ISS ou ISSQN é a sigla para Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios podem instituí-lo. Este imposto tem como fator gerador a prestação de serviços de qualquer natureza, com valores que variam para cada município.
O ISS é exigido pela Lei Complementar nº 116 (de 31 de Julho de 2003).
ISS- DECLARAÇÃO ELETRÔNICA ISS CURITIBA
Declara eletronicamente todas as notas emitidas e recebidas mensalmente através do Sistema Eletrônico de declaração do ISS denominado ISS CURITIBA e transmitir os dados à Prefeitura Municipal de Curitiba até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da prestação do serviço, ou ainda, no primeiro dia útil após o dia 20, quando este ocorrer no sábado, domingo ou feriado.
Quando não houver movimento tributável também deve fazer esta declaração no ISS CURITIBA até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte.
Quando não houver movimento tributável também deve fazer esta declaração no ISS CURITIBA até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte.
Documentos necessários:
Para os casos de baixa do ISS sem movimento referente a exercícios anteriores, deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo:
Blocos de notas fiscais de prestação de serviços e no caso de empresa do Simples nacional, PGDAS (Extrato simplificado) e DASN (Declaração Anual do Simples Nacional).
Para os casos de baixa do ISS sem movimento referente a exercícios anteriores, deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo:
Blocos de notas fiscais de prestação de serviços e no caso de empresa do Simples nacional, PGDAS (Extrato simplificado) e DASN (Declaração Anual do Simples Nacional).
Locais onde dar entrada:
Plantão Fiscal do ISS, Avenida Cândido de Abreu, 817, Térreo, Centro Cívico.
Plantão Fiscal do ISS, Avenida Cândido de Abreu, 817, Térreo, Centro Cívico.
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