, disponibilizando assim, uma verba maior para investimentos em obras e serviços públicos.
Além disso, a Boa Nota faz parte de um sistema que acompanha o avanço tecnológico, trazendo: maior confiabilidade da Nota Fiscal, uma vez que, a autenticação agora será digital, o que evitará fraudes; um banco de dados informatizado que facilita o controle da PMC; acompanhamento do faturamento de tributos em tempo real, permitindo que o Município realize um melhor planejamento quanto ao gasto com benfeitorias públicas; diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária, o que pode significar mais obras públicas para melhoria da cidade; Maior transparência fiscal nas relações com as empresas e cidadãos.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Prazo para que o consumidor de serviços indique imóveis acaba dia 30

O Consumidor de serviços tem até o dia 30 de novembro para indicar o imóvel a ser beneficiado pelos créditos gerados pelo Programa Boa Nota Fiscal. O desconto proporcionado pelo programa pode chegar a até 30% do valor do IPTU.

Para que na hora de indicar o imóvel de tudo certo, vale lembra que, a indicação do imóvel deve ser feita obrigatoriamente através do Portal do Boa Nota Fiscal, no site da PMC e que você não pode ter pendências cadastrais e ou tributárias com o Município, e, além disso, deve obedecer algumas regras, para que então seus créditos sejam validados:
  • Estar cadastrado no Boa Nota Fiscal;
  • Na Boa Nota Fiscal ou NFS-e constar, obrigatoriamente, seu CPF ou CNPJ;
  • O ISS (Imposto Sobre Serviços) estiver devidamente recolhido pelo prestador do serviço;
  • O imóvel que sua empresa indicar estiver estabelecido em Curitiba, for o mesmo que consta em seu alvará de funcionamento e estiver cadastrado no Município;
  • O imóvel que você indicar não possuir débitos em atraso na data da indicação.
Com relação ao imóvel indicado:
  • Pessoas Físicas podem indicar um ou quantos imóveis quiserem.
  • Condomínios podem indicar todas as unidades (casa/apartamentos) pertencentes ao seu condomínio;
  • Pessoas Jurídicas podem indicar apenas um imóvel e este deve ser o mesmo que consta no alvará da empresa.
Regularidade da empresa:
  • A empresa que deseja obter o desconto não pode possuir pendências cadastrais ou tributárias no Sistema ISS.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Programas que incentivam o consumidor a pedir a nota fiscal se espalham pelo país

O programa Boa Nota Fiscal é um modelo de incentivo já praticado em outros locais do país. As campanhas de educação fiscal não são realizadas só pela Prefeitura de Curitiba, mas também pelos estados de São Paulo, Alagoas e Ceará e pelas cidades de Belo Horizonte e Rio de Janeiro. Conheça um pouco de cada um desses programas e entenda a importância da cultura de se pedir a nota fiscal em empresas e estabelecimentos.

Nota Fiscal Paulista



O Nota Fiscal Paulista  foi criado em 2007, é um programa de todo o Estado de São Paulo que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Estado. Para isso, basta o consumidor solicitar o documento fiscal no ato da compra e informar o seu CPF ou CNPJ. Os estabelecimentos comerciais enviam periodicamente essas informações para a Secretaria da Fazenda, que calcula o crédito do consumidor.
Esse crédito pode ser utilizado pelo consumidor de diversas formas, tais como na redução do valor do IPVA, crédito em conta corrente, depósito em cartão de crédito, ou mesmo transferência para outra pessoa física.


Nota Fiscal Alagoana

O Nota Fiscal Alagoana  foi criado em 2008, é um programa do governo do Estado de Alagoas e tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. O programa premia consumidores com créditos de até 30% do ICMS efetivamente recolhido e sorteios referentes às notas fiscais emitidas em seu favor.



Sua Nota Vale Dinheiro

O Sua Nota Vale Dinheiro existe desde 2005 e é um programa do Governo do Estado do Ceará que visa combater a sonegação de impostos. Além de inserir a Educação Fiscal nas escolas e sociedade, a Secretaria da Fazenda do Ceará há vários anos vem realizando campanhas para incentivar a população a pedir a nota ou cupom fiscal, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do tributo e de incrementar a arrecadação. Os participantes recebem prêmios através da troca de cupons fiscais por cupons de sorteios e crédito equivalente a 0,5% do valor total das notas acumuladas. Além disso, o contribuinte também pode optar por doar seus documentos fiscais para entidades beneficentes.

Observação: A principal diferença entre esses três programas e a Boa Nota Fiscal, é que envolvem o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), um imposto de âmbito Estadual. A Boa Nota envolve apenas o ISS (Imposto Sobre Serviços), de âmbito Municipal.


BHISS Digital

O programa BHISS Digital existe desde 2003 e foi instituído pela Prefeitura de Belo Horizonte, visando, através do uso de modernas tecnologias da informação e comunicação, a facilitação, simplificação, segurança e redução dos custos de cumprimento das obrigações fiscais.

Nota Carioca


Implementado pela Prefeitura do Rio de Janeiro ainda este ano, o Nota Carioca visa agilizar o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Os cariocas que exigem a nota fiscal, concorrerem a prêmios em dinheiro, no valor de até R$ 20 mil, e descontos no IPTU.


Mais informações nos sites oficiais dos programas:

Nota Fiscal Paulista - www.nfp.fazenda.sp.gov.br/

Nota Fiscal Alagoana - www.sefaz.al.gov.br/nfa/



quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Como funciona a Boa Nota para o Consumidor de Serviços?


1 – Peça a Boa Nota Fiscal

Após realização do serviço, no momento do pagamento, peça a Boa Nota Fiscal. Para tanto, basta informar seu CPF ou CNPJ. Assim que realizada a operação, seus créditos serão computados no Sistema ISS da Prefeitura e passarão a valer desconto no IPTU. Ganha você com o desconto, o prestador do serviço com a facilidade e rapidez do Sistema, Curitiba com a arrecadação do imposto e o Meio Ambiente com a economia de papel. 


 2 – Acompanhe seus créditos

Para consultar seus créditos, você precisa estar cadastrado no Boa Nota Fiscal. Aqui o passo-a-passo para realizar o cadastro: http://boanotafiscal.blogspot.com/2010/10/sou-consumidor-de-servicos-como-devo.html

Observação: Se você solicitou a Boa Nota e ainda não tinha se cadastrado no portal, não se preocupe, seus créditos serão computados de acordo com o número de seu CPF ou CNPJ. 

Depois de feito o cadastro, faça seu login no Portal Boa Nota. Verifique as notas fiscais com situação de “Saldo a confirmar pagamento”. Estas notas ainda não valem como desconto, pois são notas em que o prestador ainda não recolheu o ISS (Imposto Sobre Serviço). Assim que o ISS for pago, você já pode consultar no seu extrato os créditos para abatimento do IPTU.


 3 – Utilize seus créditos
Durante o mês de novembro de cada ano – entre os dias 1º e 30 –, indique os imóveis dos quais deve ser abatido o IPTU com os créditos da Boa Nota Fiscal.
Aqui os percentuais do benefício que você pode receber:

  • 15% (quinze por cento), sobre o valor do ISS recolhido, quando o consumidor do serviço for pessoa física;
  • 5% (cinco por cento), sobre o valor do ISS recolhido, quando o consumidor do serviço for pessoa jurídica estabelecida no Município de Curitiba;
  • 5% (cinco por cento), sobre o valor do ISS recolhido, quando o consumidor dos serviços for condomínio edilício residencial ou comercial, localizado no Município de Curitiba;
  • 0,2% (dois décimos por cento) do valor da base de cálculo do ISS, quando os serviços forem tomados de empresas enquadradas no Simples Nacional para consumidores pessoas físicas e para consumidores pessoas jurídicas desde que estabelecidas no Município de Curitiba.
Atenção: Só receberá o desconto o consumidor do serviço que estiver devidamente identificado/cadastrado no portal Boa Nota Fiscal.

Como funciona a Boa Nota para o Prestador de Serviços?

1 – Emita a Boa Nota Fiscal

Primeiramente você deve se cadastrar no Sistema ISS Curitiba. Aqui o passo-a-passo para realização do cadastro: http://boanotafiscal.blogspot.com/2010/10/sou-prestador-de-servicos-como-devo.html
No cadastro você deve definir uma senha eletrônica que será sua porta de entrada do módulo onde é emitida a Boa Nota Fiscal. Assim que realizado o pagamento do serviço, você deve emitir a Boa Nota Fiscal. 


  2 – Se você tiver problemas na internet ou qualquer outro problema no momento de emissão da nota

Se algum problema ocorrer, você deve emitir o RPS (Recibo Provisório de Serviços), contendo principalmente o CPF ou CNPJ do consumidor de serviços. O RPS depois será convertido na Boa Nota Fiscal.


  3 – Recolha o ISS

O recolhimento do ISS ocorre todo dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço, pelo DAM NFS-e, o Documento de Arrecadação Municipal eletrônico.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Boa Nota Fiscal traz benefícios diretos e indiretos aos cidadãos.

Com o programa Boa Nota Fiscal, a Prefeitura Municipal de Curitiba visa aumentar as arrecadações de impostos para então aumentar a qualidade de vida dos cidadãos curitibanos.

Direta ou indiretamente, o Boa Nota Fiscal vai influenciar a vida dos cidadãos. Diretamente o programa faz com que o consumidor e o emitente da nota fiscal eletrônica sejam beneficiados através de descontos no IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), chegando a até 30% do valor. Indiretamente, tanto o consumidor de serviços, assim como o prestador de serviços são beneficiados, uma vez que, com a arrecadação do ISS (Imposto Sobre Serviços) recolhido junto com a nota fiscal eletrônica gera um aumento na arrecadação municipal, aumento esse que é repassado a áreas importantes para todos, como saúde, segurança, transportes e toda a parte de obras e serviços públicos.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

O que é ISS?

ISS ou ISSQN é a sigla para Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios podem instituí-lo. Este imposto tem como fator gerador a prestação de serviços de qualquer natureza, com valores que variam para cada município.

As alíquotas (valores cobrados pelo imposto) são calculadas com base no preço do serviço. A União, através da Lei Complementar n° 116 (de 31 dse Julho de 2003), fixou alíquota mínima de 2% e máxima de 5% para todos os serviços. 

O ISS é exigido pela Lei Complementar nº 116 (de 31 de Julho de 2003).

O que é a Boa Nota Fiscal ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?

Boa Nota Fiscal é um projeto da Prefeitura Municipal de Curitiba (PMC) e seu nome oficial é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
NFS-e é um documento fiscal emitido eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de Curitiba, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços em estabelecimentos como lavanderias, academias, oficinas mecânicas e salões de beleza.
O objetivo do projeto é criar uma cultura de conscientização quanto à importância da nota fiscal para a sociedade. Para tanto, a PMC quer incentivar o cidadão a solicitar a Nota Fiscal Eletrônica aos prestadores de serviços e, como benefício, oferece um crédito para abatimento de até 30% em seu IPTU.