- os profissionais autônomos;
- as sociedades de profissionais definidos no artigo 10 da Lei Complementar 40/01;
- os concessionários de serviços públicos de telefonia, energia elétrica, água e esgoto;
- as empresas de transporte coletivo de passageiros, referente aos serviços cujo ISS é retido pela URBS – Urbanização de Curitiba S/A;
- os estabelecimentos bancários oficiais e privados; as caixas econômicas;
- as cooperativas de crédito;
- as distribuidoras de valores e títulos mobiliários e as casas lotéricas cujas apostas sejam comprovadamente controladas pela Caixa Econômica Federal.
terça-feira, 19 de outubro de 2010
Quem está proibido de emitir a Boa Nota Fiscal ou NFS-e?
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário