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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Prazo para a indicação de imóvel vai de 1 a 30 de novembro

O consumidor de serviços assim como o prestador de serviços terá 30 dias para indicar o imóvel que se beneficiará com descontos no IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), bem como o valor do crédito a ser utilizado no abatimento deste.  O prazo vai de 1 a 30 de novembro e o valor máximo a ser abatido de IPTU será de 30%.

Para que os créditos possam ser gerados e computados no sistema, o consumidor cadastrado no Boa Nota Fiscal deve pedir a nota fiscal no ato da realiazação do serviço. Os créditos gerados através do Boa Nota poderão ser utilizados em até 2 anos após a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica). A emissão da nota fiscal é fonte de arrecadação municipal e isso é revertido em obras e serviços públicos para a população.

Para se cadastrar no programa e ter direito aos créditos para abatimento no IPTU basta acessar o Portal do Boa Nota Fiscal.

Para saber como fazer a indicação dos imóveis clique aqui.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Como usar os créditos da Boa Nota Fiscal?


Os créditos oferecidos pela Boa Nota Fiscal, poderão ser utilizados para abater apenas o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), chegando a seu desconto máximo de 30% do total.

O prazo para a indicação do imóvel vai de 1 a 30 de novembro de cada ano, período no qual o consumidor deverá indicar o imóvel que será beneficiado com os créditos gerados. A indicação deve ser feita através do portal do Boa Nota Fiscal.Os créditos tem validade de até três anos após a emissão da NFS-e.

O valor referente a quantidade de créditos gerados pelo consumidor, será totalizado até o dia 31 de outubro de cada ano, e será descontado no abatimento do IPTU ano seguinte.