Nem todos os consumidores de serviços podem usar os créditos que acumularam com a emissão de notas para abatimento do IPTU. Saiba quem são eles:
- Órgãos Públicos da União, dos Estados e do Município de Curitiba: estes órgãos já são beneficiados pelo Governo e, portanto, não devem usufluir dos créditos.
- Pessoas Jurídicas domiciliadas fora do Município de Curitiba: os créditos da Boa Nota só são válidos para empresas que têm seu alvará emitido pela Prefeitura de Curitiba.
- Pessoas Jurídicas imunes ou isentas do IPTU: Pessoas Jurídicas imunes ou isentas são instituições sem fins lucrativos, como por exemplo, partidos políticos, igrejas e sindicatos de trabalhadores.
- Tomadores de serviço não cadastrados no Portal da Boa Nota Fiscal: para receber o benefício do abatimento, o consumidor de serviços deve, obrigatoriamente, realizar cadastro prévio no Portal da Boa Nota Fiscal.
Para saber como efetuar seu cadastro: http://boanotafiscal.blogspot.com/2010/10/sou-consumidor-de-servicos-como-devo.html
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