quarta-feira, 27 de julho de 2011

Refic 2011

Em um mês, Refic já parcelou R$13,3 milhões em dívidas

Do dia 1.º deste mês até esta terça-feira (26), 1.934 contribuintes negociaram suas dívidas com a Prefeitura pelo Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic 2011). O total negociado até agora chega aos R$ 13,3 milhões.O prazo para inscrição no Refic segue até o dia 30 de setembro. O programa visa à regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços) e outros tributos com o município devidos até 30 de junho de 2011. Os contribuintes poderão parcelar a dívida em até 120 meses.
De todas as dívidas negociadas até agora, um terço dos cadastros foi feito pela internet, pelo site da Prefeitura (http://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/cidadao/parcelamento-refic-2011/1127). "É um número significativo feito pela internet. Esse cadastro on-line facilita a vida do cidadão, que não precisa sair de casa ou do trabalho para negociar os débitos com a Prefeitura", disse o secretário municipal de Finanças, João Luiz Marcon.Além da internet, os contribuintes podem se inscrever no Refic nos núcleos da Secretaria de Finanças nas Ruas da Cidadania e no prédio central da Prefeitura. Quanto antes os contribuintes parcelaram os débitos melhor. Nas últimas semanas de prazo surgem filas e a espera pode ser maior.
O programa prevê juros menores para dívidas de curto prazo e também permite pagamento por débito automático do parcelamento. O valor da parcela para quem vai utilizar o Refic deve ser de pelo menos R$ 100 quando for dívida do ISS e de R$ 50 para os demais tributos.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

O que significa conversão de RPS

A conversão nada mais é do que a transformação deste em NFS-e. Esta conversão também será realizada no caso de envio de arquivos de RPS para processamento em lotes. Após a conversão do RPS em NFS-e, a segunda via poderá ser descartada. Para informar a conversão de RPS em NFS-e deverá ser informado o nº do mesmo e pela série quando houver, havendo a série como por exemplo, o RPS proveniente das notas fiscais convencionais a mesma obrigatoriamente deverá ser informada para a conversão do RPS em NFS-e. O prazo da conversão de RPS é até o décimo dia subsequente ao da sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 10 do mês seguinte ao da prestação de serviços. A penalidade no caso de não conversão de RPS  em NFS-e equipara-se a não-emissão de documento fiscal e sujeitará o prestador de serviço às penalidades previstas na legislação, como por exemplo a aplicação da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo ser duplicado, ou triplicado o seu valor, no caso de persistência da ocorrência.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Refic 2011: Parcelamento de dívidas começa na sexta-feira

A partir desta sexta-feira, dia 1.º de julho, os contribuintes com débitos com a Prefeitura de Curitiba poderão se inscrever no Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic 2011).
O programa visa à regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto sobre Serviços) devidos até 30 de junho de 2011. Os contribuintes poderão parcelar a dívida em até 120 meses.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

O que é ISS

ISS ou ISSQN é a sigla para Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios podem instituí-lo. Este imposto tem como fator gerador a prestação de serviços de qualquer natureza, com valores que variam para cada município.

As alíquotas (valores cobrados pelo imposto) são calculadas com base no preço do serviço. A União, através da Lei Complementar n° 116 (de 31 dse Julho de 2003), fixou alíquota mínima de 2% e máxima de 5% para todos os serviços. 

O ISS é exigido pela Lei Complementar nº 116 (de 31 de Julho de 2003).
 
ISS- DECLARAÇÃO ELETRÔNICA ISS CURITIBA 
 
Declara eletronicamente todas as notas emitidas e recebidas mensalmente através do Sistema Eletrônico de declaração do ISS denominado ISS CURITIBA e transmitir os dados à Prefeitura Municipal de Curitiba até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da prestação do serviço, ou ainda, no primeiro dia útil após o dia 20, quando este ocorrer no sábado, domingo ou feriado.
Quando não houver movimento tributável também deve fazer esta declaração no ISS CURITIBA até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte.
Documentos necessários:
Para os casos de baixa do ISS sem movimento referente a exercícios anteriores, deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo:
Blocos de notas fiscais de prestação de serviços e no caso de empresa do Simples nacional, PGDAS (Extrato simplificado) e DASN (Declaração Anual do Simples Nacional).
Locais onde dar entrada:
Plantão Fiscal do ISS, Avenida Cândido de Abreu, 817, Térreo, Centro Cívico.
 

terça-feira, 31 de maio de 2011

Refic prevê até 120 parcelas para dívidas com IPTU e ISS

Já está na Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Vereadores de Curitiba, o projeto de lei do prefeito Luciano Ducci que cria o novo Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic). O programa prevê juros menores para dívidas de curto prazo e permite o pagamento em débito automático dos parcelamentos das dívidas.
“A Prefeitura de Curitiba quer facilitar o pagamento dos contribuintes em débitos e receber recursos que poderão ser usados em programas, obras e ações sociais”, disse Ducci.
Na proposta, os contribuintes com débitos ou na dívida ativa poderão parcelar as dívidas em até 120 meses, com juros menores.  Também há a possibilidade de pagamento de prestações fixas sem juros, em até 12 meses.
Débitos - O parcelamento de dívidas terá como base os débitos pendentes até o dia 30 de junho. O valor da parcela para quem vai utilizar o Refic deve ser de pelo menos R$ 100, quando for dívida do ISS, e de R$ 50,00 para os demais tributos. O pedido poderá ser feito nos núcleos da Secretaria de Finanças nas Ruas da Cidadania, no prédio central da Prefeitura ou pelo site www.curitiba.pr.gov.br, clicando em Serviços On-line e depois em Refic.
90 dias - O Refic entrar em vigor a partir da aprovação dos vereadores e vai vigorar por 90 dias. O programa também poderá ser aplicado no caso de contribuintes que estejam em dívida ativa por falta de pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços) e de outros tributos em atraso. Não se enquadram no Refic, as empresas que ingressaram no Sistema Simples federal.
Quem estiver em cobrança judicial também poderá participar, mas deverá comparecer à Procuradoria do Município (Rua Álvaro Ramos, 150 - térreo – Centro Cívico) para pagar as despesas processuais. O contribuinte que optar pelo Refic, deve manter o pagamento em dia. Se houver atraso em mais de 30 dias, perderá o parcelamento e o valor volta a ser corrigido normalmente.
Dívida ativa – Para saber se está inscrito em dívida ativa, o contribuinte deve verificar a mensagem existente no carnê de IPTU de 2011. Quando há débitos de anos anteriores, na mesma folha onde estão as opções de pagamento, o contribuinte encontra a Posição de Débito em Dívida Ativa, onde aparecem os anos onde constam débitos anteriores.
No caso de outros tributos, o contribuinte também pode verificar se está em dívida ativa vindo na Prefeitura ou no site do município.
Tabela de parcelamento
Em até 12 parcelas fixas, sem juros
Em até 24 parcelas com juros de 0,4% ao mês ou fração
Em até 36 parcelas com juros de 0,8% ao mês ou fração
Em até 60 parcelas com juros de 1%  ao mês ou fração
Em até 120 parcelas com juros de 1,20%  ao mês ou fração.

terça-feira, 24 de maio de 2011

Como proceder para conseguir a Autorização para Impressão do Documento Fiscal Eletrônico


 AIDF-E


O Contribuinte deverá solicitar a Autorização para Impressão de Documento Fiscal Eletrônico AIDF-e, bem como o acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e no sistema ISS Curitiba, disponibilizado no endereço eletrônico www.curitiba.pr.gov.br, mediante a utilização de Assinatura Eletrônica na guia AIDF`s NF item Nota Fiscal de Serviços Eletrônica subitem Solicitar a AIDF-e.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Quem não terá direito ao crédito de IPTU gerados pelas NFS-e

Não terá direito ao crédito do IPTU consumidores de serviços relacionados nos incisos I a IV do artigo 20 do Decreto n° 1575/2009, sendo os seguintes:

1- Os orgãos da administração pública da União dos Estados e do Município de Curitiba, bem como suas autarquias, fundações , empresas públicas, sociedades de economia mista;
2- As pessoas jurídicas estabelecidas fora do território do Município de Curitiba;
3- As pessoas jurídicas que gozem de imunidade ou isenção do IPTU;
4- Os Consumidores de serviços cujos CPF ou CNPJ não estiverem identificados nas NFS-e;

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Notas Fiscais Convencionais

O que fazer com as Notas Fiscais Convencionais não utilizadas

As Notas Fiscais Convencionais que não forem utilizadas e também não forem convertidas em RPS, deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Finanças, Departamento de Rendas Mobiliarias setor de ISS, para cancelamento e inutilizadas em até 90 (noventa dias) contados do deferimento da autorização da NFS-e.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Doe Calor 2011



Campanha do Agasalho 2011



O Prefeito Luciano Ducci e a presidente da Fundação de Ação Social (FAS), Marry Ducci, lançarão nesta terça-feira (10) a Campanha do Agasalho Doe Calor 2011. O tema da campanha deste ano é "Mais de um ano sem usar, tá na hora de doar”. O lançamento será às 14h30, no ginásio de esportes do Bairro Novo, na rua Ourizona, 1.681, no Sítio Cercado.
Na abertura da Doe Calor serão entregues 4.800 cobertores para famílias de comunidades da Regional Bairro Novo. Cada família vai ganhar dois cobertores de casal e 25 instituições sociais da região vão receber 6.690 peças de roupas e calçados para serem repassados a famílias mais necessitadas.
Neste ano, a Doe Calor vai atender cerca de 280.000 pessoas em vulnerabilidade social e repassar roupas, agasalhos e calçados para cerca de 780 instituições sociais de Curitiba. A campanha vai até 31 de agosto. Mais informações no site da Prefeitura.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Recibo Provisório de Serviços- RPS

O que é RPS?

É o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e , quando por algum motivo não conseguir emitir on-line a Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos-NFS-e. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e. Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e, mediante o envio de arquivos (processamento em lote).

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Vantagens para os Contabilistas e Fisco

Aqui vai algumas vantagens para quem emite a NFS-e

Contabilistas: Simplificação da escrituração Fiscal e Contabil; Redução de custos com material de expediente; Recursos humanos e etc.

Fisco: Maior confiabilidade nas informações prestadas pelo contribuinte; Confiabilidade na autenticidade da nota fiscal; Redução de custo e tempo com o controle das notas fiscais; Diminuição da sonegação, (impossibilidade de emissão de nota calçada, nota paralela), e consequentemente aumento de arrecadação; Agilidade nos procedimentos de fiscalização entre outros.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

O que vem a ser a Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos- NFS-e

NFS-e
Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos é o documento emitido eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de Curitiba, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviço.

-O que é Nota Fiscal Convencional
Considera-se Nota Fiscal Convencional todas as notas fiscais de serviços emitidas na conformidade da legislação vigente, como por exemplo, as impresssas tipograficamente ou via formulário contínuo que não sejam NFS-e.

-O que fazer com as Notas Fiscais Convencionais já confeccionadas após o ingresso no sistema de NFS-e
As notas fiscais convencionais poderão ser utilizadas como Recibo Provisório de Serviços RPS. Caso não utilize como RPS deverão ser apresentadas à Prefeitura de Municipal de Curitiba para cancelamento. De qualquer forma, como nota fiscal de serviços elas perdem a validade a partir do inicio de emissão das NFS-e.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Quem Deve e quem fica Proibido de emitir a NFS-e

Quem deverá emitir a NFS-e :

Estão obrigados a emitir a NFS-e, e todos os prestadores de serviços cuja receita bruta anual de serviços do exercicio anterior, seja igual ou superior a R$240.000.00(duzentos e quarenta mil reias), considerando -se todos os estabelecimentos da pessoa juridica situados no Municipio de Curitiba.

Ficam proibidos de emitir NFS-e :

- Profissionais autônomos;
- As sociedades de profissionais definidos no artigo 10 da LC 40/01;
- Os concessionarios de serviços públicos de telefonia, energia eletrica, água e esgoto;
- As empresas de transporte coletivo de passageiros, referente aos serviços cujo ISS é retido pela URBS- Urbanização de Curitiba s/a;
- Os estabelecimentos bancários oficiais e privados; as caixas econômicas;
- As cooperativas de crédito;
- As distribuidoras de valores e titulos mobiliários e as casas lotéricas cujas as apostas sejam comprovadamente controlada pela Caixa Econômica Federal- CEF

quarta-feira, 30 de março de 2011

Beneficios da Boa Nota Fiscal

Consumidor de Serviços
Você, que recebe a Boa Nota Fiscal, pode usar assim os créditos pra abater o IPTU, até o limite de 30% do valor total:

- 15% do ISS pago para Pessoa Física;
- 15% do ISS pago para Condominio Resídencial ou Comercial;
- 5% do ISS pago para Pessoa Jurídica;
- 0,2% da base de cálculo, quando o prestado de serviço estiver enquadrado no Simples Nacional.

Prestador de Serviços
Você, que emite a Boa Nota Fiscal por meio eletrônico, tem estas vantagens:

- Custo menor pela dispensa de serviços gráficos;
- Custo menor pela dispensa de armazenamento (espaço, logística);
- Custo menor pela possibilidade de envio da Boa Nota Fiscal por e-mail;
- Possibilidade de controlo gerencial mais eficiente.

quinta-feira, 24 de março de 2011

O que é serviço ou Prestação de serviço

Serviços fazem parte do Setor Terciário da economia e são conhecidos como “bens intangíveis” (não podem ser tocados). Ou seja, um serviço constitui uma transação realizada por uma empresa ou por um indivíduo, cujo objetivo não esteja associado à transferência da posse de um bem material. Os serviços podem auxiliar na produção de bens materiais ou podem servir de facilitadores da vida em sociedade. Exemplos de serviços são: a educação, a saúde, o turismo, os bancos, os transportes e as empresas de concerto e manutenção.

A Lista de Serviços estabelecida pelo Governo Federal pode ser encontrada anexa à Lei Complementar nº 116 (de 31 de Julho de 2003) no site http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/LCP/Lcp116.htm
 
Saiba onde e quais serviços que vc pode pedir a Boa Nota Fiscal:
No dia-a-dia você consome diversos serviços. Uma simples ida ao cinema, por exemplo, já é um consumo de serviço. Esses afazeres rotineiros nos quais você muitas vezes nem se lembra de pedir nota fiscal podem trazer benefícios a você. Basta pedir a Boa Nota Fiscal, nos estabelecimentos cadastrados, para gerar créditos e poder obter até 30% de desconto no IPTU.
Quando for ao cinema, lavanderias e tinturarias, pagar a escola do seu filho, pagar a academia, pagar o estacionamento, o conserto do carro; peça nota fiscal, além de um dever de cidadão, você estará gerando créditos que serão convertidos em descontos no IPTU e garantindo que o imposto seja devidamente recolhido pelo prestador de serviços, gerando assim, benefícios a todos.
As empresas cadastradas no Boa Nota Fiscal apresentam o adesivo do programa afixado em local visível.

 
Exemplos de alguns serviços:
  • Assistência técnica de equipamentos (eletrônicos e informática), manutenção de automóveis (oficinas mecânicas), outros;
  • Construção civil, reformas, projetos e conservação de imóveis;
  • Lavanderias e tinturarias;
  • Estacionamentos;
  • Vigilância, limpeza e conservação, dedetização, desinsetização e desentupimento de encanamentos;
  • Serviços de carpintaria, serralheria e funilaria;
  • Cuidados pessoais, estética e atividades físicas (academias) e outros;
  • Educação infantil, ensino fundamental, ensinos técnico e superior, cursos de idiomas, cursos diversos;
  • Exibição de filmes (cinemas);

quarta-feira, 23 de março de 2011

Quem é isento também tem desconto no IPTU

Mesmo quem é isento de IPTU (Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) é beneficiado pelo Boa Nota Fiscal. O programa que incentiva o cidadão a pedir nota fiscal no ato da realização do serviço, faz com que os impostos sejam devidamente recolhidos, gerando um aumento na arrecadação municipal.

O aumento na arrecadação de impostos e consequentemente o aumento de arrecadações municipais é revertido em obras e serviços públicos para toda a população e independente de ser isento ou não do IPTU todos são beneficiados de alguma maneira pelo programa Boa Nota Fiscal. Vale lembrar que mesmo sendo isento de IPTU, o consumidor ainda pode indicar um imóvel para ser beneficiado com os créditos gerados.

quinta-feira, 17 de março de 2011

Por que pedir a Boa Nota Fiscal?

A nota fiscal é o documento que comprova a existência de um ato comercial, seja ele compra ou venda de mercadorias ou prestação de serviço. A emissão desse documento garante o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência Estadual e do ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência Municipal. A arrecadação de impostos é uma fonte de recursos importantíssima tanto para o Estado assim como para o Município.

Exigir a nota fiscal é um direito de todo consumidor. O comprovante é a garantia de que os impostos estão sendo recolhidos e de que será possível reclamar no caso de alguma irregularidade com o produto adquirido ou o serviço prestado além de contribuir para o desenvolvimento da sociedade como um todo. A emissão de nota fiscal  é uma forma de combate a sonegação de impostos. 
 
Mas porque pedir a Boa Nota Fiscal Curitibana?
A Boa Nota Fiscal, ou NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) além de gerar o benefício do desconto de até 30% do IPTU, é uma forma que a Prefeitura Municipal de Curitiba encontrou para facilitar e agilizar o trabalho do prestador de serviços e ainda incrementar a arrecadação de impostos, disponibilizando assim, uma verba maior para investimentos em obras e serviços públicos.
Além disso, a Boa Nota faz parte de um sistema que acompanha o avanço tecnológico, trazendo: maior confiabilidade da Nota Fiscal, uma vez que, a autenticação agora será digital, o que evitará fraudes; um banco de dados informatizado que facilita o controle da PMC; acompanhamento do faturamento de tributos em tempo real, permitindo que o Município realize um melhor planejamento quanto ao gasto com benfeitorias públicas; diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária, o que pode significar mais obras públicas para melhoria da cidade; Maior transparência fiscal nas relações com as empresas e cidadãos.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Área Verde

Área verde com bosque nativo e/ou pinheiros de grande porte e/ou árvores com grande volume de copada. No caso, os proprietários destas áreas entram com o pedido de desconto no valor do imposto junto à Secretaria Municipal de Finanças. As solicitações são analisadas pela Secretaria do Meio Ambiente, que realiza vistoria nas áreas e emite um parecer, aprovando ou não a concessão do desconto conforme uma tabela progressiva incluída na legislação.
Confira, abaixo, os incentivos previstos no Código Florestal para proprietários de terrenos com área verde:
- Terrenos com bosque nativo considerado relevante, cadastrado pelo município deconto de até 100%.
- Terrenos com bosques não cadastrados pelo município desconto de até 60%.
- Terrenos com árvores consideradas imunes de corte desconto de até 10% por árvore, até o limite de 50%.
- Terrenos com pinheiros isolados e diâmetro superior a 50 centímetros na altura do peito desconto de ate 10% por árvore, até o limite de 50%.
- Árvore isolada cuja projeção da copada perfaça uma área mínima de 40% da área total do imóvel desconto de até 50%

terça-feira, 15 de março de 2011

SOS Litoral

As fortes chuvas afetaram cerca de 16 mil pessoas no litoral, com cerca de 5 mil desabrigados. Morretes e Paranaguá decretaram estado de emergência.
As áreas mais atingidas pelas fortes chuvas dos últimos dias estão em Paranaguá, Antonina, Morretes e Guaratuba. A campanha está arrecadando cobertores, colchonetes, roupas e, principalmente, água mineral.
Os curitibanos que quiserem colaborar com a Campanha SOS Litoral, para ajudar as vítimas das chuvas no litoral do Paraná, podem entregar doações nos postos de coleta instalados na Fundação de Ação Social (FAS), no prédio central da Prefeitura, no Centro Cívico, e nas nove Administrações Regionais da cidade, das 8h às 18h.

sexta-feira, 11 de março de 2011

O que é a Boa Nota Fiscal

O que é?
Boa Nota Fiscal é a nota fiscal sobre serviços, mais simples e prática porque é eletrônica. Foi criada pela Prefeitura e sai direto do computador. Seu nome oficial é NFS-e, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Quais são as vantagens?
Quem usar a Boa Nota Fiscal recebe créditos de uma parte do ISS (Imposto sobre Serviços) pago. Esses créditos valem descontos no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Detalhes em Benefícios.


Consumidor de Serviços
Prestador de Serviços
Após a liberação de seu cadastro no ISS Curitiba, solicite a emissão de AIDF-e. Você estará apto a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Possibilita o abatimento de até 30% do valor do IPTU.