sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Quais as vantagens para as empresas que emitem a Boa Nota Fiscal?


Além do desconto no IPTU a que todos os cidadãos têm direito, a empresa prestadora de serviços conta com uma série de vantagens. São elas:

  • Extinção de talões de nota fiscal e livros contábeis, pois a escrituração será toda armazenada em computadores; 
  • Ganho de espaço físico e melhora na logística com a redução de papéis emitidos;
  • Redução de custos pela dispensa de materiais gráficos;
  • Segurança na transferência de dados e na certificação digital;
  • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
  • Melhora no relacionamento empresas x governo, graças à transparência do sistema;
  • Melhora no relacionamento empresas x clientes, graças à facilidade de envio da Boa Nota Fiscal por e-mail;
  • Padronização da área fiscal e conseqüente aumento na competitividade, pois todas as empresas estarão sujeitas ao mesmo sistema.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Como funciona a Boa Nota para o Consumidor de Serviços?


1 – Peça a Boa Nota Fiscal

Após realização do serviço, no momento do pagamento, peça a Boa Nota Fiscal. Para tanto, basta informar seu CPF ou CNPJ. Assim que realizada a operação, seus créditos serão computados no Sistema ISS da Prefeitura e passarão a valer desconto no IPTU. Ganha você com o desconto, o prestador do serviço com a facilidade e rapidez do Sistema, Curitiba com a arrecadação do imposto e o Meio Ambiente com a economia de papel. 


 2 – Acompanhe seus créditos

Para consultar seus créditos, você precisa estar cadastrado no Boa Nota Fiscal. Aqui o passo-a-passo para realizar o cadastro: http://boanotafiscal.blogspot.com/2010/10/sou-consumidor-de-servicos-como-devo.html

Observação: Se você solicitou a Boa Nota e ainda não tinha se cadastrado no portal, não se preocupe, seus créditos serão computados de acordo com o número de seu CPF ou CNPJ. 

Depois de feito o cadastro, faça seu login no Portal Boa Nota. Verifique as notas fiscais com situação de “Saldo a confirmar pagamento”. Estas notas ainda não valem como desconto, pois são notas em que o prestador ainda não recolheu o ISS (Imposto Sobre Serviço). Assim que o ISS for pago, você já pode consultar no seu extrato os créditos para abatimento do IPTU.


 3 – Utilize seus créditos
Durante o mês de novembro de cada ano – entre os dias 1º e 30 –, indique os imóveis dos quais deve ser abatido o IPTU com os créditos da Boa Nota Fiscal.
Aqui os percentuais do benefício que você pode receber:

  • 15% (quinze por cento), sobre o valor do ISS recolhido, quando o consumidor do serviço for pessoa física;
  • 5% (cinco por cento), sobre o valor do ISS recolhido, quando o consumidor do serviço for pessoa jurídica estabelecida no Município de Curitiba;
  • 5% (cinco por cento), sobre o valor do ISS recolhido, quando o consumidor dos serviços for condomínio edilício residencial ou comercial, localizado no Município de Curitiba;
  • 0,2% (dois décimos por cento) do valor da base de cálculo do ISS, quando os serviços forem tomados de empresas enquadradas no Simples Nacional para consumidores pessoas físicas e para consumidores pessoas jurídicas desde que estabelecidas no Município de Curitiba.
Atenção: Só receberá o desconto o consumidor do serviço que estiver devidamente identificado/cadastrado no portal Boa Nota Fiscal.

Como funciona a Boa Nota para o Prestador de Serviços?

1 – Emita a Boa Nota Fiscal

Primeiramente você deve se cadastrar no Sistema ISS Curitiba. Aqui o passo-a-passo para realização do cadastro: http://boanotafiscal.blogspot.com/2010/10/sou-prestador-de-servicos-como-devo.html
No cadastro você deve definir uma senha eletrônica que será sua porta de entrada do módulo onde é emitida a Boa Nota Fiscal. Assim que realizado o pagamento do serviço, você deve emitir a Boa Nota Fiscal. 


  2 – Se você tiver problemas na internet ou qualquer outro problema no momento de emissão da nota

Se algum problema ocorrer, você deve emitir o RPS (Recibo Provisório de Serviços), contendo principalmente o CPF ou CNPJ do consumidor de serviços. O RPS depois será convertido na Boa Nota Fiscal.


  3 – Recolha o ISS

O recolhimento do ISS ocorre todo dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço, pelo DAM NFS-e, o Documento de Arrecadação Municipal eletrônico.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Boa Nota Fiscal traz benefícios diretos e indiretos aos cidadãos.

Com o programa Boa Nota Fiscal, a Prefeitura Municipal de Curitiba visa aumentar as arrecadações de impostos para então aumentar a qualidade de vida dos cidadãos curitibanos.

Direta ou indiretamente, o Boa Nota Fiscal vai influenciar a vida dos cidadãos. Diretamente o programa faz com que o consumidor e o emitente da nota fiscal eletrônica sejam beneficiados através de descontos no IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), chegando a até 30% do valor. Indiretamente, tanto o consumidor de serviços, assim como o prestador de serviços são beneficiados, uma vez que, com a arrecadação do ISS (Imposto Sobre Serviços) recolhido junto com a nota fiscal eletrônica gera um aumento na arrecadação municipal, aumento esse que é repassado a áreas importantes para todos, como saúde, segurança, transportes e toda a parte de obras e serviços públicos.

Como identificar se uma empresa é emitente de NFS-e ou Boa Nota Fiscal?

O prestador de serviços autorizado a utilizar a Boa Nota Fiscal, dever manter afixado, em local visível, uma placa identificando que o estabelecimento é emissor da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica). Como esta:




Além disso, o consumidor de serviços pode acessar o Portal do Boa Nota Fiscal, através do site da Prefeitura Municipal de Curitiba e clicar em Veja Aqui a lista de Prestadores de Serviços.



Não tenho imóvel ou sou isento de IPTU. Quais as vantagens do Boa Nota para mim?

Mesmo o cidadão que não tem imóvel próprio, mora de aluguel ou é isento de imposto, pode ganhar descontos no IPTU. Os descontos acumulados através das notas de serviços eletrônicos poderão ser usados para qualquer imóvel da cidade, seja uma loja, terreno, casa ou apartamento, de algum parente ou amigo. E toda a família pode ajudar a acumular descontos, pois cada imóvel pode receber créditos de diferentes consumidores, e abater até 30% do valor do imposto.

Como posso consultar meus créditos no Boa Nota Fiscal?

  • Pessoa Jurídica prestadora de serviços com inscrição municipal e emitente da NFS-e: através do Sistema ISS Curitiba. 
Se já cadastrado, basta informar usuário, senha e os caracteres de validação. 

Se não cadastrado, clique em Novo Usuário e siga o passos.


  • Pessoa Jurídica com inscrição municipal, mas não emitente da NFS-e: através do Cadastro Web.
  1. Acesse o portal da Boa Nota Fiscal.
  2. No menu esquerdo encontre a opção Prestador de Serviços. Se já cadastrado, basta informar login, senha e o código de verificação. Se ainda não efetuou o cadastro, clique em Cadastre-se aqui e siga os passos.  
  • Pessoa física com ou sem inscrição municipal: através do Cadastro Web.
  1. Acesse o portal da Boa Nota Fiscal.
  2. No menu esquerdo encontre a opção Consumidor de Serviços. Se já cadastrado, basta informar CPF e senha. Se ainda não efetuou o cadastro, clique em Cadastre-se aqui e siga os passos.  

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Como usar os créditos da Boa Nota Fiscal?


Os créditos oferecidos pela Boa Nota Fiscal, poderão ser utilizados para abater apenas o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), chegando a seu desconto máximo de 30% do total.

O prazo para a indicação do imóvel vai de 1 a 30 de novembro de cada ano, período no qual o consumidor deverá indicar o imóvel que será beneficiado com os créditos gerados. A indicação deve ser feita através do portal do Boa Nota Fiscal.Os créditos tem validade de até três anos após a emissão da NFS-e.

O valor referente a quantidade de créditos gerados pelo consumidor, será totalizado até o dia 31 de outubro de cada ano, e será descontado no abatimento do IPTU ano seguinte.

Sou Consumidor de Serviços. Como devo proceder para me cadastrar no programa Boa Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e)?

O cadastro web para Consumidor de Serviços, seja este Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deve ser feito da seguinte forma:  

1 - Acesse o portal da Boa Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica em http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/portalnfse/

2 - Clique em Consumidor de Serviços > Cadastre-se Aqui.

3 - Na nova página,  selecione a opção Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Preencha corretamente todos os dados solicitados. 


Abaixo, segue a descrição das opções solicitadas na tela “Cadastro”:

Logradouro – preencha com o seu endereço: nome da Rua, Avenida, Alameda, etc.


E-mail - O e-mail deve ser informado corretamente para receber as mensagens do Sistema ISS Curitiba e principalmente para poder cadastrar uma nova senha em caso de esquecimento.

Senha - Senha pessoal de 6 (seis) a 12 (doze) dígitos.

Lembrete - Frase ou palavra de livre escolha do usuário que o faça lembrar da senha escolhida. Em caso de esquecimento da senha, essa frase será solicitada para a criação de uma nova.

Importante: A pessoa física detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada, com os efeitos jurídicos e fiscais previstos na legislação.

4 - Uma janela de confirmação se abrirá. Se concordar com os termos, clique em CONCORDO.


5 - Se seu cadastro for efetuado com sucesso, uma nova janela se abrirá informando a realização. Clique em OK.


6 - Após a confirmação dos dados no Cadastro Web, ocorre o envio de uma mensagem eletrônica para o endereço eletrônico (e-mail) informado, contendo as instruções e o link para ativação do Cadastro.

7 - Pronto! Agora você está cadastrado no Boa Nota Fiscal e pode consultar seus créditos, bem como usufruir destes em forma de desconto no IPTU.


Observação: Para fazer o download do manual explicativo sobre como se cadastrar no Portal do Boa Nota Fiscal, acesse http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/portalnfse/manuais.aspx

Sou Prestador de Serviços. Como devo proceder para cadastrar minha empresa no programa Boa Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e)?

Procedimento para o cadastro de empresas prestadoras de serviços no programa Boa Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e):

1 - O contribuinte deverá solicitar a Autorização para Impressão de Documento Fiscal Eletrônico (AIDF-e), bem como para o acesso ao aplicativo para emissão de NFS-e, no Sistema ISS Curitiba, disponibilizado no endereço eletrônico http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/iss/
Se já estiver cadastrado no Sistema, basta informar nome de usuário e senha.
 
Se não estiver cadastrado no Sistema, basta clicar em Novo Usuário e em seguida informar o Número da Inscrição Municipal ou CNPJ.

  
Prossiga com o cadastro de Novo Usuário, identificando como usuário titular (principal) um dos sócios ou representante legal da empresa.

Observação: Após seu cadastro como novo usuário, você poderá cadastrar como usuário dependente o contabilista ou outra pessoa que irá utilizar o sistema em nome da empresa.

2 - Depois de preenchido o formulário de solicitação de AIDF-e, o mesmo deverá ser impresso, assinado pelo representante legal da empresa, com procuração anexa quando for o caso, com firma reconhecida, e encaminhado para a Secretaria Municipal de Finanças, Departamento de Rendas Mobiliárias, Setor de ISS, na Av. Cândido de Abreu, 817, Centro Cívico.

Atenção: O contribuinte deverá entregar o formulário juntamente com os documentos solicitados em até 30 dias a partir da data de sua emissão.

3 - Junto ao formulário de Solicitação de AIDF-e e Assinatura Eletrônica o contribuinte deverá anexar uma cópia simples: 

  • do Contrato Social ou Última Alteração;
  • da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da pessoa jurídica.
4 - Após análise das informações prestadas será encaminhada pelo Sistema ISS Curitiba, em até 7 (sete) dias, via e-mail, ao requerente da solicitação a confirmação da liberação da AIDF-e. Caso prefira, o contribuinte poderá, também, consultar o resultado no Sistema ISS Curitiba.

5 - Caso seja negada ao contribuinte a autorização da AIDF-e devido a alguma inconsistência nas informações prestadas, este será informado via e-mail e deverá efetuar nova solicitação no Sistema ISS Curitiba.

Possíveis causas da rejeição de AIDF-e:
  • Informações divergentes entre o formulário e os dados de usuário no Sistema ISS Curitiba;
  • Ausência de informações solicitadas;
  • Formulário sem firma reconhecida;
  • Formulário fora da data de validade (30 dias após sua emissão).

Quem está proibido de emitir a Boa Nota Fiscal ou NFS-e?

Ficam proibidos de emitir a Boa Nota Fiscal ou NFS-e:

  • os profissionais autônomos;
  • as sociedades de profissionais definidos no artigo 10 da Lei Complementar 40/01;
  • os concessionários de serviços públicos de telefonia, energia elétrica, água e esgoto;
  • as empresas de transporte coletivo de passageiros, referente aos serviços cujo ISS é retido pela URBS – Urbanização de Curitiba S/A;
  • os estabelecimentos bancários oficiais e privados; as caixas econômicas;
  • as cooperativas de crédito;
  • as distribuidoras de valores e títulos mobiliários e as casas lotéricas cujas apostas sejam comprovadamente controladas pela Caixa Econômica Federal.

Quem deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) ou Boa Nota Fiscal?

Estão obrigados a emitir a NFS-e todos os prestadores dos serviços cuja receita bruta anual do exercício anterior seja igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município de Curitiba.

Estabelecimentos cuja receita bruta anual seja inferior a R$ 240.000,00 e que se interessem em emitir a NFS-e, também podem fazê-lo, desde que não enquadrados na situação de impedimento de emissão da NFS-e.

Atenção: Uma vez aderido ao sistema da NFS-e, não será possível voltar a emitir a Nota Fiscal convencional.

Quais as vantagens da Boa Nota ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?



A NFS-e é sinônimo de modernização dos mecanismos de monitoramento e fiscalização tributária do Município e de modernização para as empresas também, uma vez que tudo será feito pela internet. Quando o consumidor pede a Boa Nota Fiscal ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, todos saem ganhando:
  • O contratante exerce sua cidadania com a certeza de que o imposto será recolhido, fica sabendo exatamente quanto paga pelo serviço e acumula créditos para abatimento de até 30% em seu IPTU.
  • A empresa, além da já citada modernização, economiza tempo com a informatização de seu sistema. Também reduz o consumo de papel e o espaço físico ocupado pelas notas impressas. Os custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas diminuem. E, além disso, se torna transparente quanto ao controle de emissão de notas.
  • A cidade garante e aumenta a arrecadação necessária para todas as obras de serviços públicos  que fazem de Curitiba uma cidade melhor, como saúde, educação e saneamento básico.
  • O Meio Ambiente é preservado com a redução na emissão de papel.

O que é serviço ou prestação de serviços?


Serviços fazem parte do Setor Terciário da economia e são conhecidos como “bens intangíveis” (não podem ser tocados). Ou seja, um serviço constitui uma transação realizada por uma empresa ou por um indivíduo, cujo objetivo não esteja associado à transferência da posse de um bem material. Os serviços podem auxiliar na produção de bens materiais ou podem servir de facilitadores da vida em sociedade. Exemplos de serviços são: a educação, a saúde, o turismo, os bancos, os transportes e as empresas de concerto e manutenção.

A Lista de Serviços estabelecida pelo Governo Federal pode ser encontrada anexa à Lei Complementar nº 116 (de 31 de Julho de 2003) no site http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/LCP/Lcp116.htm

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

O que é ISS?

ISS ou ISSQN é a sigla para Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios podem instituí-lo. Este imposto tem como fator gerador a prestação de serviços de qualquer natureza, com valores que variam para cada município.

As alíquotas (valores cobrados pelo imposto) são calculadas com base no preço do serviço. A União, através da Lei Complementar n° 116 (de 31 dse Julho de 2003), fixou alíquota mínima de 2% e máxima de 5% para todos os serviços. 

O ISS é exigido pela Lei Complementar nº 116 (de 31 de Julho de 2003).

O que é a Boa Nota Fiscal ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?

Boa Nota Fiscal é um projeto da Prefeitura Municipal de Curitiba (PMC) e seu nome oficial é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
NFS-e é um documento fiscal emitido eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de Curitiba, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços em estabelecimentos como lavanderias, academias, oficinas mecânicas e salões de beleza.
O objetivo do projeto é criar uma cultura de conscientização quanto à importância da nota fiscal para a sociedade. Para tanto, a PMC quer incentivar o cidadão a solicitar a Nota Fiscal Eletrônica aos prestadores de serviços e, como benefício, oferece um crédito para abatimento de até 30% em seu IPTU.


Qual a importância de se pedir a nota fiscal?

 
Todos os dias, as pessoas estabelecem algum tipo de relação de consumo. Comem em restaurantes, fazem compras em supermercados, manutenção em veículos, vão à academia e salões de beleza. Mas mesmo com toda a experiência em consumir, esquecem do principal item dessas relações: a nota fiscal.
Muitos consumidores não sabem, mas exigir a nota fiscal é um direito de todos e a emissão da nota é um dever das empresas. O documento não costuma ser negado pelos estabelecimentos, mas normalmente só é emitido quando o consumidor solicita.
A nota fiscal é um documento que comprova a existência de um ato comercial, seja ele a compra e venda de mercadorias ou a prestação de serviços. A emissão do documento facilita o trabalho de fiscalização e garante o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência Estadual ou do ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência Municipal. A arrecadação de impostos é a maior fonte de recursos para que o governo atue no desenvolvimento do Estado ou do Município.
Exigir a nota fiscal é um direito de todo consumidor e um ato de cidadania, a garantia de que os impostos estão sendo recolhidos e de que será possível reclamar no caso de alguma irregularidade com o produto adquirido ou o serviço prestado. Este ato contribui para o desenvolvimento da sociedade como um todo. A emissão de nota fiscal  evita a sonegação de impostos, ou seja, evita perdas para a sociedade que impactam diretamente em setores como saúde, educação e saneamento básico.
Para  ilustrar a quantidade de dinheiro que a  população brasileira perde com a sonegação fiscal - somente nos setores de bebidas, combustíveis e cigarros - você pode acessar um simulador criado pelo ETCO (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial) no endereço www.etco.org.br/sonegometro.php , onde verá, em um curto espaço de tempo, quantas casas populares teriam sido construídas ou quantas cestas básicas poderiam ter sido distribuídas.