terça-feira, 23 de agosto de 2011

Incentivos Fiscais

Revitalização em Torno do Paço Municipal

Incensão de até 100% (cem por cento) do IPTU para imóveis reformados, restaurados ou construídos dentro do perímetro descrito no anexo da Lei Complementar n° 74/2009.
Requisitos:
- Reforma
- Restauração
- Construção devidamente licenciada e aprovada junto a prefeitura.
Isenção do ITBI para aquicisões de imóveis reformados, restaurados ou construídos  com certificado de conclusão de obras expedido a partir do dia 16 de dezembro de 2009.
Isenção do ISS-FIXO, incidente sobre autônomos ou sociedades de profissionais (clinicas, escritórios de advocacia, arquitetura, engenharia etc.) Instalados nos imóveis abrangidos pela lei complementar.
Isenção de taxas de licença para execução de obras e de vistoria de conclusão de obras.


Documentos necessários: 
Para ISS, o benefício poderá ser concedido anualmente, mediante requerimento do contribuinte, protocolado até 30 de novembro do exercício anterior a concessão.
Para o IPTU, o benefício para cada exercício, fica condicionada a comprovação da manutenção apropriada da edificação, inclusive com relação a publicidade externa.
Locais para dar entrada:
Para IPTU/ITBI e ISS-Fixo, nos Núcleos da Secretaria de Finanças nas Ruas da Cidadania ou na Avenida Cândido de Abreu, 817, Palácio 29 de Março, Centro Cívico.
Para as TAXAS DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E DE VISTORIA DE CONCLUSÃO DE OBRAS, nos Núcleos da Secretaria de Urbanismo nas Ruas da Cidadania quando do ingresso do projeto ou do pedido de vistoria.
Horários de atendimento:
Manhã: 08:00-12:00
Tarde: 14:00-18:00
                                                     



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