O consumidor de serviços cadastrado no Boa Nota Fiscal deve pedir a nota fiscal no ato da realização do serviço, para ter direito aos créditos para abatimento no IPTU. O programa Boa Nota Fiscal obriga que as empresas que tenham faturamento anual equivalente ou superior a R$240 mil emitam a NFS-e.
Os estabelecimentos emitentes estão identificados com a placa do programa.
O programa Boa Nota Fiscal possui um sistema de alta tecnologia desenvolvido não só pela Prefeitura de Curitiba, mas também pelas Prefeituras de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Manaus entre outras, que implantaram a nota fiscal eletrônica, visando o incremento na arrecadação do imposto ISS incentivando a emissão da nota fiscal.
A emissão da nota fiscal é fonte de arrecadação municipal e isso é revertido em obras e serviços públicos para a população.
Para se cadastrar no programa e ter direito aos créditos para abatimento no IPTU basta acessar o Portal do Boa Nota no site da PMC.
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