quinta-feira, 12 de maio de 2011

Notas Fiscais Convencionais

O que fazer com as Notas Fiscais Convencionais não utilizadas

As Notas Fiscais Convencionais que não forem utilizadas e também não forem convertidas em RPS, deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Finanças, Departamento de Rendas Mobiliarias setor de ISS, para cancelamento e inutilizadas em até 90 (noventa dias) contados do deferimento da autorização da NFS-e.

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