sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Quais as regras para usar meus créditos da Boa Nota Fiscal?


Os créditos acumulados para você, tomador/consumidor de serviços, só serão validados como desconto se:

- Na Boa Nota Fiscal ou NFS-e constar, obrigatoriamente, seu CPF ou CNPJ;
- O ISS (Imposto Sobre Serviços) estiver devidamente recolhido pelo prestador do serviço;
- O imóvel que sua empresa indicar estiver estabelecido em Curitiba, for o mesmo que consta em seu alvará de funcionamento e estiver cadastrado no Município;
- O imóvel que você indicar não possuir débitos em atraso na data da indicação.


Quanto ao imóvel indicado:

- Pessoas Físicas podem indicar um ou quantos imóveis quiserem. A grande vantagem, nesse caso, é que você pode escolher quanto quer contribuir com cada imóvel. Ainda, se você reside na Região Metropolitana, mas toma serviços aqui, pode utilizar seus créditos em qualquer imóvel localizado em Curitiba;
- Condomínios podem indicar um ou quantos imóveis quiserem. A grande vantagem, nesse caso, é que todas as unidades pertencentes ao seu condomínio podem obter desconto no IPTU;
- Pessoas Jurídicas podem indicar apenas um imóvel e este deve ser o mesmo que consta no alvará da empresa.

Limite para utilização dos seus créditos:

- Até 30% do valor do IPTU.

Regularidade da empresa:

- A empresa que deseja obter o desconto não pode possuir pendências cadastrais ou tributárias no Sistema ISS.

Observações importantes:


  • O crédito indicado será utilizado para abatimento no valor total do IPTU do ano seguinte.
  • O não-pagamento  do IPTU implicará em inscrição em Dívida Ativa – DAT.
  • A indicação do imóvel deve ser obrigatoriamente feita no Portal da Boa Nota Fiscal.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Sou isento de IPTU. Qual o benefício para mim?

Mesmo quem é isento de IPTU (Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) é beneficiado pelo Boa Nota Fiscal. O programa que incentiva o cidadão a pedir nota fiscal no ato da realização do serviço, faz com que os impostos sejam devidamente recolhidos, gerando um aumento na arrecadação municipal.

O aumento na arrecadação de impostos e consequentemente o aumento de arrecadações municipais é revertido em obras e serviços públicos para toda a população e independente de ser isento ou não do IPTU todos são beneficiados de alguma maneira pelo programa Boa Nota Fiscal. Vale lembrar que mesmo sendo isento de IPTU, o consumidor ainda pode indicar um imóvel para ser beneficiado com os créditos gerados.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Quem está proibido de usufruir dos créditos da Boa Nota Fiscal?

Nem todos os consumidores de serviços podem usar os créditos que acumularam com a emissão de notas para abatimento do IPTU. Saiba quem são eles:

  • Órgãos Públicos da União, dos Estados e do Município de Curitiba: estes órgãos já são beneficiados pelo Governo e, portanto, não devem usufluir dos créditos.
  • Pessoas Jurídicas domiciliadas fora do Município de Curitiba: os créditos da Boa Nota só são válidos para empresas que têm seu alvará emitido pela Prefeitura de Curitiba.
  • Pessoas Jurídicas imunes ou isentas do IPTU: Pessoas Jurídicas imunes ou isentas são instituições sem fins lucrativos, como por exemplo, partidos políticos, igrejas e sindicatos de trabalhadores.
  • Tomadores de serviço não cadastrados no Portal da Boa Nota Fiscal: para receber o benefício do abatimento, o consumidor de serviços deve, obrigatoriamente, realizar cadastro prévio no Portal da Boa Nota Fiscal.

    segunda-feira, 25 de outubro de 2010

    Prazo para a indicação de imóvel vai de 1 a 30 de novembro

    O consumidor de serviços assim como o prestador de serviços terá 30 dias para indicar o imóvel que se beneficiará com descontos no IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), bem como o valor do crédito a ser utilizado no abatimento deste.  O prazo vai de 1 a 30 de novembro e o valor máximo a ser abatido de IPTU será de 30%.

    Para que os créditos possam ser gerados e computados no sistema, o consumidor cadastrado no Boa Nota Fiscal deve pedir a nota fiscal no ato da realiazação do serviço. Os créditos gerados através do Boa Nota poderão ser utilizados em até 2 anos após a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica). A emissão da nota fiscal é fonte de arrecadação municipal e isso é revertido em obras e serviços públicos para a população.

    Para se cadastrar no programa e ter direito aos créditos para abatimento no IPTU basta acessar o Portal do Boa Nota Fiscal.

    Para saber como fazer a indicação dos imóveis clique aqui.

    Quais as vantagens da Boa Nota Fiscal para o Município?






    Já citamos aqui os benefícios da Boa Nota para as empresas prestadoras de serviços, mas o programa não só facilita e moderniza a vida destes, como também contribui para o desenvolvimento do Município. As razões são várias:
    • Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal, pois agora a autenticação será digital, o que impede falsificações e fraudes;
    • Criação de um banco de dados informatizado e mais completo sobre os contribuintes que pode ser facilmente e rapidamente acessado, melhorando assim a gestão das informações fiscais;
    • Acompanhamento do faturamento de tributos em tempo real, permitindo que o Município realize um melhor planejamento quanto ao gasto com benfeitorias públicas;
    • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária, o que pode significar mais obras públicas para melhoria da cidade;
    • Maior transparência fiscal nas relações com as empresas e cidadãos.

    sexta-feira, 22 de outubro de 2010

    Programas que incentivam o consumidor a pedir a nota fiscal se espalham pelo país

    O programa Boa Nota Fiscal é um modelo de incentivo já praticado em outros locais do país. As campanhas de educação fiscal não são realizadas só pela Prefeitura de Curitiba, mas também pelos estados de São Paulo, Alagoas e Ceará e pelas cidades de Belo Horizonte e Rio de Janeiro. Conheça um pouco de cada um desses programas e entenda a importância da cultura de se pedir a nota fiscal em empresas e estabelecimentos.

    Nota Fiscal Paulista



    O Nota Fiscal Paulista  foi criado em 2007, é um programa de todo o Estado de São Paulo que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Estado. Para isso, basta o consumidor solicitar o documento fiscal no ato da compra e informar o seu CPF ou CNPJ. Os estabelecimentos comerciais enviam periodicamente essas informações para a Secretaria da Fazenda, que calcula o crédito do consumidor.
    Esse crédito pode ser utilizado pelo consumidor de diversas formas, tais como na redução do valor do IPVA, crédito em conta corrente, depósito em cartão de crédito, ou mesmo transferência para outra pessoa física.


    Nota Fiscal Alagoana

    O Nota Fiscal Alagoana  foi criado em 2008, é um programa do governo do Estado de Alagoas e tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. O programa premia consumidores com créditos de até 30% do ICMS efetivamente recolhido e sorteios referentes às notas fiscais emitidas em seu favor.



    Sua Nota Vale Dinheiro

    O Sua Nota Vale Dinheiro existe desde 2005 e é um programa do Governo do Estado do Ceará que visa combater a sonegação de impostos. Além de inserir a Educação Fiscal nas escolas e sociedade, a Secretaria da Fazenda do Ceará há vários anos vem realizando campanhas para incentivar a população a pedir a nota ou cupom fiscal, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do tributo e de incrementar a arrecadação. Os participantes recebem prêmios através da troca de cupons fiscais por cupons de sorteios e crédito equivalente a 0,5% do valor total das notas acumuladas. Além disso, o contribuinte também pode optar por doar seus documentos fiscais para entidades beneficentes.

    Observação: A principal diferença entre esses três programas e a Boa Nota Fiscal, é que envolvem o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), um imposto de âmbito Estadual. A Boa Nota envolve apenas o ISS (Imposto Sobre Serviços), de âmbito Municipal.


    BHISS Digital

    O programa BHISS Digital existe desde 2003 e foi instituído pela Prefeitura de Belo Horizonte, visando, através do uso de modernas tecnologias da informação e comunicação, a facilitação, simplificação, segurança e redução dos custos de cumprimento das obrigações fiscais.

    Nota Carioca


    Implementado pela Prefeitura do Rio de Janeiro ainda este ano, o Nota Carioca visa agilizar o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Os cariocas que exigem a nota fiscal, concorrerem a prêmios em dinheiro, no valor de até R$ 20 mil, e descontos no IPTU.


    Mais informações nos sites oficiais dos programas:

    Nota Fiscal Paulista - www.nfp.fazenda.sp.gov.br/

    Nota Fiscal Alagoana - www.sefaz.al.gov.br/nfa/



    Boa Nota Fiscal ajuda a incrementar a arrecadação de impostos

    O consumidor de serviços cadastrado no Boa Nota Fiscal deve pedir a nota fiscal no ato da realização do serviço, para ter direito aos créditos para abatimento no IPTU. O programa Boa Nota Fiscal obriga que as empresas que tenham faturamento anual equivalente ou superior a R$240 mil emitam a NFS-e.

    Os estabelecimentos emitentes estão identificados com a placa do programa.


    O programa Boa Nota Fiscal possui um sistema de alta tecnologia desenvolvido não só pela Prefeitura de Curitiba, mas também pelas Prefeituras de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Manaus entre outras, que implantaram a nota fiscal eletrônica, visando o incremento na arrecadação do imposto ISS incentivando a emissão da nota fiscal.

    A emissão da nota fiscal é fonte de arrecadação municipal e isso é revertido em obras e serviços públicos para a população.

    Para se cadastrar no programa e ter direito aos créditos para abatimento no IPTU basta acessar o Portal do Boa Nota no site da PMC.

    Boa Nota Fiscal é sinônimo de avanço tecnológico

     

    O Boa Nota Fiscal mostra que Curitiba está sempre buscando inovações e alternativas para facilitar a vida dos cidadãos e das empresas. O programa é um exemplo de como a tecnologia pode ser aliada de todos, inclusive do Meio Ambiente. 
    A adesão ao sistema eletrônico implica, ao mesmo tempo, na adesão à Tecnologia da Informação Verde, chamada TI Verde. Trata-se de uma prática sustentável que visa garantir que a atividade de uma empresa gere menor impacto ambiental. O objetivo primário é redução de custos pela diminuição no consumo de energia, mas outras reduções podem ser alcançadas, como por exemplo a quantidade de papel utilizado e quantidade de lixo produzido. Aderir ao Boa Nota é uma forma de contribuir com essa prática. Sua empresa entra na "onda verde", se torna mais competitiva e um diferencial no mercado através da responsabilidade ambiental. O cidadão, agora estimulado a solicitar a nota fiscal e ciente da importância da arrecadação para benfeitorias no Município, dará preferência às empresas com esse compromisso.