Loteamento clandestino
O prefeito Luciano Ducci assinou nesta segunda-feira (19), no Salão de Atos do Parque Barigui a lei complementar 82/11, que autoriza a remissão e anistia de débitos tributários de áreas de loteamentos clandestinos que estão em processo de regularização e são ocupadas por famílias de baixa renda.
“Esta lei significa uma esperança para milhares de famílias que não têm acesso ao título de propriedade dos lotes que compraram. Hoje, a Prefeitura está trabalhando para proporcionar moradia digna ao cidadão e fazendo o maior programa de construção de casas e de regularização fundiária da história da cidade”, disse o prefeito.
A lei complementar 82/11 irá beneficiar 6,8 mil famílias que moram em 83 áreas enquadradas pelo município na condição de clandestinos, porque foram loteadas sem que houvesse aprovação da planta de loteamento junto à Prefeitura e sem observar as determinações da legislação que regulamenta o parcelamento do solo.
“A existência de dívida de impostos, principalmente IPTU, paralisava o andamento dos processos de regularização, que só poderiam ser retomados se houvesse pagamento. Como os loteamentos foram comercializados entre famílias de baixa renda, dificilmente os moradores teriam condições de assumir a quitação do débito”, explicou o secretário municipal de Habitação, Osmar Bertoldi.
O líder comunitário Marins Sampaio, 53 anos, morador do Abranches há mais de 40 anos, destacou a importância da lei assinada pelo prefeito. Ele vive no loteamento clandestino Jardim Camila, uma das áreas beneficiadas. “Estou muito feliz, pois daqui para frente poderemos nos tornar donos de nossos terrenos. Há tempos a gente aguardava por isto, porque investimos muito sonhando com a casa própria. Escritura do terreno é uma garantia para o futuro de nossos filhos e netos”, falou.
Legislação-Quando são criados, os loteamentos devem seguir um conjunto de leis - federal, estadual e municipal - para obter aprovação dos organismos oficiais e depois disso, devem ser registrados em cartório. Quando eles não cumprem estes requisitos, são considerados clandestinos. Em função destas características, o processo de regularização dos loteamentos clandestinos tem uma tramitação diferenciada em relação às ocupações irregulares.
Até agora, todos os processos de regularização destas áreas em andamento no município foram travados quando a questão chegou à etapa de verificação de débitos tributários. Como todos estão em áreas particulares, têm pendências de impostos e, com isso, o processo não pode seguir em frente se não houver o pagamento.
Com a lei complementar 82/11, este entrave será eliminado. Para evitar que outras áreas com perfil de renda diferenciado possam se beneficiar da medida, a lei inclui um anexo com a relação dos clandestinos ocupados por famílias de baixo poder aquisitivo e, com isso, os benefícios ficam restritos a essa clientela.
O mesmo benefício de isenção de débitos tributários para fins de regularização fundiária já existia para as ocupações irregulares localizadas em terrenos particulares. A lei complementar 60/08 prevê o perdão da dívida de impostos municipais nas ocupações em processo de regularização pela Cohab. Nas áreas públicas, não é necessária esta medida, pois elas não geram impostos.
Acompanharam a assinatura da lei o secretário municipal de Habitação, Osmar Bertoldi, o presidente da Cohab, Ibson Campos, a presidente da Fundação de Ação Social, Marry Ducci, os vereadores João do Suco, Paulo Frote, Zezinho do Sabará, Beto Moraes, Serginho do Posto, Luiz Felipe Braga Cortes, Roberto Hinça, Jair César, Julieta Reis e Denilson Pires e d deputado estadual Mauro Moraes. Também estavam presentes representantes das áreas beneficiadas e lideranças comunitárias.
Clandestinos são criados à margem da lei
Loteamentos clandestinos diferem das ocupações irregulares, que geralmente se formam de maneira espontânea, com distribuição desordenada das famílias no espaço urbano. Os clandestinos têm normalmente uma certa organização, porque são áreas que foram loteadas por seus proprietários ou terceiros à margem da legislação que rege o parcelamento do solo.
Uma comissão especial, formada por técnicos da Cohab, Ippuc, Curitiba S/A, secretarias municipais do Urbanismo, Meio Ambiente, Governo Municipal e Procuradoria Geral do Município, coordena o processo de regularização de loteamentos clandestinos. A Comissão de Regularização de Loteamentos (CRL) funciona na Secretaria do Urbanismo e faz a análise prévia sobre a viabilidade de aprovação do projeto de loteamento da área.
O início do processo é feito na Cohab e, na maior parte dos casos, atende à solicitação dos moradores. Após o envio da solicitação à CRL e avaliação positiva da comissão, o processo passa também pelas secretarias de Finanças, Obras Públicas, Meio Ambiente, Governo Municipal e Ippuc.
Para regularizar a área, é necessário aprovar uma planta de loteamento que atenda à legislação de parcelamento do solo e às diretrizes urbanísticas do município. Depois que o projeto é aprovado, ele deve ser registrado em cartório. Somente com estas providências é que cada família poderá ter a escritura individualizada do seu lote. Estão em análise na CRL processos para a regularização de 27 loteamentos clandestinos.
Boa Vista tem maior concentração de clandestinos
Os bairros da Regional Boa Vista são os que concentram o maior número de áreas de loteamentos clandestinos. Lá há 37 áreas com esta classificação, onde moram 1.778 famílias. Em seguida, vem a Regional Santa Felicidade, com 14 loteamentos não aprovados e 1.154 famílias. A Regional Pinheiro tem nove áreas, mas com maior número de famílias - 1.587.
Na área de abrangência da Regional Bairro Novo, há também nove clandestinos, mas a quantidade de famílias é menor - 410. A CIC tem sete áreas, com 965 famílias, enquanto o Cajuru tem quatro, com 740 famílias. O problema dos clandestinos é menos freqüente nas Regionais do Boqueirão (duas áreas e 178 famílias) e Matriz (uma área, com 23 famílias. Na Regional do Portão, não há registro de clandestinos.
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
segunda-feira, 12 de setembro de 2011
Habitação
Loteamento em regularização terão perdão de IPTU
O Prefeito Luciano Ducci assina no próximo dia 19, às 10h, a lei que anistia do pagamento do IPTU loteamento em processo de regularização e ocupados por familia de baixa renda. A medida proposta pelo Executivo, põe um fim num dos principais entraves para a regularização de loteamentos clandestinos na cidade. A Câmara Municipal aprovou, no último dia 30 de agosto, o projeto de lei complementar pela anistia de débitos tributários de imóveis que não tiveram projeto de parcelamento pela Prefeitura, que entra em vigor com a assinatura do prefeito e a publicação no Diário Oficial do Municipio. "Vamos corrigir uma injustiça, pois os moradores de loteamentos clandestinos pagaram pelo lote e não tem documento de propriedade. Com está lei, facilitaremos o processo de legalização dos lotes", explica o prefeito Luciano Ducci.
Loteamentos clandestinos diferem das ocupações irregulares, que geralmente se formam de maneira espontânea, com distribuição desordenada das famílias no espaço urbano. Já os clandestinos tem normalmente uma certa organização, porque são áreas que foram loteadas por seus proprietários ou terceiros à margem da legislação que rege o parcelamento do solo.
“Os loteamentos devem seguir um conjunto de leis - federal, estadual e municipal - para obter aprovação dos organismos oficiais e serem registrados em cartório. Quando eles não cumprem estes requisitos, são considerados clandestinos, mas, mesmo assim, muitas vezes os lotes são vendidos e as famílias que compram as unidades são prejudicadas porque não podem ter escritura dos imóveis”, diz o secretário municipal de habitação, Osmar Bertoldi.
O processo de regularização dos loteamentos clandestinos tem uma tramitação diferenciada em relação às ocupações irregulares. A falta de pagamento de tributos municipais - principalmente do IPTU - é um obstáculo à legalização, pois, quando se trata de empreendimento vendido para famílias de baixa renda, dificilmente esta dívida pode ser assumida pelos moradores.
Com a lei complementar aprovada pela Câmara Municipal, haverá perdão da dívida nas áreas que têm projetos de regularização fundiária em andamento. Um anexo que integra a lei contém a relação dos loteamentos clandestinos que podem ser beneficiados com a remissão.
Fazem parte da lista, as áreas que foram identificadas como clandestinas no último levantamento feito pelo Ippuc (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba), em 2005. Segundo este estudo, há em Curitiba, 83 loteamentos clandestinos, com 5,3 mil famílias.
O Prefeito Luciano Ducci assina no próximo dia 19, às 10h, a lei que anistia do pagamento do IPTU loteamento em processo de regularização e ocupados por familia de baixa renda. A medida proposta pelo Executivo, põe um fim num dos principais entraves para a regularização de loteamentos clandestinos na cidade. A Câmara Municipal aprovou, no último dia 30 de agosto, o projeto de lei complementar pela anistia de débitos tributários de imóveis que não tiveram projeto de parcelamento pela Prefeitura, que entra em vigor com a assinatura do prefeito e a publicação no Diário Oficial do Municipio. "Vamos corrigir uma injustiça, pois os moradores de loteamentos clandestinos pagaram pelo lote e não tem documento de propriedade. Com está lei, facilitaremos o processo de legalização dos lotes", explica o prefeito Luciano Ducci.
Loteamentos clandestinos diferem das ocupações irregulares, que geralmente se formam de maneira espontânea, com distribuição desordenada das famílias no espaço urbano. Já os clandestinos tem normalmente uma certa organização, porque são áreas que foram loteadas por seus proprietários ou terceiros à margem da legislação que rege o parcelamento do solo.
“Os loteamentos devem seguir um conjunto de leis - federal, estadual e municipal - para obter aprovação dos organismos oficiais e serem registrados em cartório. Quando eles não cumprem estes requisitos, são considerados clandestinos, mas, mesmo assim, muitas vezes os lotes são vendidos e as famílias que compram as unidades são prejudicadas porque não podem ter escritura dos imóveis”, diz o secretário municipal de habitação, Osmar Bertoldi.
O processo de regularização dos loteamentos clandestinos tem uma tramitação diferenciada em relação às ocupações irregulares. A falta de pagamento de tributos municipais - principalmente do IPTU - é um obstáculo à legalização, pois, quando se trata de empreendimento vendido para famílias de baixa renda, dificilmente esta dívida pode ser assumida pelos moradores.
Com a lei complementar aprovada pela Câmara Municipal, haverá perdão da dívida nas áreas que têm projetos de regularização fundiária em andamento. Um anexo que integra a lei contém a relação dos loteamentos clandestinos que podem ser beneficiados com a remissão.
Fazem parte da lista, as áreas que foram identificadas como clandestinas no último levantamento feito pelo Ippuc (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba), em 2005. Segundo este estudo, há em Curitiba, 83 loteamentos clandestinos, com 5,3 mil famílias.
terça-feira, 23 de agosto de 2011
Incentivos Fiscais
Revitalização em Torno do Paço Municipal
Incensão de até 100% (cem por cento) do IPTU para imóveis reformados, restaurados ou construídos dentro do perímetro descrito no anexo da Lei Complementar n° 74/2009.
Requisitos:
- Reforma
- Restauração
- Construção devidamente licenciada e aprovada junto a prefeitura.
Isenção do ITBI para aquicisões de imóveis reformados, restaurados ou construídos com certificado de conclusão de obras expedido a partir do dia 16 de dezembro de 2009.
Isenção do ISS-FIXO, incidente sobre autônomos ou sociedades de profissionais (clinicas, escritórios de advocacia, arquitetura, engenharia etc.) Instalados nos imóveis abrangidos pela lei complementar.
Isenção de taxas de licença para execução de obras e de vistoria de conclusão de obras.
Documentos necessários:
Para ISS, o benefício poderá ser concedido anualmente, mediante requerimento do contribuinte, protocolado até 30 de novembro do exercício anterior a concessão.
Para o IPTU, o benefício para cada exercício, fica condicionada a comprovação da manutenção apropriada da edificação, inclusive com relação a publicidade externa.
Locais para dar entrada:
Para IPTU/ITBI e ISS-Fixo, nos Núcleos da Secretaria de Finanças nas Ruas da Cidadania ou na Avenida Cândido de Abreu, 817, Palácio 29 de Março, Centro Cívico.
Para as TAXAS DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E DE VISTORIA DE CONCLUSÃO DE OBRAS, nos Núcleos da Secretaria de Urbanismo nas Ruas da Cidadania quando do ingresso do projeto ou do pedido de vistoria.
Incensão de até 100% (cem por cento) do IPTU para imóveis reformados, restaurados ou construídos dentro do perímetro descrito no anexo da Lei Complementar n° 74/2009.
Requisitos:
- Reforma
- Restauração
- Construção devidamente licenciada e aprovada junto a prefeitura.
Isenção do ITBI para aquicisões de imóveis reformados, restaurados ou construídos com certificado de conclusão de obras expedido a partir do dia 16 de dezembro de 2009.
Isenção do ISS-FIXO, incidente sobre autônomos ou sociedades de profissionais (clinicas, escritórios de advocacia, arquitetura, engenharia etc.) Instalados nos imóveis abrangidos pela lei complementar.
Isenção de taxas de licença para execução de obras e de vistoria de conclusão de obras.
Documentos necessários:
Para ISS, o benefício poderá ser concedido anualmente, mediante requerimento do contribuinte, protocolado até 30 de novembro do exercício anterior a concessão.
Para o IPTU, o benefício para cada exercício, fica condicionada a comprovação da manutenção apropriada da edificação, inclusive com relação a publicidade externa.
Locais para dar entrada:
Para IPTU/ITBI e ISS-Fixo, nos Núcleos da Secretaria de Finanças nas Ruas da Cidadania ou na Avenida Cândido de Abreu, 817, Palácio 29 de Março, Centro Cívico.
Para as TAXAS DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E DE VISTORIA DE CONCLUSÃO DE OBRAS, nos Núcleos da Secretaria de Urbanismo nas Ruas da Cidadania quando do ingresso do projeto ou do pedido de vistoria.
Horários de atendimento:
Manhã: 08:00-12:00
Tarde: 14:00-18:00
terça-feira, 9 de agosto de 2011
Programa ISS Tecnológico
Incentivos tributários
O programa ISS TECNOLÓGICO tem o objetivo de fomentar a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico no Município, permitindo a dedução do pagamento do Imposto sobre Serviços-ISS. É destinado às empresas prestadoras de serviços estabelecidas na cidade.
Para a consecução dos seus objetivos o Programa da Agência Curitiba, atua na destinação dos incentivos, assistida pela Secretaria Municipal das Finanças - SMF e pela Comissão de Análise e Julgamento – CAJ
Os projetos podem contemplar:
- Aquisição de equipamentos, exceto veículos;
- Aquisição de softwares;
- Livros técnicos e periódicos;
- Capacitação de recursos humanos;
- Serviços de consultoria;
- Despesas com viagens e diárias;
- Infra-estrutura física;
- Entre outros;
Para participar os empresários devem comprovar recolhimento regular do ISS e apresentar crescimento real anual do tributo. As empresas que tem recolhimento anual inferior a R$ 360 mil podem ter um incentivo de até 50% do ISS recolhido no ano anterior. Já para as empresas que apresentam recolhimento superior a esse valor o incentivo pode ser de até 20%. Além disso, 80% do valor do incentivo obrigatoriamente devem ser aplicados dentro do município.
O programa ISS TECNOLÓGICO tem o objetivo de fomentar a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico no Município, permitindo a dedução do pagamento do Imposto sobre Serviços-ISS. É destinado às empresas prestadoras de serviços estabelecidas na cidade.
Para a consecução dos seus objetivos o Programa da Agência Curitiba, atua na destinação dos incentivos, assistida pela Secretaria Municipal das Finanças - SMF e pela Comissão de Análise e Julgamento – CAJ
Os projetos podem contemplar:
- Aquisição de equipamentos, exceto veículos;
- Aquisição de softwares;
- Livros técnicos e periódicos;
- Capacitação de recursos humanos;
- Serviços de consultoria;
- Despesas com viagens e diárias;
- Infra-estrutura física;
- Entre outros;
Para participar os empresários devem comprovar recolhimento regular do ISS e apresentar crescimento real anual do tributo. As empresas que tem recolhimento anual inferior a R$ 360 mil podem ter um incentivo de até 50% do ISS recolhido no ano anterior. Já para as empresas que apresentam recolhimento superior a esse valor o incentivo pode ser de até 20%. Além disso, 80% do valor do incentivo obrigatoriamente devem ser aplicados dentro do município.
quarta-feira, 27 de julho de 2011
Refic 2011
Em um mês, Refic já parcelou R$13,3 milhões em dívidas
Do dia 1.º deste mês até esta terça-feira (26), 1.934 contribuintes negociaram suas dívidas com a Prefeitura pelo Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic 2011). O total negociado até agora chega aos R$ 13,3 milhões.O prazo para inscrição no Refic segue até o dia 30 de setembro. O programa visa à regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços) e outros tributos com o município devidos até 30 de junho de 2011. Os contribuintes poderão parcelar a dívida em até 120 meses.
De todas as dívidas negociadas até agora, um terço dos cadastros foi feito pela internet, pelo site da Prefeitura (http://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/cidadao/parcelamento-refic-2011/1127). "É um número significativo feito pela internet. Esse cadastro on-line facilita a vida do cidadão, que não precisa sair de casa ou do trabalho para negociar os débitos com a Prefeitura", disse o secretário municipal de Finanças, João Luiz Marcon.Além da internet, os contribuintes podem se inscrever no Refic nos núcleos da Secretaria de Finanças nas Ruas da Cidadania e no prédio central da Prefeitura. Quanto antes os contribuintes parcelaram os débitos melhor. Nas últimas semanas de prazo surgem filas e a espera pode ser maior.
O programa prevê juros menores para dívidas de curto prazo e também permite pagamento por débito automático do parcelamento. O valor da parcela para quem vai utilizar o Refic deve ser de pelo menos R$ 100 quando for dívida do ISS e de R$ 50 para os demais tributos.
Do dia 1.º deste mês até esta terça-feira (26), 1.934 contribuintes negociaram suas dívidas com a Prefeitura pelo Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic 2011). O total negociado até agora chega aos R$ 13,3 milhões.O prazo para inscrição no Refic segue até o dia 30 de setembro. O programa visa à regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços) e outros tributos com o município devidos até 30 de junho de 2011. Os contribuintes poderão parcelar a dívida em até 120 meses.
De todas as dívidas negociadas até agora, um terço dos cadastros foi feito pela internet, pelo site da Prefeitura (http://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/cidadao/parcelamento-refic-2011/1127). "É um número significativo feito pela internet. Esse cadastro on-line facilita a vida do cidadão, que não precisa sair de casa ou do trabalho para negociar os débitos com a Prefeitura", disse o secretário municipal de Finanças, João Luiz Marcon.Além da internet, os contribuintes podem se inscrever no Refic nos núcleos da Secretaria de Finanças nas Ruas da Cidadania e no prédio central da Prefeitura. Quanto antes os contribuintes parcelaram os débitos melhor. Nas últimas semanas de prazo surgem filas e a espera pode ser maior.
O programa prevê juros menores para dívidas de curto prazo e também permite pagamento por débito automático do parcelamento. O valor da parcela para quem vai utilizar o Refic deve ser de pelo menos R$ 100 quando for dívida do ISS e de R$ 50 para os demais tributos.
quarta-feira, 13 de julho de 2011
O que significa conversão de RPS
A conversão nada mais é do que a transformação deste em NFS-e. Esta conversão também será realizada no caso de envio de arquivos de RPS para processamento em lotes. Após a conversão do RPS em NFS-e, a segunda via poderá ser descartada. Para informar a conversão de RPS em NFS-e deverá ser informado o nº do mesmo e pela série quando houver, havendo a série como por exemplo, o RPS proveniente das notas fiscais convencionais a mesma obrigatoriamente deverá ser informada para a conversão do RPS em NFS-e. O prazo da conversão de RPS é até o décimo dia subsequente ao da sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 10 do mês seguinte ao da prestação de serviços. A penalidade no caso de não conversão de RPS em NFS-e equipara-se a não-emissão de documento fiscal e sujeitará o prestador de serviço às penalidades previstas na legislação, como por exemplo a aplicação da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo ser duplicado, ou triplicado o seu valor, no caso de persistência da ocorrência.
segunda-feira, 27 de junho de 2011
Refic 2011: Parcelamento de dívidas começa na sexta-feira
A partir desta sexta-feira, dia 1.º de julho, os contribuintes com débitos com a Prefeitura de Curitiba poderão se inscrever no Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic 2011).
O programa visa à regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto sobre Serviços) devidos até 30 de junho de 2011. Os contribuintes poderão parcelar a dívida em até 120 meses.
O programa visa à regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto sobre Serviços) devidos até 30 de junho de 2011. Os contribuintes poderão parcelar a dívida em até 120 meses.
segunda-feira, 20 de junho de 2011
O que é ISS
ISS ou ISSQN é a sigla para Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios podem instituí-lo. Este imposto tem como fator gerador a prestação de serviços de qualquer natureza, com valores que variam para cada município.
O ISS é exigido pela Lei Complementar nº 116 (de 31 de Julho de 2003).
ISS- DECLARAÇÃO ELETRÔNICA ISS CURITIBA
Declara eletronicamente todas as notas emitidas e recebidas mensalmente através do Sistema Eletrônico de declaração do ISS denominado ISS CURITIBA e transmitir os dados à Prefeitura Municipal de Curitiba até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da prestação do serviço, ou ainda, no primeiro dia útil após o dia 20, quando este ocorrer no sábado, domingo ou feriado.
Quando não houver movimento tributável também deve fazer esta declaração no ISS CURITIBA até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte.
Quando não houver movimento tributável também deve fazer esta declaração no ISS CURITIBA até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte.
Documentos necessários:
Para os casos de baixa do ISS sem movimento referente a exercícios anteriores, deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo:
Blocos de notas fiscais de prestação de serviços e no caso de empresa do Simples nacional, PGDAS (Extrato simplificado) e DASN (Declaração Anual do Simples Nacional).
Para os casos de baixa do ISS sem movimento referente a exercícios anteriores, deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo:
Blocos de notas fiscais de prestação de serviços e no caso de empresa do Simples nacional, PGDAS (Extrato simplificado) e DASN (Declaração Anual do Simples Nacional).
Locais onde dar entrada:
Plantão Fiscal do ISS, Avenida Cândido de Abreu, 817, Térreo, Centro Cívico.
Plantão Fiscal do ISS, Avenida Cândido de Abreu, 817, Térreo, Centro Cívico.
terça-feira, 31 de maio de 2011
Refic prevê até 120 parcelas para dívidas com IPTU e ISS
Já está na Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Vereadores de Curitiba, o projeto de lei do prefeito Luciano Ducci que cria o novo Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic). O programa prevê juros menores para dívidas de curto prazo e permite o pagamento em débito automático dos parcelamentos das dívidas.
“A Prefeitura de Curitiba quer facilitar o pagamento dos contribuintes em débitos e receber recursos que poderão ser usados em programas, obras e ações sociais”, disse Ducci.
Na proposta, os contribuintes com débitos ou na dívida ativa poderão parcelar as dívidas em até 120 meses, com juros menores. Também há a possibilidade de pagamento de prestações fixas sem juros, em até 12 meses.
Débitos - O parcelamento de dívidas terá como base os débitos pendentes até o dia 30 de junho. O valor da parcela para quem vai utilizar o Refic deve ser de pelo menos R$ 100, quando for dívida do ISS, e de R$ 50,00 para os demais tributos. O pedido poderá ser feito nos núcleos da Secretaria de Finanças nas Ruas da Cidadania, no prédio central da Prefeitura ou pelo site www.curitiba.pr.gov.br, clicando em Serviços On-line e depois em Refic.
90 dias - O Refic entrar em vigor a partir da aprovação dos vereadores e vai vigorar por 90 dias. O programa também poderá ser aplicado no caso de contribuintes que estejam em dívida ativa por falta de pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços) e de outros tributos em atraso. Não se enquadram no Refic, as empresas que ingressaram no Sistema Simples federal.
Quem estiver em cobrança judicial também poderá participar, mas deverá comparecer à Procuradoria do Município (Rua Álvaro Ramos, 150 - térreo – Centro Cívico) para pagar as despesas processuais. O contribuinte que optar pelo Refic, deve manter o pagamento em dia. Se houver atraso em mais de 30 dias, perderá o parcelamento e o valor volta a ser corrigido normalmente.
Dívida ativa – Para saber se está inscrito em dívida ativa, o contribuinte deve verificar a mensagem existente no carnê de IPTU de 2011. Quando há débitos de anos anteriores, na mesma folha onde estão as opções de pagamento, o contribuinte encontra a Posição de Débito em Dívida Ativa, onde aparecem os anos onde constam débitos anteriores.
No caso de outros tributos, o contribuinte também pode verificar se está em dívida ativa vindo na Prefeitura ou no site do município.
Tabela de parcelamento
Em até 12 parcelas fixas, sem juros
Em até 24 parcelas com juros de 0,4% ao mês ou fração
Em até 36 parcelas com juros de 0,8% ao mês ou fração
Em até 60 parcelas com juros de 1% ao mês ou fração
Em até 120 parcelas com juros de 1,20% ao mês ou fração.
“A Prefeitura de Curitiba quer facilitar o pagamento dos contribuintes em débitos e receber recursos que poderão ser usados em programas, obras e ações sociais”, disse Ducci.
Na proposta, os contribuintes com débitos ou na dívida ativa poderão parcelar as dívidas em até 120 meses, com juros menores. Também há a possibilidade de pagamento de prestações fixas sem juros, em até 12 meses.
Débitos - O parcelamento de dívidas terá como base os débitos pendentes até o dia 30 de junho. O valor da parcela para quem vai utilizar o Refic deve ser de pelo menos R$ 100, quando for dívida do ISS, e de R$ 50,00 para os demais tributos. O pedido poderá ser feito nos núcleos da Secretaria de Finanças nas Ruas da Cidadania, no prédio central da Prefeitura ou pelo site www.curitiba.pr.gov.br, clicando em Serviços On-line e depois em Refic.
90 dias - O Refic entrar em vigor a partir da aprovação dos vereadores e vai vigorar por 90 dias. O programa também poderá ser aplicado no caso de contribuintes que estejam em dívida ativa por falta de pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços) e de outros tributos em atraso. Não se enquadram no Refic, as empresas que ingressaram no Sistema Simples federal.
Quem estiver em cobrança judicial também poderá participar, mas deverá comparecer à Procuradoria do Município (Rua Álvaro Ramos, 150 - térreo – Centro Cívico) para pagar as despesas processuais. O contribuinte que optar pelo Refic, deve manter o pagamento em dia. Se houver atraso em mais de 30 dias, perderá o parcelamento e o valor volta a ser corrigido normalmente.
Dívida ativa – Para saber se está inscrito em dívida ativa, o contribuinte deve verificar a mensagem existente no carnê de IPTU de 2011. Quando há débitos de anos anteriores, na mesma folha onde estão as opções de pagamento, o contribuinte encontra a Posição de Débito em Dívida Ativa, onde aparecem os anos onde constam débitos anteriores.
No caso de outros tributos, o contribuinte também pode verificar se está em dívida ativa vindo na Prefeitura ou no site do município.
Tabela de parcelamento
Em até 12 parcelas fixas, sem juros
Em até 24 parcelas com juros de 0,4% ao mês ou fração
Em até 36 parcelas com juros de 0,8% ao mês ou fração
Em até 60 parcelas com juros de 1% ao mês ou fração
Em até 120 parcelas com juros de 1,20% ao mês ou fração.
terça-feira, 24 de maio de 2011
Como proceder para conseguir a Autorização para Impressão do Documento Fiscal Eletrônico
O Contribuinte deverá solicitar a Autorização para Impressão de Documento Fiscal Eletrônico AIDF-e, bem como o acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e no sistema ISS Curitiba, disponibilizado no endereço eletrônico www.curitiba.pr.gov.br, mediante a utilização de Assinatura Eletrônica na guia AIDF`s NF item Nota Fiscal de Serviços Eletrônica subitem Solicitar a AIDF-e.
quinta-feira, 19 de maio de 2011
Quem não terá direito ao crédito de IPTU gerados pelas NFS-e
Não terá direito ao crédito do IPTU consumidores de serviços relacionados nos incisos I a IV do artigo 20 do Decreto n° 1575/2009, sendo os seguintes:
1- Os orgãos da administração pública da União dos Estados e do Município de Curitiba, bem como suas autarquias, fundações , empresas públicas, sociedades de economia mista;
2- As pessoas jurídicas estabelecidas fora do território do Município de Curitiba;
3- As pessoas jurídicas que gozem de imunidade ou isenção do IPTU;
4- Os Consumidores de serviços cujos CPF ou CNPJ não estiverem identificados nas NFS-e;
1- Os orgãos da administração pública da União dos Estados e do Município de Curitiba, bem como suas autarquias, fundações , empresas públicas, sociedades de economia mista;
2- As pessoas jurídicas estabelecidas fora do território do Município de Curitiba;
3- As pessoas jurídicas que gozem de imunidade ou isenção do IPTU;
4- Os Consumidores de serviços cujos CPF ou CNPJ não estiverem identificados nas NFS-e;
quinta-feira, 12 de maio de 2011
Notas Fiscais Convencionais
O que fazer com as Notas Fiscais Convencionais não utilizadas
As Notas Fiscais Convencionais que não forem utilizadas e também não forem convertidas em RPS, deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Finanças, Departamento de Rendas Mobiliarias setor de ISS, para cancelamento e inutilizadas em até 90 (noventa dias) contados do deferimento da autorização da NFS-e.
As Notas Fiscais Convencionais que não forem utilizadas e também não forem convertidas em RPS, deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Finanças, Departamento de Rendas Mobiliarias setor de ISS, para cancelamento e inutilizadas em até 90 (noventa dias) contados do deferimento da autorização da NFS-e. terça-feira, 10 de maio de 2011
Doe Calor 2011
Campanha do Agasalho 2011
O Prefeito Luciano Ducci e a presidente da Fundação de Ação Social (FAS), Marry Ducci, lançarão nesta terça-feira (10) a Campanha do Agasalho Doe Calor 2011. O tema da campanha deste ano é "Mais de um ano sem usar, tá na hora de doar”. O lançamento será às 14h30, no ginásio de esportes do Bairro Novo, na rua Ourizona, 1.681, no Sítio Cercado.
Na abertura da Doe Calor serão entregues 4.800 cobertores para famílias de comunidades da Regional Bairro Novo. Cada família vai ganhar dois cobertores de casal e 25 instituições sociais da região vão receber 6.690 peças de roupas e calçados para serem repassados a famílias mais necessitadas.Neste ano, a Doe Calor vai atender cerca de 280.000 pessoas em vulnerabilidade social e repassar roupas, agasalhos e calçados para cerca de 780 instituições sociais de Curitiba. A campanha vai até 31 de agosto. Mais informações no site da Prefeitura.
quarta-feira, 4 de maio de 2011
Recibo Provisório de Serviços- RPS
O que é RPS?
É o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e , quando por algum motivo não conseguir emitir on-line a Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos-NFS-e. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e. Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e, mediante o envio de arquivos (processamento em lote).
É o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e , quando por algum motivo não conseguir emitir on-line a Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos-NFS-e. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e. Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e, mediante o envio de arquivos (processamento em lote).sexta-feira, 29 de abril de 2011
Vantagens para os Contabilistas e Fisco
Aqui vai algumas vantagens para quem emite a NFS-e
Contabilistas: Simplificação da escrituração Fiscal e Contabil; Redução de custos com material de expediente; Recursos humanos e etc.
Contabilistas: Simplificação da escrituração Fiscal e Contabil; Redução de custos com material de expediente; Recursos humanos e etc.
Fisco: Maior confiabilidade nas informações prestadas pelo contribuinte; Confiabilidade na autenticidade da nota fiscal; Redução de custo e tempo com o controle das notas fiscais; Diminuição da sonegação, (impossibilidade de emissão de nota calçada, nota paralela), e consequentemente aumento de arrecadação; Agilidade nos procedimentos de fiscalização entre outros.
quinta-feira, 28 de abril de 2011
O que vem a ser a Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos- NFS-e
NFS-e
Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos é o documento emitido eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de Curitiba, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviço.
-O que é Nota Fiscal Convencional
Considera-se Nota Fiscal Convencional todas as notas fiscais de serviços emitidas na conformidade da legislação vigente, como por exemplo, as impresssas tipograficamente ou via formulário contínuo que não sejam NFS-e.
-O que fazer com as Notas Fiscais Convencionais já confeccionadas após o ingresso no sistema de NFS-e
As notas fiscais convencionais poderão ser utilizadas como Recibo Provisório de Serviços RPS. Caso não utilize como RPS deverão ser apresentadas à Prefeitura de Municipal de Curitiba para cancelamento. De qualquer forma, como nota fiscal de serviços elas perdem a validade a partir do inicio de emissão das NFS-e.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos é o documento emitido eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de Curitiba, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviço.
-O que é Nota Fiscal Convencional
Considera-se Nota Fiscal Convencional todas as notas fiscais de serviços emitidas na conformidade da legislação vigente, como por exemplo, as impresssas tipograficamente ou via formulário contínuo que não sejam NFS-e.
-O que fazer com as Notas Fiscais Convencionais já confeccionadas após o ingresso no sistema de NFS-e
As notas fiscais convencionais poderão ser utilizadas como Recibo Provisório de Serviços RPS. Caso não utilize como RPS deverão ser apresentadas à Prefeitura de Municipal de Curitiba para cancelamento. De qualquer forma, como nota fiscal de serviços elas perdem a validade a partir do inicio de emissão das NFS-e.
quinta-feira, 7 de abril de 2011
Quem Deve e quem fica Proibido de emitir a NFS-e
Quem deverá emitir a NFS-e :
Estão obrigados a emitir a NFS-e, e todos os prestadores de serviços cuja receita bruta anual de serviços do exercicio anterior, seja igual ou superior a R$240.000.00(duzentos e quarenta mil reias), considerando -se todos os estabelecimentos da pessoa juridica situados no Municipio de Curitiba.
Ficam proibidos de emitir NFS-e :
- Profissionais autônomos;
- As sociedades de profissionais definidos no artigo 10 da LC 40/01;
- Os concessionarios de serviços públicos de telefonia, energia eletrica, água e esgoto;
- As empresas de transporte coletivo de passageiros, referente aos serviços cujo ISS é retido pela URBS- Urbanização de Curitiba s/a;
- Os estabelecimentos bancários oficiais e privados; as caixas econômicas;
- As cooperativas de crédito;
- As distribuidoras de valores e titulos mobiliários e as casas lotéricas cujas as apostas sejam comprovadamente controlada pela Caixa Econômica Federal- CEF
Estão obrigados a emitir a NFS-e, e todos os prestadores de serviços cuja receita bruta anual de serviços do exercicio anterior, seja igual ou superior a R$240.000.00(duzentos e quarenta mil reias), considerando -se todos os estabelecimentos da pessoa juridica situados no Municipio de Curitiba.
Ficam proibidos de emitir NFS-e :
- Profissionais autônomos;
- As sociedades de profissionais definidos no artigo 10 da LC 40/01;
- Os concessionarios de serviços públicos de telefonia, energia eletrica, água e esgoto;
- As empresas de transporte coletivo de passageiros, referente aos serviços cujo ISS é retido pela URBS- Urbanização de Curitiba s/a;
- Os estabelecimentos bancários oficiais e privados; as caixas econômicas;
- As cooperativas de crédito;
- As distribuidoras de valores e titulos mobiliários e as casas lotéricas cujas as apostas sejam comprovadamente controlada pela Caixa Econômica Federal- CEF
quarta-feira, 30 de março de 2011
Beneficios da Boa Nota Fiscal
Consumidor de Serviços
Você, que recebe a Boa Nota Fiscal, pode usar assim os créditos pra abater o IPTU, até o limite de 30% do valor total:
- 15% do ISS pago para Pessoa Física;
- 15% do ISS pago para Condominio Resídencial ou Comercial;
- 5% do ISS pago para Pessoa Jurídica;
- 0,2% da base de cálculo, quando o prestado de serviço estiver enquadrado no Simples Nacional.
Prestador de Serviços
Você, que emite a Boa Nota Fiscal por meio eletrônico, tem estas vantagens:
- Custo menor pela dispensa de serviços gráficos;
- Custo menor pela dispensa de armazenamento (espaço, logística);
- Custo menor pela possibilidade de envio da Boa Nota Fiscal por e-mail;
- Possibilidade de controlo gerencial mais eficiente.
Você, que recebe a Boa Nota Fiscal, pode usar assim os créditos pra abater o IPTU, até o limite de 30% do valor total:
- 15% do ISS pago para Pessoa Física;
- 15% do ISS pago para Condominio Resídencial ou Comercial;
- 5% do ISS pago para Pessoa Jurídica;
- 0,2% da base de cálculo, quando o prestado de serviço estiver enquadrado no Simples Nacional.
Prestador de Serviços
Você, que emite a Boa Nota Fiscal por meio eletrônico, tem estas vantagens:
- Custo menor pela dispensa de serviços gráficos;
- Custo menor pela dispensa de armazenamento (espaço, logística);
- Custo menor pela possibilidade de envio da Boa Nota Fiscal por e-mail;
- Possibilidade de controlo gerencial mais eficiente.
quinta-feira, 24 de março de 2011
O que é serviço ou Prestação de serviço
Serviços fazem parte do Setor Terciário da economia e são conhecidos como “bens intangíveis” (não podem ser tocados). Ou seja, um serviço constitui uma transação realizada por uma empresa ou por um indivíduo, cujo objetivo não esteja associado à transferência da posse de um bem material. Os serviços podem auxiliar na produção de bens materiais ou podem servir de facilitadores da vida em sociedade. Exemplos de serviços são: a educação, a saúde, o turismo, os bancos, os transportes e as empresas de concerto e manutenção.
A Lista de Serviços estabelecida pelo Governo Federal pode ser encontrada anexa à Lei Complementar nº 116 (de 31 de Julho de 2003) no site http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/LCP/Lcp116.htm
Saiba onde e quais serviços que vc pode pedir a Boa Nota Fiscal:
No dia-a-dia você consome diversos serviços. Uma simples ida ao cinema, por exemplo, já é um consumo de serviço. Esses afazeres rotineiros nos quais você muitas vezes nem se lembra de pedir nota fiscal podem trazer benefícios a você. Basta pedir a Boa Nota Fiscal, nos estabelecimentos cadastrados, para gerar créditos e poder obter até 30% de desconto no IPTU.
Quando for ao cinema, lavanderias e tinturarias, pagar a escola do seu filho, pagar a academia, pagar o estacionamento, o conserto do carro; peça nota fiscal, além de um dever de cidadão, você estará gerando créditos que serão convertidos em descontos no IPTU e garantindo que o imposto seja devidamente recolhido pelo prestador de serviços, gerando assim, benefícios a todos.
As empresas cadastradas no Boa Nota Fiscal apresentam o adesivo do programa afixado em local visível.
Exemplos de alguns serviços:
- Assistência técnica de equipamentos (eletrônicos e informática), manutenção de automóveis (oficinas mecânicas), outros;
- Construção civil, reformas, projetos e conservação de imóveis;
- Lavanderias e tinturarias;
- Estacionamentos;
- Vigilância, limpeza e conservação, dedetização, desinsetização e desentupimento de encanamentos;
- Serviços de carpintaria, serralheria e funilaria;
- Cuidados pessoais, estética e atividades físicas (academias) e outros;
- Educação infantil, ensino fundamental, ensinos técnico e superior, cursos de idiomas, cursos diversos;
- Exibição de filmes (cinemas);
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quarta-feira, 23 de março de 2011
Quem é isento também tem desconto no IPTU
Mesmo quem é isento de IPTU (Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) é beneficiado pelo Boa Nota Fiscal. O programa que incentiva o cidadão a pedir nota fiscal no ato da realização do serviço, faz com que os impostos sejam devidamente recolhidos, gerando um aumento na arrecadação municipal. O aumento na arrecadação de impostos e consequentemente o aumento de arrecadações municipais é revertido em obras e serviços públicos para toda a população e independente de ser isento ou não do IPTU todos são beneficiados de alguma maneira pelo programa Boa Nota Fiscal. Vale lembrar que mesmo sendo isento de IPTU, o consumidor ainda pode indicar um imóvel para ser beneficiado com os créditos gerados.
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