Os créditos acumulados para você, tomador/consumidor de serviços, só serão validados como desconto se:
- Na Boa Nota Fiscal ou NFS-e constar, obrigatoriamente, seu CPF ou CNPJ;
- O ISS (Imposto Sobre Serviços) estiver devidamente recolhido pelo prestador do serviço;
- O imóvel que sua empresa indicar estiver estabelecido em Curitiba, for o mesmo que consta em seu alvará de funcionamento e estiver cadastrado no Município;
- O imóvel que você indicar não possuir débitos em atraso na data da indicação.
- Pessoas Físicas podem indicar um ou quantos imóveis quiserem. A grande vantagem, nesse caso, é que você pode escolher quanto quer contribuir com cada imóvel. Ainda, se você reside na Região Metropolitana, mas toma serviços aqui, pode utilizar seus créditos em qualquer imóvel localizado em Curitiba;
- Condomínios podem indicar um ou quantos imóveis quiserem. A grande vantagem, nesse caso, é que todas as unidades pertencentes ao seu condomínio podem obter desconto no IPTU;
- Pessoas Jurídicas podem indicar apenas um imóvel e este deve ser o mesmo que consta no alvará da empresa.
Limite para utilização dos seus créditos:
- Até 30% do valor do IPTU.
Regularidade da empresa:
- A empresa que deseja obter o desconto não pode possuir pendências cadastrais ou tributárias no Sistema ISS.
- O crédito indicado será utilizado para abatimento no valor total do IPTU do ano seguinte.
- O não-pagamento do IPTU implicará em inscrição em Dívida Ativa – DAT.
- A indicação do imóvel deve ser obrigatoriamente feita no Portal da Boa Nota Fiscal.