Sabia que você pode conseguir descontos de até 30% no IPTU apenas pedindo nota fiscal? Para conseguir isso basta seguir os 5 passos da Boa Nota Fiscal ou NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).
1- Peça a Boa Nota Fiscal: Ao pedir a nota fiscal, deve informar o CPF ou CNPJ para que os créditos sejam gerados e computados no Sistema ISS da Prefeitura.
2- Cadastre-se no Boa Nota Fiscal: Para se cadastrar basta acessar o Portal do programa no site da Prefeitura Municipal de Curitiba e preencher um cadastro.
3- Acompanhe seus créditos: Para consultar os seus créditos é necessário acessar o Portal do Boa Nota Fiscal. Acompanhe aqui o passo a passo.
Observação: Se você solicitou a Boa Nota e ainda não tinha se cadastrado no portal, não se preocupe, seus créditos serão computados de acordo com o número de seu CPF ou CNPJ.
4 - Escolha os imóveis a serem indicados: Basta escolher os imóveis que serão beneficiados pelos seus créditos computados no Sistema do ISS. Pessoas Físicas podem indicar quantos imóveis quiserem.
5- Utilize os seus créditos: Durante o mês de novembro de cada ano – entre os dias 1º e 30 –, indique os imóveis dos quais deve ser abatido o IPTU com os créditos da Boa Nota Fiscal.
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quarta-feira, 3 de novembro de 2010
Faça os 5 passos da Boa Nota e consiga descontos de até 30% no IPTU
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segunda-feira, 1 de novembro de 2010
Entenda a tela com informações sobre os seus créditos
Quando você acessa o Portal do Boa Nota com seu CNPJ/CPF e senha, tem acesso a tela que informa seu saldo e imóveis indicado. Entendo os campos que constam nessa tela.
Download da NFS-e: clicando nessa opção você consegue baixar todas as notas fiscais eletrônicas que obteve através dos serviços que tomou.
Extrato: Informa as notas fiscais eletronicas que você obteve de acordo com os 3 estados possíveis
Download da NFS-e: clicando nessa opção você consegue baixar todas as notas fiscais eletrônicas que obteve através dos serviços que tomou.
Extrato: Informa as notas fiscais eletronicas que você obteve de acordo com os 3 estados possíveis
- Pagamentos Confirmados: notas que já tiveram seu imposto recolhido e podem ser usadas como crédito
- Pagamentos a confirmar: notas que ainda não tiveram seu imposto recolhido pelo prestador de serviço, e portanto, não podem ser usadas como crédito
- Pagamenos Confirmados - Saldo Indisponível: saldo consolidado a partir de 31/10, poderá ser utilizado para o próximo exercício.
- Pagamentos Cancelados: notas que, por alguma razão, foram cancelas e não terão imposto recolhido, portanto não podem ser usadas como crédito
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quinta-feira, 21 de outubro de 2010
Como funciona a Boa Nota para o Consumidor de Serviços?
1 – Peça a Boa Nota Fiscal
Após realização do serviço, no momento do pagamento, peça a Boa Nota Fiscal. Para tanto, basta informar seu CPF ou CNPJ. Assim que realizada a operação, seus créditos serão computados no Sistema ISS da Prefeitura e passarão a valer desconto no IPTU. Ganha você com o desconto, o prestador do serviço com a facilidade e rapidez do Sistema, Curitiba com a arrecadação do imposto e o Meio Ambiente com a economia de papel.
2 – Acompanhe seus créditos
Para consultar seus créditos, você precisa estar cadastrado no Boa Nota Fiscal. Aqui o passo-a-passo para realizar o cadastro: http://boanotafiscal.blogspot.com/2010/10/sou-consumidor-de-servicos-como-devo.html
Observação: Se você solicitou a Boa Nota e ainda não tinha se cadastrado no portal, não se preocupe, seus créditos serão computados de acordo com o número de seu CPF ou CNPJ.
Depois de feito o cadastro, faça seu login no Portal Boa Nota. Verifique as notas fiscais com situação de “Saldo a confirmar pagamento”. Estas notas ainda não valem como desconto, pois são notas em que o prestador ainda não recolheu o ISS (Imposto Sobre Serviço). Assim que o ISS for pago, você já pode consultar no seu extrato os créditos para abatimento do IPTU.
3 – Utilize seus créditos
Durante o mês de novembro de cada ano – entre os dias 1º e 30 –, indique os imóveis dos quais deve ser abatido o IPTU com os créditos da Boa Nota Fiscal.
Aqui os percentuais do benefício que você pode receber:
- 15% (quinze por cento), sobre o valor do ISS recolhido, quando o consumidor do serviço for pessoa física;
- 5% (cinco por cento), sobre o valor do ISS recolhido, quando o consumidor do serviço for pessoa jurídica estabelecida no Município de Curitiba;
- 5% (cinco por cento), sobre o valor do ISS recolhido, quando o consumidor dos serviços for condomínio edilício residencial ou comercial, localizado no Município de Curitiba;
- 0,2% (dois décimos por cento) do valor da base de cálculo do ISS, quando os serviços forem tomados de empresas enquadradas no Simples Nacional para consumidores pessoas físicas e para consumidores pessoas jurídicas desde que estabelecidas no Município de Curitiba.
Atenção: Só receberá o desconto o consumidor do serviço que estiver devidamente identificado/cadastrado no portal Boa Nota Fiscal.
quarta-feira, 20 de outubro de 2010
Como posso consultar meus créditos no Boa Nota Fiscal?
- Pessoa Jurídica prestadora de serviços com inscrição municipal e emitente da NFS-e: através do Sistema ISS Curitiba.
Se não cadastrado, clique em Novo Usuário e siga o passos.
- Pessoa Jurídica com inscrição municipal, mas não emitente da NFS-e: através do Cadastro Web.
- Acesse o portal da Boa Nota Fiscal.
- No menu esquerdo encontre a opção Prestador de Serviços. Se já cadastrado, basta informar login, senha e o código de verificação. Se ainda não efetuou o cadastro, clique em Cadastre-se aqui e siga os passos.
- Pessoa física com ou sem inscrição municipal: através do Cadastro Web.
- Acesse o portal da Boa Nota Fiscal.
- No menu esquerdo encontre a opção Consumidor de Serviços. Se já cadastrado, basta informar CPF e senha. Se ainda não efetuou o cadastro, clique em Cadastre-se aqui e siga os passos.
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